Versão consolidada
Lei Orgânica n.º 3/2006

Lei da paridade nos órgãos colegiais representativos do poder político

Data da última alteração:
2019-03-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Âmbito
Artigo 2.º
Paridade
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 1/2019 - Diário da República n.º 63/2019, Série I de 2019-03-29, em vigor a partir de 2019-07-27
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei Orgânica n.º 1/2017 - Diário da República n.º 84/2017, Série I de 2017-05-02, em vigor a partir de 2018-01-01
Artigo 3.º
Notificação do mandatário
Artigo 4.º
Efeitos do incumprimento
Artigo 5.º
Deveres de divulgação
Artigo 6.º
Divulgação na Internet pela Comissão Nacional de Eleições
Artigo 7.º
Redução da subvenção para as campanhas eleitorais
Artigo 8.º
Avaliação periódica
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.