Versão consolidada
Lei Orgânica n.º 1/2006

Lei eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

Data da última alteração:
2025-01-27
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Título I
Capacidade eleitoral
Capítulo I
Capacidade eleitoral activa
Artigo 1.º
Capacidade eleitoral activa
Artigo 2.º
Incapacidades eleitorais activas
Artigo 3.º
Direito de voto
Capítulo II
Capacidade eleitoral passiva
Artigo 4.º
Capacidade eleitoral passiva
Artigo 5.º
Inelegibilidades gerais
Artigo 6.º
Inelegibilidades especiais
Artigo 7.º
Funcionários públicos
Capítulo III
Estatuto dos candidatos
Artigo 8.º
Direito a dispensa de funções
Artigo 9.º
Obrigatoriedade de suspensão do mandato
Artigo 10.º
Imunidades
Título II
Sistema eleitoral
Capítulo I
Organização do sistema eleitoral
Artigo 11.º
Composição
Artigo 12.º
Território eleitoral
Artigo 13.º
Colégio eleitoral
Capítulo II
Regime de eleição
Artigo 14.º
Modo de eleição
Artigo 15.º
Organização das listas
Artigo 15.º-A
Paridade
Artigo 15.º-B
Incumprimento da paridade
Artigo 16.º
Critério de eleição
Artigo 17.º
Distribuição dos lugares dentro das listas
Artigo 18.º
Vagas ocorridas na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
Título III
Organização do processo eleitoral
Capítulo I
Marcação da data da eleição
Artigo 19.º
Marcação da eleição
Artigo 20.º
Dia das eleições
Capítulo II
Apresentação de candidaturas
Secção I
Propositura
Artigo 21.º
Poder de apresentação
Artigo 22.º
Coligações para fins eleitorais
Artigo 23.º
Decisão
Artigo 24.º
Proibição de candidatura plúrima
Artigo 25.º
Apresentação de candidaturas
Artigo 26.º
Requisitos formais da apresentação
Artigo 27.º
Denominações, siglas e símbolos
Artigo 28.º
Mandatários das listas
Artigo 29.º
Publicação das listas e verificação das candidaturas
Artigo 30.º
Irregularidades processuais
Artigo 31.º
Rejeição de candidaturas
Artigo 32.º
Publicação das decisões
Artigo 33.º
Reclamações
Artigo 34.º
Sorteio das listas apresentadas
Secção II
Contencioso da apresentação das candidaturas
Artigo 35.º
Recurso para o Tribunal Constitucional
Artigo 36.º
Legitimidade
Artigo 37.º
Requerimento e interposição do recurso
Artigo 38.º
Decisão
Artigo 39.º
Publicação das listas
Secção III
Substituição e desistência de candidatos
Artigo 40.º
Substituição de candidatos
Artigo 41.º
Nova publicação das listas
Artigo 42.º
Desistência
Capítulo III
Constituição das assembleias de voto
Artigo 43.º
Assembleia de voto
Artigo 44.º
Dia e hora das assembleias de voto
Artigo 45.º
Local das assembleias de voto
Artigo 46.º
Editais sobre as assembleias de voto
Artigo 47.º
Mesas das assembleias e secções de voto
Artigo 47.º-A
Mesas de voto antecipado em mobilidade
Artigo 48.º
Delegados das listas
Artigo 49.º
Designação dos delegados das listas
Artigo 50.º
Designação dos membros das mesas
Artigo 51.º
Constituição da mesa
Artigo 52.º
Permanência da mesa
Artigo 53.º
Poderes dos delegados
Artigo 54.º
Imunidades e direitos
Artigo 55.º
Cadernos de recenseamento
Artigo 56.º
Outros elementos de trabalho da mesa
Título IV
Campanha eleitoral
Capítulo I
Princípios gerais
Artigo 57.º
Início e termo da campanha eleitoral
Artigo 58.º
Promoção e realização da campanha eleitoral
Artigo 59.º
Igualdade de oportunidades das candidaturas
Artigo 60.º
Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas
Artigo 61.º
Liberdade de expressão e de informação
Artigo 62.º
Liberdade de reunião
Artigo 63.º
Proibição da divulgação de sondagens
Capítulo II
Propaganda eleitoral
Artigo 64.º
Propaganda eleitoral
Artigo 65.º
Direito de antena
Artigo 66.º
Distribuição dos tempos reservados
Artigo 67.º
Publicações de carácter jornalístico
Artigo 68.º
Salas de espectáculos
Artigo 69.º
Propaganda gráfica e sonora
Artigo 70.º
Utilização em comum ou troca
Artigo 71.º
Limites à publicação e difusão de propaganda eleitoral
Artigo 72.º
Edifícios públicos
Artigo 73.º
Custo da utilização
Artigo 74.º
Órgãos dos partidos políticos
Artigo 75.º
Esclarecimento cívico
Artigo 76.º
Publicidade comercial
Artigo 77.º
Instalação de telefone
Artigo 78.º
Arrendamento
Capítulo III
Finanças eleitorais
Artigo 79.º
Financiamento da campanha
Título V
Eleição
Capítulo I
Sufrágio
Secção I
Exercício do direito de sufrágio
Artigo 80.º
Modo de exercício do direito de voto
Artigo 81.º
Unicidade do voto
Artigo 82.º
Direito e dever de votar
Artigo 83.º
Segredo de voto
Artigo 83.º-A
Voto antecipado em mobilidade
Artigo 84.º
Voto antecipado
Artigo 84.º-A
Modo de exercício do direito de voto antecipado em mobilidade em território nacional
Artigo 85.º
Modo de exercício do direito de voto antecipado por militares, agentes de forças e serviços de segurança, trabalhadores dos transportes e membros que representem oficialmente selecções nacionais, organizadas por federações desportivas dotadas de estatuto de utilidade pública desportiva.
Artigo 86.º
Modo de exercício por doentes internados e por presos
Artigo 87.º
Modo de exercício do direito de voto por estudantes
Artigo 87.º-A
Modo de exercício do direito de voto antecipado por eleitores deslocados no estrangeiro
Artigo 88.º
Votos dos eleitores com deficiência
Artigo 89.º
Requisitos do exercício do direito de voto
Artigo 90.º
Local do exercício de sufrágio
Artigo 91.º
Informação sobre o local de exercício de sufrágio
Secção II
Votação
Artigo 92.º
Abertura da votação
Artigo 93.º
Procedimento da mesa em relação aos votos antecipados
Artigo 94.º
Ordem de votação
Artigo 95.º
Continuidade das operações eleitorais
Artigo 96.º
Encerramento da votação
Artigo 97.º
Não realização da votação em qualquer assembleia de voto
Artigo 98.º
Polícia da assembleia de voto
Artigo 99.º
Proibição de propaganda nas assembleias de voto
Artigo 100.º
Proibição da presença de não eleitores
Artigo 101.º
Proibição da presença de força armada e casos em que pode ser requisitada
Artigo 102.º
Boletins de voto e matrizes em braille
Artigo 103.º
Modo como vota cada eleitor
Artigo 104.º
Voto em branco ou nulo
Artigo 105.º
Dúvidas, reclamações, protestos e contra protestos
Capítulo II
Apuramento
Secção I
Apuramento parcial
Artigo 106.º
Operação preliminar
Artigo 107.º
Contagem dos votantes e dos boletins de voto
Artigo 108.º
Contagem dos votos
Artigo 109.º
Destino dos boletins de voto objecto de reclamação ou protesto
Artigo 110.º
Destino dos restantes boletins
Artigo 111.º
Acta das operações eleitorais
Artigo 112.º
Envio à assembleia de apuramento geral
Secção II
Apuramento geral
Artigo 113.º
Apuramento geral do círculo
Artigo 114.º
Assembleia de apuramento geral
Artigo 115.º
Elementos de apuramento geral
Artigo 116.º
Operação preliminar
Artigo 117.º
Operações de apuramento geral
Artigo 118.º
Termo do apuramento geral
Artigo 119.º
Proclamação e publicação dos resultados
Artigo 120.º
Acta do apuramento geral
Artigo 121.º
Envio à Comissão de Verificação de Poderes
Artigo 122.º
Mapa da eleição
Artigo 123.º
Certidão ou fotocópia de apuramento
Capítulo III
Contencioso eleitoral
Artigo 124.º
Recurso contencioso
Artigo 125.º
Tribunal competente, processo e prazos
Artigo 126.º
Nulidade das eleições
Artigo 127.º
Verificação de poderes
Título VI
Ilícito eleitoral
Capítulo I
Ilícito penal
Secção I
Princípios gerais
Artigo 128.º
Concorrência com crimes mais graves e responsabilidade disciplinar
Artigo 129.º
Circunstâncias agravantes gerais
Artigo 130.º
Punição da tentativa
Artigo 131.º
Não suspensão ou substituição das penas
Artigo 132.º
Prescrição
Artigo 133.º
Constituição dos partidos políticos como assistentes
Capítulo II
Infracções eleitorais
Secção I
Infracções relativas à apresentação de candidaturas
Artigo 134.º
Candidatura de cidadão inelegível
Secção II
Infracções relativas à campanha eleitoral
Artigo 135.º
Violação de deveres de neutralidade e imparcialidade
Artigo 136.º
Utilização indevida de denominação, sigla ou símbolo
Artigo 137.º
Utilização de publicidade comercial
Artigo 138.º
Violação dos deveres das estações de rádio e televisão
Artigo 139.º
Suspensão do direito de antena
Artigo 140.º
Processo de suspensão do exercício do direito de antena
Artigo 141.º
Violação da liberdade de reunião eleitoral
Artigo 142.º
Reuniões, comícios, desfiles ou cortejos ilegais
Artigo 143.º
Violação dos deveres dos proprietários de salas de espectáculos e dos que as exploram
Artigo 144.º
Violação dos limites de propaganda gráfica e sonora
Artigo 145.º
Dano em material de propaganda eleitoral
Artigo 146.º
Desvio de correspondência
Artigo 147.º
Propaganda depois de encerrada a campanha eleitoral
Secção III
Infracções relativas à eleição
Artigo 148.º
Violação da capacidade eleitoral
Artigo 149.º
Admissão ou exclusão abusiva do voto
Artigo 150.º
Impedimento do sufrágio por abuso de autoridade
Artigo 151.º
Mandatário infiel
Artigo 152.º
Violação do segredo de voto
Artigo 153.º
Abuso de funções públicas ou equiparadas
Artigo 154.º
Despedimento ou ameaça de despedimento
Artigo 155.º
Não exibição da urna
Artigo 156.º
Introdução de boletins na urna, desvio desta ou de boletins de voto
Artigo 157.º
Fraudes da mesa da assembleia de voto e da assembleia de apuramento geral
Artigo 158.º
Obstrução à fiscalização
Artigo 159.º
Recusa de receber reclamações, protestos ou contra protestos
Artigo 160.º
Não comparência da força armada
Artigo 161.º
Não cumprimento do dever de participação no processo eleitoral
Artigo 162.º
Denúncia caluniosa
Artigo 163.º
Reclamação e recurso de má fé
Artigo 164.º
Não cumprimento de outras obrigações impostas por lei
Artigo 164.º-A
Desvio de voto antecipado
Título VII
Disposições finais
Artigo 165.º
Certidões
Artigo 166.º
Isenções
Artigo 167.º
Termo de prazos
Artigo 168.º
Direito subsidiário
Artigo 169.º
Revogação
Anexo I
Recibo comprovativo do voto antecipado
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.