Versão consolidada
Lei Orgânica n.º 1-A/2009

Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas

Data da última alteração:
2021-08-09
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Princípios gerais
Artigo 1.º
Forças Armadas
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2021 - Diário da República n.º 153/2021, Série I de 2021-08-09, em vigor a partir de 2021-08-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 6/2014 - Diário da República n.º 167/2014, Série I de 2014-09-01, em vigor a partir de 2014-09-02
Artigo 2.º
Funcionamento das Forças Armadas
Artigo 3.º
Conceito estratégico militar
Artigo 4.º
Missões das Forças Armadas
Artigo 5.º
Sistema de forças e dispositivo de forças
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2021 - Diário da República n.º 153/2021, Série I de 2021-08-09, em vigor a partir de 2021-08-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 6/2014 - Diário da República n.º 167/2014, Série I de 2014-09-01, em vigor a partir de 2014-09-02
Artigo 5.º-A
Efetivos militares
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2021 - Diário da República n.º 153/2021, Série I de 2021-08-09, em vigor a partir de 2021-08-10
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei Orgânica n.º 6/2014 - Diário da República n.º 167/2014, Série I de 2014-09-01, em vigor a partir de 2014-09-02
Artigo 6.º
Princípios gerais de organização
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2021 - Diário da República n.º 153/2021, Série I de 2021-08-09, em vigor a partir de 2021-08-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 6/2014 - Diário da República n.º 167/2014, Série I de 2014-09-01, em vigor a partir de 2014-09-02
Artigo 7.º
Estrutura das Forças Armadas
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2021 - Diário da República n.º 153/2021, Série I de 2021-08-09, em vigor a partir de 2021-08-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 6/2014 - Diário da República n.º 167/2014, Série I de 2014-09-01, em vigor a partir de 2014-09-02
Capítulo II
Organização das Forças Armadas
Secção I
Estado-Maior-General das Forças Armadas
Artigo 8.º
Estado-Maior-General das Forças Armadas
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2021 - Diário da República n.º 153/2021, Série I de 2021-08-09, em vigor a partir de 2021-08-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 6/2014 - Diário da República n.º 167/2014, Série I de 2014-09-01, em vigor a partir de 2014-09-02
Artigo 9.º
Organização do Estado-Maior-General das Forças Armadas
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2021 - Diário da República n.º 153/2021, Série I de 2021-08-09, em vigor a partir de 2021-08-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 6/2014 - Diário da República n.º 167/2014, Série I de 2014-09-01, em vigor a partir de 2014-09-02
Secção II
Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
Artigo 10.º
Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2021 - Diário da República n.º 153/2021, Série I de 2021-08-09, em vigor a partir de 2021-08-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 6/2014 - Diário da República n.º 167/2014, Série I de 2014-09-01, em vigor a partir de 2014-09-02
Artigo 11.º
Competências do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2021 - Diário da República n.º 153/2021, Série I de 2021-08-09, em vigor a partir de 2021-08-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 6/2014 - Diário da República n.º 167/2014, Série I de 2014-09-01, em vigor a partir de 2014-09-02
Artigo 12.º
Nomeação do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
Artigo 13.º
Substituição do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
Secção III
Ramos das Forças Armadas
Artigo 14.º
Ramos das Forças Armadas
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2021 - Diário da República n.º 153/2021, Série I de 2021-08-09, em vigor a partir de 2021-08-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 6/2014 - Diário da República n.º 167/2014, Série I de 2014-09-01, em vigor a partir de 2014-09-02
Artigo 15.º
Organização dos ramos das Forças Armadas
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2021 - Diário da República n.º 153/2021, Série I de 2021-08-09, em vigor a partir de 2021-08-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 6/2014 - Diário da República n.º 167/2014, Série I de 2014-09-01, em vigor a partir de 2014-09-02
Secção IV
Chefes de Estado-Maior dos ramos
Artigo 16.º
Chefes de Estado-Maior dos ramos
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2021 - Diário da República n.º 153/2021, Série I de 2021-08-09, em vigor a partir de 2021-08-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 6/2014 - Diário da República n.º 167/2014, Série I de 2014-09-01, em vigor a partir de 2014-09-02
Artigo 17.º
Competências dos Chefes de Estado-Maior dos ramos
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2021 - Diário da República n.º 153/2021, Série I de 2021-08-09, em vigor a partir de 2021-08-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 6/2014 - Diário da República n.º 167/2014, Série I de 2014-09-01, em vigor a partir de 2014-09-02
Artigo 18.º
Nomeação dos Chefes de Estado-Maior dos ramos
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2021 - Diário da República n.º 153/2021, Série I de 2021-08-09, em vigor a partir de 2021-08-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 6/2014 - Diário da República n.º 167/2014, Série I de 2014-09-01, em vigor a partir de 2014-09-02
Secção V
Órgãos militares de conselho
Artigo 19.º
Conselho de Chefes de Estado-Maior
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2021 - Diário da República n.º 153/2021, Série I de 2021-08-09, em vigor a partir de 2021-08-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 6/2014 - Diário da República n.º 167/2014, Série I de 2014-09-01, em vigor a partir de 2014-09-02
Artigo 20.º
Conselhos superiores dos ramos e órgãos semelhantes
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2021 - Diário da República n.º 153/2021, Série I de 2021-08-09, em vigor a partir de 2021-08-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 6/2014 - Diário da República n.º 167/2014, Série I de 2014-09-01, em vigor a partir de 2014-09-02
Secção VI
Disposições comuns
Artigo 21.º
Disposições comuns
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2021 - Diário da República n.º 153/2021, Série I de 2021-08-09, em vigor a partir de 2021-08-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 6/2014 - Diário da República n.º 167/2014, Série I de 2014-09-01, em vigor a partir de 2014-09-02
Capítulo III
As Forças Armadas em estado de guerra
Artigo 22.º
As Forças Armadas em estado de guerra
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2021 - Diário da República n.º 153/2021, Série I de 2021-08-09, em vigor a partir de 2021-08-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 6/2014 - Diário da República n.º 167/2014, Série I de 2014-09-01, em vigor a partir de 2014-09-02
Capítulo IV
Nomeações e promoções
Artigo 23.º
Regras comuns quanto à nomeação dos Chefes de Estado-Maior
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2021 - Diário da República n.º 153/2021, Série I de 2021-08-09, em vigor a partir de 2021-08-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 6/2014 - Diário da República n.º 167/2014, Série I de 2014-09-01, em vigor a partir de 2014-09-02
Artigo 24.º
Nomeações
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2021 - Diário da República n.º 153/2021, Série I de 2021-08-09, em vigor a partir de 2021-08-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 6/2014 - Diário da República n.º 167/2014, Série I de 2014-09-01, em vigor a partir de 2014-09-02
Artigo 25.º
Promoções
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2021 - Diário da República n.º 153/2021, Série I de 2021-08-09, em vigor a partir de 2021-08-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 6/2014 - Diário da República n.º 167/2014, Série I de 2014-09-01, em vigor a partir de 2014-09-02
Capítulo V
Disposições finais
Artigo 26.º
Articulação operacional entre as Forças Armadas e as forças e serviços de segurança
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2021 - Diário da República n.º 153/2021, Série I de 2021-08-09, em vigor a partir de 2021-08-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 6/2014 - Diário da República n.º 167/2014, Série I de 2014-09-01, em vigor a partir de 2014-09-02
Artigo 27.º
Desenvolvimento
Artigo 28.º
Norma revogatória
Artigo 29.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.