Versão consolidada
Lei Orgânica n.º 1/2026

Alteração à Lei da Nacionalidade

Data da última alteração:
2026-05-18
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro
Artigo 3.º
Alteração sistemática
Artigo 4.º
Regulamentação
Artigo 5.º
Norma revogatória
Artigo 6.º
Republicação
Artigo 7.º
Aplicação no tempo
Artigo 8.º
Entrada em vigor
Anexo
(a que se refere o artigo 6.º)
Título I
ATRIBUIÇÃO, AQUISIÇÃO E PERDA DA NACIONALIDADE
Capítulo I
ATRIBUIÇÃO DA NACIONALIDADE
Artigo 1.º
Nacionalidade originária
Capítulo II
AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE
Secção I
AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE POR EFEITO DA VONTADE
Artigo 2.º
Aquisição por filhos menores ou incapazes
Artigo 3.º
Aquisição em caso de casamento ou união de facto
Artigo 4.º
Declaração após aquisição de capacidade
Artigo 5.º
Aquisição por adoção
Secção II
AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE POR NATURALIZAÇÃO
Artigo 6.º
Requisitos
Artigo 7.º
Processo
Capítulo III
PERDA DA NACIONALIDADE
Artigo 8.º
Declaração relativa à perda da nacionalidade
Capítulo IV
OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE POR EFEITO DA VONTADE
Artigo 9.º
Fundamentos
Artigo 10.º
Processo
Capítulo V
EFEITOS DA ATRIBUIÇÃO, AQUISIÇÃO E PERDA DA NACIONALIDADE
Artigo 11.º
Efeitos da atribuição
Artigo 12.º
Efeitos das alterações de nacionalidade
Artigo 12.º-A
Nulidade
Artigo 12.º-B
Consolidação da nacionalidade
Capítulo VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 12.º-C
Recolha de dados biométricos
Artigo 13.º
Suspensão de procedimentos
Artigo 14.º
Efeitos do estabelecimento da filiação
Artigo 15.º
Residência
Título II
REGISTO, PROVA E CONTENCIOSO DA NACIONALIDADE
Capítulo I
REGISTO CENTRAL DA NACIONALIDADE
Artigo 16.º
Registo central da nacionalidade
Artigo 17.º
Declarações perante os agentes diplomáticos ou consulares
Artigo 18.º
Atos sujeitos a registo obrigatório
Artigo 19.º
Registo da nacionalidade
Artigo 20.º
Registos gratuitos
Capítulo II
PROVA DA NACIONALIDADE
Artigo 21.º
Prova da nacionalidade originária
Artigo 22.º
Prova da aquisição e da perda da nacionalidade
Artigo 23.º
Pareceres do conservador dos Registos Centrais
Artigo 24.º
Certificados de nacionalidade
Capítulo III
CONTENCIOSO DA NACIONALIDADE
Artigo 25.º
Legitimidade
Artigo 26.º
Legislação aplicável
Título III
CONFLITOS DE LEIS SOBRE A NACIONALIDADE
Artigo 27.º
Conflitos de nacionalidade portuguesa e estrangeira
Artigo 28.º
Conflitos de nacionalidades estrangeiras
Título IV
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Artigo 29.º
Aquisição da nacionalidade por adotados
Artigo 30.º
Aquisição da nacionalidade por mulher casada com estrangeiro
Artigo 31.º
Aquisição voluntária anterior de nacionalidade estrangeira
Artigo 32.º
Naturalização imposta por Estado estrangeiro
Artigo 33.º
Registo das alterações de nacionalidade
Artigo 34.º
Atos cujo registo não era obrigatório pela lei anterior
Artigo 35.º
Produção de efeitos dos atos anteriormente não sujeitos a registo
Artigo 36.º
Processos pendentes
Artigo 37.º
Assentos de nascimento de filhos apenas de não portugueses
Artigo 38.º
Assentos de nascimento de progenitores ou adotantes portugueses posteriormente ao registo de nascimento de estrangeiro
Artigo 39.º
Regulamentação transitória
Artigo 40.º
Disposição revogatória
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.