Versão consolidada
Lei n.º 56/79

Serviço Nacional de Saúde

Data da última alteração:
1993-10-15
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Acórdão n.º 39/84 - Diário da República n.º 104/1984, Série I de 1984-05-05 Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória, do art. 17.º do Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 deJunho, na parte em que revoga os arts.18.º a 61.º e arts. 64º e 65º da Lei n.º 56/79, de 15 de setembro, que aprova o Serviço Nacional de Saúde.
Título I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Título II
Dos utentes
Artigo 8.º
Artigo 9.º
Artigo 10.º
Artigo 11.º
Artigo 12.º
Artigo 13.º
Título III
Dos cuidados de saúde
Artigo 14.º
Artigo 15.º
Artigo 16.º
Artigo 17.º
Título IV
Da organização e funcionamento
Artigo 18.º
Notas
Acórdão n.º 39/84 - Diário da República n.º 104/1984, Série I de 1984-05-05 Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória, do art. 17.º do Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 deJunho, na parte em que revoga o presente artigo.
Artigo 19.º
Notas
Acórdão n.º 39/84 - Diário da República n.º 104/1984, Série I de 1984-05-05 Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória, do art. 17.º do Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 deJunho, na parte em que revoga o presente artigo.
Artigo 20.º
Notas
Acórdão n.º 39/84 - Diário da República n.º 104/1984, Série I de 1984-05-05 Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória, do art. 17.º do Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 deJunho, na parte em que revoga o presente artigo.
Artigo 21.º
Notas
Acórdão n.º 39/84 - Diário da República n.º 104/1984, Série I de 1984-05-05 Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória, do art. 17.º do Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 deJunho, na parte em que revoga o presente artigo.
Artigo 22.º
Notas
Acórdão n.º 39/84 - Diário da República n.º 104/1984, Série I de 1984-05-05 Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória, do art. 17.º do Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 deJunho, na parte em que revoga o presente artigo.
Artigo 23.º
Notas
Acórdão n.º 39/84 - Diário da República n.º 104/1984, Série I de 1984-05-05 Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória, do art. 17.º do Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 deJunho, na parte em que revoga o presente artigo.
Capítulo II
Dos órgãos centrais
Artigo 24.º
Notas
Acórdão n.º 39/84 - Diário da República n.º 104/1984, Série I de 1984-05-05 Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória, do art. 17.º do Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 deJunho, na parte em que revoga o presente artigo.
Artigo 25.º
Notas
Acórdão n.º 39/84 - Diário da República n.º 104/1984, Série I de 1984-05-05 Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória, do art. 17.º do Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 deJunho, na parte em que revoga o presente artigo.
Artigo 26.º
Notas
Acórdão n.º 39/84 - Diário da República n.º 104/1984, Série I de 1984-05-05 Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória, do art. 17.º do Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 deJunho, na parte em que revoga o presente artigo.
Secção III
Artigo 27.º
Notas
Acórdão n.º 39/84 - Diário da República n.º 104/1984, Série I de 1984-05-05 Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória, do art. 17.º do Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 deJunho, na parte em que revoga o presente artigo.
Artigo 28.º
Notas
Acórdão n.º 39/84 - Diário da República n.º 104/1984, Série I de 1984-05-05 Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória, do art. 17.º do Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 deJunho, na parte em que revoga o presente artigo.
Artigo 29.º
Notas
Acórdão n.º 39/84 - Diário da República n.º 104/1984, Série I de 1984-05-05 Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória, do art. 17.º do Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 deJunho, na parte em que revoga o presente artigo.
Artigo 30.º
Notas
Acórdão n.º 39/84 - Diário da República n.º 104/1984, Série I de 1984-05-05 Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória, do art. 17.º do Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 deJunho, na parte em que revoga o presente artigo.
Artigo 31.º
Notas
Acórdão n.º 39/84 - Diário da República n.º 104/1984, Série I de 1984-05-05 Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória, do art. 17.º do Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 deJunho, na parte em que revoga o presente artigo.
Artigo 32.º
Notas
Acórdão n.º 39/84 - Diário da República n.º 104/1984, Série I de 1984-05-05 Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória, do art. 17.º do Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 deJunho, na parte em que revoga o presente artigo.
Artigo 33.º
Notas
Acórdão n.º 39/84 - Diário da República n.º 104/1984, Série I de 1984-05-05 Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória, do art. 17.º do Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 deJunho, na parte em que revoga o presente artigo.
Artigo 34.º
Notas
Acórdão n.º 39/84 - Diário da República n.º 104/1984, Série I de 1984-05-05 Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória, do art. 17.º do Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 deJunho, na parte em que revoga o presente artigo.
Artigo 35.º
Notas
Acórdão n.º 39/84 - Diário da República n.º 104/1984, Série I de 1984-05-05 Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória, do art. 17.º do Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 deJunho, na parte em que revoga o presente artigo.
Artigo 36.º
Notas
Acórdão n.º 39/84 - Diário da República n.º 104/1984, Série I de 1984-05-05 Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória, do art. 17.º do Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 deJunho, na parte em que revoga o presente artigo.
Artigo 37.º
Notas
Acórdão n.º 39/84 - Diário da República n.º 104/1984, Série I de 1984-05-05 Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória, do art. 17.º do Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 deJunho, na parte em que revoga o presente artigo.
Artigo 38.º
Notas
Acórdão n.º 39/84 - Diário da República n.º 104/1984, Série I de 1984-05-05 Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória, do art. 17.º do Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 deJunho, na parte em que revoga o presente artigo.
Artigo 39.º
Notas
Acórdão n.º 39/84 - Diário da República n.º 104/1984, Série I de 1984-05-05 Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória, do art. 17.º do Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 deJunho, na parte em que revoga o presente artigo.
Artigo 40.º
Notas
Acórdão n.º 39/84 - Diário da República n.º 104/1984, Série I de 1984-05-05 Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória, do art. 17.º do Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 deJunho, na parte em que revoga o presente artigo.
Artigo 41.º
Notas
Acórdão n.º 39/84 - Diário da República n.º 104/1984, Série I de 1984-05-05 Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória, do art. 17.º do Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 deJunho, na parte em que revoga o presente artigo.
Capítulo IV
Dos serviços prestadores dos cuidados de saúde
Artigo 42.º
Notas
Acórdão n.º 39/84 - Diário da República n.º 104/1984, Série I de 1984-05-05 Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória, do art. 17.º do Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 deJunho, na parte em que revoga o presente artigo.
Artigo 43.º
Notas
Acórdão n.º 39/84 - Diário da República n.º 104/1984, Série I de 1984-05-05 Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória, do art. 17.º do Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 deJunho, na parte em que revoga o presente artigo.
Artigo 44.º
Notas
Acórdão n.º 39/84 - Diário da República n.º 104/1984, Série I de 1984-05-05 Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória, do art. 17.º do Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 deJunho, na parte em que revoga o presente artigo.
Artigo 45.º
Notas
Acórdão n.º 39/84 - Diário da República n.º 104/1984, Série I de 1984-05-05 Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória, do art. 17.º do Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 deJunho, na parte em que revoga o presente artigo.
Artigo 46.º
Notas
Acórdão n.º 39/84 - Diário da República n.º 104/1984, Série I de 1984-05-05 Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória, do art. 17.º do Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 deJunho, na parte em que revoga o presente artigo.
Artigo 47.º
Notas
Acórdão n.º 39/84 - Diário da República n.º 104/1984, Série I de 1984-05-05 Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória, do art. 17.º do Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 deJunho, na parte em que revoga o presente artigo.
Artigo 48.º
Notas
Acórdão n.º 39/84 - Diário da República n.º 104/1984, Série I de 1984-05-05 Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória, do art. 17.º do Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 deJunho, na parte em que revoga o presente artigo.
Artigo 49.º
Notas
Acórdão n.º 39/84 - Diário da República n.º 104/1984, Série I de 1984-05-05 Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória, do art. 17.º do Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 deJunho, na parte em que revoga o presente artigo.
Artigo 50.º
Artigo 51.º
Título VII
Da articulação com o sector privado
Artigo 52.º
Notas
Acórdão n.º 39/84 - Diário da República n.º 104/1984, Série I de 1984-05-05 Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória, do art. 17.º do Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 deJunho, na parte em que revoga o presente artigo.
Artigo 53.º
Notas
Acórdão n.º 39/84 - Diário da República n.º 104/1984, Série I de 1984-05-05 Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória, do art. 17.º do Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 deJunho, na parte em que revoga o presente artigo.
Título VIII
Disposições transitórias e finais
Artigo 54.º
Notas
Acórdão n.º 39/84 - Diário da República n.º 104/1984, Série I de 1984-05-05 Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória, do art. 17.º do Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 deJunho, na parte em que revoga o presente artigo.
Artigo 55.º
Notas
Acórdão n.º 39/84 - Diário da República n.º 104/1984, Série I de 1984-05-05 Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória, do art. 17.º do Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 deJunho, na parte em que revoga o presente artigo.
Artigo 56.º
Notas
Acórdão n.º 39/84 - Diário da República n.º 104/1984, Série I de 1984-05-05 Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória, do art. 17.º do Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 deJunho, na parte em que revoga o presente artigo.
Artigo 57.º
Notas
Acórdão n.º 39/84 - Diário da República n.º 104/1984, Série I de 1984-05-05 Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória, do art. 17.º do Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 deJunho, na parte em que revoga o presente artigo.
Artigo 58.º
Notas
Acórdão n.º 39/84 - Diário da República n.º 104/1984, Série I de 1984-05-05 Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória, do art. 17.º do Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 deJunho, na parte em que revoga o presente artigo.
Artigo 59.º
Notas
Acórdão n.º 39/84 - Diário da República n.º 104/1984, Série I de 1984-05-05 Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória, do art. 17.º do Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 deJunho, na parte em que revoga o presente artigo.
Artigo 60.º
Notas
Acórdão n.º 39/84 - Diário da República n.º 104/1984, Série I de 1984-05-05 Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória, do art. 17.º do Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 deJunho, na parte em que revoga o presente artigo.
Artigo 61.º
Notas
Acórdão n.º 39/84 - Diário da República n.º 104/1984, Série I de 1984-05-05 Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória, do art. 17.º do Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 deJunho, na parte em que revoga o presente artigo.
Artigo 62.º
Artigo 63.º
Artigo 64.º
Notas
Acórdão n.º 39/84 - Diário da República n.º 104/1984, Série I de 1984-05-05 Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória, do art. 17.º do Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 deJunho, na parte em que revoga o presente artigo.
Artigo 65.º
Notas
Acórdão n.º 39/84 - Diário da República n.º 104/1984, Série I de 1984-05-05 Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória, do art. 17.º do Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 deJunho, na parte em que revoga o presente artigo.
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