Versão consolidada
Lei n.º 28/82

Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional

Data da última alteração:
2022-01-04
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Título I
Disposições gerais
Artigo 1.º
(Jurisdição e sede)
Artigo 2.º
(Decisões)
Artigo 3.º
Publicação das decisões
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei Orgânica n.º 1/2018 - Diário da República n.º 77/2018, Série I de 2018-04-19, em vigor a partir de 2018-04-20
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 13-A/98 - Diário da República n.º 48/1998, 1º Suplemento, Série I-A de 1998-02-26, em vigor a partir de 1998-02-27
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 88/95 - Diário da República n.º 202/1995, Série I-A de 1995-09-01, em vigor a partir de 1995-09-06
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 85/89 - Diário da República n.º 206/1989, Série I de 1989-09-07, em vigor a partir de 1989-09-12
Artigo 4.º
(Coadjuvação de outros tribunais e autoridades)
Artigo 5.º
(Regime administrativo e financeiro)
Título II
Competência, organização e funcionamento
Capítulo I
Competência
Artigo 6.º
(Apreciação da inconstitucionalidade e da ilegalidade)
Artigo 7.º
Competência relativa ao Presidente da República
Artigo 7.º-A
Competência relativa ao contencioso da perda do mandato de Deputados
Artigo 7.º-B
Competência relativa à verificação de perda do mandato de Deputados ao Parlamento Europeu
Artigo 8.º
Competência relativa a processos eleitorais
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 13-A/98 - Diário da República n.º 48/1998, 1º Suplemento, Série I-A de 1998-02-26, em vigor a partir de 1998-02-27
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 85/89 - Diário da República n.º 206/1989, Série I de 1989-09-07, em vigor a partir de 1989-09-12
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 143/85 - Diário da República n.º 272/1985, 1º Suplemento, Série I de 1985-11-26, em vigor a partir de 1985-11-27
Artigo 9.º
Competência relativa a partidos políticos, coligações e frentes
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei Orgânica n.º 1/2018 - Diário da República n.º 77/2018, Série I de 2018-04-19, em vigor a partir de 2018-04-20
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei Orgânica n.º 5/2015 - Diário da República n.º 70/2015, Série I de 2015-04-10, em vigor a partir de 2015-04-11
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 13-A/98 - Diário da República n.º 48/1998, 1º Suplemento, Série I-A de 1998-02-26, em vigor a partir de 1998-02-27
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 88/95 - Diário da República n.º 202/1995, Série I-A de 1995-09-01, em vigor a partir de 1995-09-06
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 85/89 - Diário da República n.º 206/1989, Série I de 1989-09-07, em vigor a partir de 1989-09-12
Artigo 10.º
(Competência relativa a organizações que perfilhem a ideologia fascista)
Artigo 11.º
Competência relativa a referendos nacionais, regionais e locais
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 13-A/98 - Diário da República n.º 48/1998, 1º Suplemento, Série I-A de 1998-02-26, em vigor a partir de 1998-02-27
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 85/89 - Diário da República n.º 206/1989, Série I de 1989-09-07, em vigor a partir de 1989-09-12
Artigo 11.º-A
Competência relativa a titulares de cargos públicos
Capítulo II
Organização
Secção I
Composição e constituição do Tribunal
Artigo 12.º
Composição
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 85/89 - Diário da República n.º 206/1989, Série I de 1989-09-07, em vigor a partir de 1989-09-12
Artigo 13.º
Requisitos de elegibilidade
Artigo 14.º
Candidaturas
Artigo 15.º
(Relação nominal dos candidatos)
Artigo 16.º
Votação
Artigo 17.º
(Reunião para cooptação)
Artigo 18.º
Relação nominal dos indigitados
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 85/89 - Diário da República n.º 206/1989, Série I de 1989-09-07, em vigor a partir de 1989-09-12
Artigo 19.º
Votação e designação
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 13-A/98 - Diário da República n.º 48/1998, 1º Suplemento, Série I-A de 1998-02-26, em vigor a partir de 1998-02-27
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 85/89 - Diário da República n.º 206/1989, Série I de 1989-09-07, em vigor a partir de 1989-09-12
Artigo 20.º
(Posse e juramento)
Artigo 21.º
Período de exercício
Secção II
Estatuto dos juízes
Artigo 22.º
Independência e inamovibilidade
Artigo 23.º
Cessação de funções
Artigo 23.º-A
Regime de previdência e aposentação
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 13-A/98 - Diário da República n.º 48/1998, 1º Suplemento, Série I-A de 1998-02-26, em vigor a partir de 1998-02-27
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 85/89 - Diário da República n.º 206/1989, Série I de 1989-09-07, em vigor a partir de 1989-09-12
Artigo 24.º
(Irresponsabilidade)
Artigo 25.º
(Regime disciplinar)
Artigo 26.º
Responsabilidade civil e criminal
Artigo 27.º
(Incompatibilidades)
Artigo 28.º
(Proibição de actividades políticas)
Artigo 29.º
(Impedimentos e suspeições)
Artigo 30.º
(Direitos, categorias, vencimentos e regalias)
Artigo 30.º-A
Trajo profissional
Artigo 31.º
Abonos complementares
Artigo 32.º
Ajudas de custo
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 85/89 - Diário da República n.º 206/1989, Série I de 1989-09-07, em vigor a partir de 1989-09-12
Artigo 33.º
Passaporte
Artigo 34.º
Distribuição de publicações oficiais
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 85/89 - Diário da República n.º 206/1989, Série I de 1989-09-07, em vigor a partir de 1989-09-12
Artigo 35.º
Estabilidade de emprego
Secção III
Organização interna
Artigo 36.º
(Competência interna)
Artigo 37.º
Eleição do presidente e vice-presidente
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 13-A/98 - Diário da República n.º 48/1998, 1º Suplemento, Série I-A de 1998-02-26, em vigor a partir de 1998-02-27
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 85/89 - Diário da República n.º 206/1989, Série I de 1989-09-07, em vigor a partir de 1989-09-12
Artigo 38.º
Forma de eleição e posse
Artigo 39.º
Competência do presidente e do vice-presidente
Capítulo III
Funcionamento
Secção I
Funcionamento do Tribunal
Artigo 40.º
Sessões
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 85/89 - Diário da República n.º 206/1989, Série I de 1989-09-07, em vigor a partir de 1989-09-12
Artigo 41.º
Secções
Artigo 42.º
(Quórum e deliberações)
Artigo 43.º
Férias
Artigo 44.º
Representação do Ministério Público
Secção II
Secretaria e serviços de apoio
Artigo 45.º
(Organização)
Artigo 46.º
Pessoal do Tribunal
Artigo 47.º
(Provimento)
Capítulo IV
Regime financeiro
Artigo 47.º-A
Orçamento
Artigo 47.º-B
Receitas próprias
Artigo 47.º-C
Gestão financeira
Artigo 47.º-D
Conselho Administrativo
Artigo 47.º-E
Requisição de fundos
Artigo 47.º-F
Conta
Título III
Processo
Capítulo I
Distribuição
Artigo 48.º
(Legislação aplicável)
Artigo 49.º
(Espécies)
Artigo 50.º
Relatores
Capítulo II
Processos de fiscalização da constitucionalidade e da legalidade
Subcapítulo I
Processos de fiscalização abstrata
Secção I
Disposições comuns
Artigo 51.º
(Recebimento e admissão)
Artigo 52.º
Não admissão do pedido
Artigo 53.º
(Desistência do pedido)
Artigo 54.º
(Audição do órgão autor da norma)
Artigo 55.º
Notificações
Artigo 56.º
Prazos
Secção II
Processos de fiscalização preventiva
Artigo 57.º
Prazos para apresentação e recebimento
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 85/89 - Diário da República n.º 206/1989, Série I de 1989-09-07, em vigor a partir de 1989-09-12
Artigo 58.º
Distribuição
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 85/89 - Diário da República n.º 206/1989, Série I de 1989-09-07, em vigor a partir de 1989-09-12
Artigo 59.º
Formação da decisão
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 85/89 - Diário da República n.º 206/1989, Série I de 1989-09-07, em vigor a partir de 1989-09-12
Artigo 60.º
Processo de urgência
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 85/89 - Diário da República n.º 206/1989, Série I de 1989-09-07, em vigor a partir de 1989-09-12
Artigo 61.º
(Efeitos da decisão)
Secção III
Processos de fiscalização sucessiva
Artigo 62.º
Prazo para admissão do pedido
Artigo 63.º
Debate preliminar e distribuição
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 13-A/98 - Diário da República n.º 48/1998, 1º Suplemento, Série I-A de 1998-02-26, em vigor a partir de 1998-02-27
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 85/89 - Diário da República n.º 206/1989, Série I de 1989-09-07, em vigor a partir de 1989-09-12
Artigo 64.º
Pedidos com objecto idêntico
Artigo 64.º-A
Requisição de elementos
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 13-A/98 - Diário da República n.º 48/1998, 1º Suplemento, Série I-A de 1998-02-26, em vigor a partir de 1998-02-27
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 85/89 - Diário da República n.º 206/1989, Série I de 1989-09-07, em vigor a partir de 1989-09-12
Artigo 65.º
Formação da decisão
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 13-A/98 - Diário da República n.º 48/1998, 1º Suplemento, Série I-A de 1998-02-26, em vigor a partir de 1998-02-27
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 88/95 - Diário da República n.º 202/1995, Série I-A de 1995-09-01, em vigor a partir de 1995-09-06
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 85/89 - Diário da República n.º 206/1989, Série I de 1989-09-07, em vigor a partir de 1989-09-12
Artigo 66.º
(Efeitos da declaração)
Secção IV
Processos de fiscalização da inconstitucionalidade por omissão
Artigo 67.º
(Remissão)
Artigo 68.º
(Efeitos da verificação)
Subcapítulo II
Processos de fiscalização concreta
Artigo 69.º
(Legislação aplicável)
Artigo 70.º
Decisões de que pode recorrer-se
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 13-A/98 - Diário da República n.º 48/1998, 1º Suplemento, Série I-A de 1998-02-26, em vigor a partir de 1998-02-27
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 85/89 - Diário da República n.º 206/1989, Série I de 1989-09-07, em vigor a partir de 1989-09-12
Artigo 71.º
Âmbito do recurso
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 85/89 - Diário da República n.º 206/1989, Série I de 1989-09-07, em vigor a partir de 1989-09-12
Artigo 72.º
Legitimidade para recorrer
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 13-A/98 - Diário da República n.º 48/1998, 1º Suplemento, Série I-A de 1998-02-26, em vigor a partir de 1998-02-27
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 85/89 - Diário da República n.º 206/1989, Série I de 1989-09-07, em vigor a partir de 1989-09-12
Artigo 73.º
(Irrenunciabilidade do direito ao recurso)
Artigo 74.º
Extensão do recurso
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 85/89 - Diário da República n.º 206/1989, Série I de 1989-09-07, em vigor a partir de 1989-09-12
Artigo 75.º
Prazo
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 13-A/98 - Diário da República n.º 48/1998, 1º Suplemento, Série I-A de 1998-02-26, em vigor a partir de 1998-02-27
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 85/89 - Diário da República n.º 206/1989, Série I de 1989-09-07, em vigor a partir de 1989-09-12
Artigo 75.º-A
Interposição do recurso
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 13-A/98 - Diário da República n.º 48/1998, 1º Suplemento, Série I-A de 1998-02-26, em vigor a partir de 1998-02-27
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 85/89 - Diário da República n.º 206/1989, Série I de 1989-09-07, em vigor a partir de 1989-09-12
Artigo 76.º
Decisão sobre a admissibilidade
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 13-A/98 - Diário da República n.º 48/1998, 1º Suplemento, Série I-A de 1998-02-26, em vigor a partir de 1998-02-27
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 85/89 - Diário da República n.º 206/1989, Série I de 1989-09-07, em vigor a partir de 1989-09-12
Artigo 77.º
Reclamação do despacho que indefira a admissão do recurso
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 13-A/98 - Diário da República n.º 48/1998, 1º Suplemento, Série I-A de 1998-02-26, em vigor a partir de 1998-02-27
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 85/89 - Diário da República n.º 206/1989, Série I de 1989-09-07, em vigor a partir de 1989-09-12
Artigo 78.º
Efeitos e regime de subida
Artigo 78.º-A
Exame preliminar e decisão sumária do relator
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 13-A/98 - Diário da República n.º 48/1998, 1º Suplemento, Série I-A de 1998-02-26, em vigor a partir de 1998-02-27
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 85/89 - Diário da República n.º 206/1989, Série I de 1989-09-07, em vigor a partir de 1989-09-12
Artigo 78.º-B
Poderes do relator
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 13-A/98 - Diário da República n.º 48/1998, 1º Suplemento, Série I-A de 1998-02-26, em vigor a partir de 1998-02-27
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 85/89 - Diário da República n.º 206/1989, Série I de 1989-09-07, em vigor a partir de 1989-09-12
Artigo 79.º
Alegações
Artigo 79.º-A
Intervenção do plenário
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 13-A/98 - Diário da República n.º 48/1998, 1º Suplemento, Série I-A de 1998-02-26, em vigor a partir de 1998-02-27
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 85/89 - Diário da República n.º 206/1989, Série I de 1989-09-07, em vigor a partir de 1989-09-12
Artigo 79.º-B
Julgamento do objecto do recurso
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 13-A/98 - Diário da República n.º 48/1998, 1º Suplemento, Série I-A de 1998-02-26, em vigor a partir de 1998-02-27
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 85/89 - Diário da República n.º 206/1989, Série I de 1989-09-07, em vigor a partir de 1989-09-12
Artigo 79.º-C
Poderes de cognição do Tribunal
Artigo 79.º-D
Recurso para o plenário
Artigo 80.º
Efeitos da decisão
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 85/89 - Diário da República n.º 206/1989, Série I de 1989-09-07, em vigor a partir de 1989-09-12
Artigo 81.º
(Registo de decisões)
Artigo 82.º
(Processo aplicável à repetição do julgado)
Artigo 83.º
Patrocínio judiciário
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 85/89 - Diário da República n.º 206/1989, Série I de 1989-09-07, em vigor a partir de 1989-09-12
Artigo 84.º
Custas, multas e indemnização
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 13-A/98 - Diário da República n.º 48/1998, 1º Suplemento, Série I-A de 1998-02-26, em vigor a partir de 1998-02-27
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 85/89 - Diário da República n.º 206/1989, Série I de 1989-09-07, em vigor a partir de 1989-09-12
Artigo 85.º
Apoio judiciário
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 85/89 - Diário da República n.º 206/1989, Série I de 1989-09-07, em vigor a partir de 1989-09-12
Capítulo III
Outros processos
Subcapítulo I
Processos relativos à morte, impossibilidade física permanente, impedimento temporário, perda de cargo e destituição do Presidente da República
Artigo 86.º
Iniciativa dos processos
Artigo 87.º
(Morte do Presidente da República)
Artigo 88.º
(Impossibilidade física permanente do Presidente da República)
Artigo 89.º
(Impedimento temporário do Presidente da República)
Artigo 90.º
Perda do cargo de Presidente da República por ausência do território nacional
Artigo 91.º
Destituição do cargo de Presidente da República
Subcapítulo I-A
Processos relativos à perda de mandato de Deputados
Artigo 91.º-A
Contencioso da perda de mandato de Deputados
Artigo 91.º-B
Contencioso da perda do mandato de deputado regional
Artigo 91.º-C
Verificação de perda do mandato de Deputados ao Parlamento Europeu
Subcapítulo II
Processos eleitorais
Secção I
Processo relativo à eleição do Presidente da República
Subsecção I
Candidaturas
Artigo 92.º
(Apresentação e sorteio)
Artigo 93.º
(Admissão)
Artigo 94.º
(Recurso)
Artigo 95.º
(Comunicação das candidaturas admitidas)
Subsecção II
Desistência, morte e incapacidade de candidatos
Artigo 96.º
(Desistência de candidatura)
Artigo 97.º
Morte ou incapacidade permanente do candidato
Subsecção III
Apuramento geral da eleição e respectivo contencioso
Artigo 98.º
Assembleia de apuramento geral
Artigo 99.º
(Reclamações)
Artigo 100.º
(Tramitação e julgamento)
Secção II
Artigo 101.º
(Contencioso de apresentação de candidaturas)
Artigo 102.º
(Contencioso eleitoral)
Artigo 102.º-A
Parlamento Europeu
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 13-A/98 - Diário da República n.º 48/1998, 1º Suplemento, Série I-A de 1998-02-26, em vigor a partir de 1998-02-27
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 85/89 - Diário da República n.º 206/1989, Série I de 1989-09-07, em vigor a partir de 1989-09-12
Artigo 102.º-B
Recurso de actos de administração eleitoral
Artigo 102.º-C
Recurso de aplicação de coima
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Lei Orgânica n.º 1/2018 - Diário da República n.º 77/2018, Série I de 2018-04-19, em vigor a partir de 2024-01-01
Aditado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 88/95 - Diário da República n.º 202/1995, Série I-A de 1995-09-01, em vigor a partir de 1995-09-06
Artigo 102.º-D
Recursos relativos às eleições realizadas na Assembleia da República e nas Assembleias Legislativas Regionais
Subcapítulo III
Artigo 103.º
Registo e contencioso relativos a partidos, coligações e frentes
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Lei Orgânica n.º 1/2018 - Diário da República n.º 77/2018, Série I de 2018-04-19, em vigor a partir de 2024-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 13-A/98 - Diário da República n.º 48/1998, 1º Suplemento, Série I-A de 1998-02-26, em vigor a partir de 1998-02-27
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 85/89 - Diário da República n.º 206/1989, Série I de 1989-09-07, em vigor a partir de 1989-09-12
Artigo 103.º-A
Apreciação de recurso de aplicação de coima em matéria de contas dos partidos políticos
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei Orgânica n.º 1/2018 - Diário da República n.º 77/2018, Série I de 2018-04-19, em vigor a partir de 2018-04-20
Aditado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 88/95 - Diário da República n.º 202/1995, Série I-A de 1995-09-01, em vigor a partir de 1995-09-06
Artigo 103.º-B
Não apresentação de contas pelos partidos políticos
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei Orgânica n.º 1/2018 - Diário da República n.º 77/2018, Série I de 2018-04-19, em vigor a partir de 2018-04-20
Aditado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 88/95 - Diário da República n.º 202/1995, Série I-A de 1995-09-01, em vigor a partir de 1995-09-06
Artigo 103.º-C
Acções de impugnação de eleição de titulares de órgãos de partidos políticos
Artigo 103.º-D
Acções de impugnação de deliberação tomada por órgãos de partidos políticos
Artigo 103.º-E
Medidas cautelares
Artigo 103.º-F
Extinção de partidos políticos
Subcapítulo IV
Artigo 104.º
(Declaração)
Subcapítulo V
Artigo 105.º
Remissão
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 13-A/98 - Diário da República n.º 48/1998, 1º Suplemento, Série I-A de 1998-02-26, em vigor a partir de 1998-02-27
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 85/89 - Diário da República n.º 206/1989, Série I de 1989-09-07, em vigor a partir de 1989-09-12
Subcapítulo VI
Processos relativos a titulares de cargos públicos
Artigo 106.º
Competências sancionatórias relativas a titulares de cargos públicos
Artigo 107.º
Processo relativo ao incumprimento das obrigações declarativas de titulares de cargos políticos
Artigo 108.º
Incumprimento de obrigações declarativas por antigos titulares de cargos políticos
Artigo 109.º
Processo relativo a outras violações do regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos
Artigo 110.º
Comunicação de decisões
Artigo 111.º
Recursos em matéria de acesso às declarações
Título IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 114.º
Vogais da Comissão Constitucional
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 88/95 - Diário da República n.º 202/1995, Série I-A de 1995-09-01, em vigor a partir de 1995-09-06
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 85/89 - Diário da República n.º 206/1989, Série I de 1989-09-07, em vigor a partir de 1989-09-12
Artigo 115.º
Publicação oficial de acórdãos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 88/95 - Diário da República n.º 202/1995, Série I-A de 1995-09-01, em vigor a partir de 1995-09-06
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 85/89 - Diário da República n.º 206/1989, Série I de 1989-09-07, em vigor a partir de 1989-09-12
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.