Versão consolidada
Lei n.º 64/90

Grandes Opções do Plano para 1991

Data da última alteração:
1990-12-29
Caducado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Definição
Artigo 3.º
Afirmação de Portugal no Mundo
Artigo 4.º
Modernização e crescimento sustentado da economia
Artigo 5.º
Dimensão social e qualidade de vida do cidadão
Artigo 6.º
Equilíbrio macroeconómico
Artigo 7.º
Relatório
Artigo 8.º
Execução do Plano
RELATÓRIO DAS GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 1991
Aditado pelo/a VI - Linhas de orientação dos planos das regiões autónomas do/a Rectificação - Diário da República n.º 299/1990, 2º Suplemento, Série I de 1990-12-29, em vigor a partir de 1990-12-29
I - Introdução
II - Um novo contexto internacional e comunitário
Aditado pelo/a II - Um novo contexto internacional e comunitário do/a Rectificação - Diário da República n.º 299/1990, 2º Suplemento, Série I de 1990-12-29, em vigor a partir de 1990-12-29
III - Implicações na estratégia de desenvolvimento
Aditado pelo/a III - Implicações na estratégia de desenvolvimento do/a Rectificação - Diário da República n.º 299/1990, 2º Suplemento, Série I de 1990-12-29, em vigor a partir de 1990-12-29
IV - O ano de 1991
V - Principais acções
Aditado pelo/a V - Principais acções do/a Rectificação - Diário da República n.º 299/1990, 2º Suplemento, Série I de 1990-12-29, em vigor a partir de 1990-12-29
VI - Linhas de orientação dos planos das regiões autónomas
Aditado pelo/a VI - Linhas de orientação dos planos das regiões autónomas do/a Rectificação - Diário da República n.º 299/1990, 2º Suplemento, Série I de 1990-12-29, em vigor a partir de 1990-12-29
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