Versão consolidada
Lei n.º 9/91

Estatuto do Provedor de Justiça

Data da última alteração:
2013-02-18
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Princípios gerais
Artigo 1.º
Funções
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 17/2013 - Diário da República n.º 34/2013, Série I de 2013-02-18, em vigor a partir de 2013-02-23
Artigo 2.º
Âmbito de actuação
Artigo 3.º
Direito de queixa
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 17/2013 - Diário da República n.º 34/2013, Série I de 2013-02-18, em vigor a partir de 2013-02-23
Artigo 4.º
Autonomia
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 17/2013 - Diário da República n.º 34/2013, Série I de 2013-02-18, em vigor a partir de 2013-02-23
Capítulo II
Estatuto
Artigo 5.º
Designação
Artigo 6.º
Duração do mandato
Artigo 7.º
Independência e inamovibilidade
Artigo 8.º
Imunidades
Artigo 9.º
Honras, direitos e garantias
Artigo 10.º
Gabinete do provedor de Justiça
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 17/2013 - Diário da República n.º 34/2013, Série I de 2013-02-18, em vigor a partir de 2013-02-23
Artigo 11.º
Incompatibilidades
Artigo 12.º
Dever de sigilo
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 17/2013 - Diário da República n.º 34/2013, Série I de 2013-02-18, em vigor a partir de 2013-02-23
Artigo 13.º
Garantias de trabalho
Artigo 14.º
Identificação e livre trânsito
Artigo 15.º
Vagatura do cargo
Artigo 16.º
Provedores-adjuntos
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 17/2013 - Diário da República n.º 34/2013, Série I de 2013-02-18, em vigor a partir de 2013-02-23
Artigo 17.º
Coadjuvação nas funções
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 17/2013 - Diário da República n.º 34/2013, Série I de 2013-02-18, em vigor a partir de 2013-02-23
Artigo 18.º
Garantia de autoridade
Artigo 19.º
Auxílio das autoridades
Capítulo III
Atribuições
Artigo 20.º
Competências
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 17/2013 - Diário da República n.º 34/2013, Série I de 2013-02-18, em vigor a partir de 2013-02-23
Artigo 21.º
Poderes
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 17/2013 - Diário da República n.º 34/2013, Série I de 2013-02-18, em vigor a partir de 2013-02-23
Artigo 22.º
Limites de intervenção
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 17/2013 - Diário da República n.º 34/2013, Série I de 2013-02-18, em vigor a partir de 2013-02-23
Artigo 23.º
Relatório e colaboração com a Assembleia da República
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 17/2013 - Diário da República n.º 34/2013, Série I de 2013-02-18, em vigor a partir de 2013-02-23
Capítulo IV
Procedimento
Artigo 24.º
Iniciativa
Artigo 25.º
Apresentação de queixas
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 17/2013 - Diário da República n.º 34/2013, Série I de 2013-02-18, em vigor a partir de 2013-02-23
Artigo 26.º
Queixas transmitidas pela Assembleia da República
Artigo 27.º
Apreciação preliminar das queixas
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 17/2013 - Diário da República n.º 34/2013, Série I de 2013-02-18, em vigor a partir de 2013-02-23
Artigo 28.º
Instrução
Artigo 29.º
Dever de cooperação
Artigo 30.º
Depoimentos
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 17/2013 - Diário da República n.º 34/2013, Série I de 2013-02-18, em vigor a partir de 2013-02-23
Artigo 31.º
Arquivamento
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 17/2013 - Diário da República n.º 34/2013, Série I de 2013-02-18, em vigor a partir de 2013-02-23
Artigo 32.º
Encaminhamento
Artigo 33.º
Casos de pouca gravidade
Artigo 34.º
Audição prévia
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 17/2013 - Diário da República n.º 34/2013, Série I de 2013-02-18, em vigor a partir de 2013-02-23
Artigo 35.º
Participação de infracções e publicidade
Artigo 36.º
Irrecorribilidade dos actos do provedor
Artigo 37.º
Queixas de má fé
Artigo 38.º
Recomendações
Artigo 39.º
Isenção de custas e selos e dispensa de advogado
Capítulo V
Provedoria de Justiça
Artigo 40.º
Autonomia, instalação e fim
Artigo 41.º
Pessoal
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 17/2013 - Diário da República n.º 34/2013, Série I de 2013-02-18, em vigor a partir de 2013-02-23
Artigo 42.º
Competências administrativa e disciplinar
Artigo 43.º
Orçamento do serviço e respectivas verbas
Artigo 44.º
Recurso contencioso
Capítulo VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 45.º
Remissão
Artigo 46.º
Alterações à Lei orgânica
Artigo 47.º
Norma revogatória
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.