Regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos
Data da última alteração:
2019-07-31
Vigência condicionada
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos
TEXTO
Lei n.º 64/93
de 26 de agosto
Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos
REVOGADO
Notas
Artigo 26.º, Lei n.º 52/2019 - Diário da República n.º 145/2019, Série I de 2019-07-31 A revogação operada pela Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, entra em vigor no primeiro dia da XIV Legislatura da Assembleia da República.
Artigo 24.º, Lei n.º 52/2019 - Diário da República n.º 145/2019, Série I de 2019-07-31 Mantêm-se em vigor, até à eventual alteração dos Estatutos Político-Administrativos das Regiões Autónomas, para os titulares de cargos referidos na alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º as disposições que lhe sejam aplicáveis.
Artigo 24.º, Lei n.º 30/2008 - Diário da República n.º 132/2008, Série I de 2008-07-10 A Lei nº 30/2008, de 10 de julho, que aprovou o Estatuto do Representante da República nas
Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, revogou, a partir de 01.08.2008, as disposições da presente lei, na parte respeitante aos Ministros da República.
Artigo 1.º
Âmbito
REVOGADO
Notas
Artigo 24.º, Lei n.º 30/2008 - Diário da República n.º 132/2008, Série I de 2008-07-10 A Lei nº 30/2008, de 10 de julho, que aprovou o Estatuto do Representante da República nas
Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, revogou, a partir de 01.08.2008, as disposições da presente lei, na parte respeitante aos Ministros da República.
Artigo 2.º
Extensão da aplicação
REVOGADO
Artigo 3.º
Titulares de altos cargos públicos
REVOGADO
Artigo 4.º
Exclusividade
REVOGADO
Artigo 5.º
Regime aplicável após cessação de funções
REVOGADO
Artigo 6.º
Autarcas
REVOGADO
Notas
Lei n.º 12/98 - Diário da República n.º 46/1998, Série I-A de 1998-02-24 A redacção conferida pela Lei nº 12/98, de 24 de fevereiro, repristinou a redacção original do artigo 6.º
Artigo 7.º
Regime geral e excepções
REVOGADO
Artigo 7.º-A
Registo de interesses
REVOGADO
Artigo 8.º
Impedimentos aplicáveis a sociedades
REVOGADO
Artigo 9.º
Arbitragem e peritagem
REVOGADO
Artigo 9.º-A
Actividades anteriores
REVOGADO
Artigo 10.º
Fiscalização pelo Tribunal Constitucional
REVOGADO
Artigo 11.º
Fiscalização pela Procuradoria-Geral da República
REVOGADO
Artigo 12.º
Regime aplicável em caso de incumprimento
REVOGADO
Artigo 13.º
Regime sancionatório
REVOGADO
Artigo 14.º
Nulidade e inibições
REVOGADO
Artigo 15.º
Norma revogatória
REVOGADO
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
