Versão consolidada
Lei n.º 23-A/96

Alteração ao Estatuto Orgânico de Macau

Data da última alteração:
1996-10-25
Caducado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Artigo 8.º
Artigo 9.º
Artigo 10.º
Artigo 11.º
Artigo 12.º
Artigo 13.º
Artigo 14.º
ANEXO
Estatuto Orgânico de Macau
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Capítulo II
Dos órgãos de governo próprio
Secção I
Disposições gerais
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Secção II
Do Governador
Artigo 7.º
Artigo 8.º
Artigo 9.º
Artigo 10.º
Artigo 11.º
Artigo 12.º
Artigo 13.º
Artigo 14.º
Artigo 15.º
Artigo 16.º
Artigo 17.º
Artigo 18.º
Artigo 19.º
Artigo 20.º
Secção III
Da Assembleia Legislativa
Subsecção I
Composição
Artigo 21.º
Artigo 22.º
Artigo 23.º
Artigo 24.º
Artigo 25.º
Artigo 26.º
Artigo 27.º
Artigo 28.º
Artigo 29.º
Subsecção II
Da competência
Artigo 30.º
Artigo 31.º
Subsecção III
Do funcionamento
Artigo 32.º
Artigo 33.º
Artigo 34.º
Artigo 35.º
Artigo 36.º
Artigo 37.º
Artigo 38.º
Artigo 39.º
Artigo 40.º
Artigo 41.º
Artigo 42.º
Secção IV
Do Conselho Consultivo
Artigo 43.º
Artigo 44.º
Artigo 45.º
Artigo 46.º
Artigo 47.º
Artigo 48.º
Artigo 49.º
Artigo 50.º
Capítulo III
Da administração da justiça
Artigo 51.º
Artigo 52.º
Artigo 53.º
Capítulo IV
Da administração financeira
Artigo 54.º
Artigo 55.º
Artigo 56.º
Artigo 57.º
Artigo 58.º
Artigo 59.º
Artigo 60.º
Artigo 61.º
Artigo 62.º
Artigo 63.º
Capítulo V
Da administração do território
Secção I
Dos serviços públicos
Artigo 64.º
Secção II
Dos agentes da função pública
Artigo 65.º
Artigo 66.º
Artigo 67.º
Capítulo VI
Disposições complementares e transitórias
Artigo 68.º
Artigo 69.º
Artigo 70.º
Artigo 71.º
Artigo 72.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.