Versão consolidada
Lei n.º 103/97

Regime fiscal específico das sociedades desportivas

Data da última alteração:
2013-08-14
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 5.º, Lei n.º 56/2013 - Diário da República n.º 156/2013, Série I de 2013-08-14 O regime da Lei n.º 103/97, de 13 de setembro, aplica-se apenas aos períodos de tributação que se iniciem após 15 de agosto de 2013.
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Gastos específicos
Artigo 3.º
Amortizações
Artigo 4.º
Reinvestimento dos valores de realização
Artigo 5.º
Isenção de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT), imposto do selo e emolumentos
Artigo 6.º
Disposição transitória
Artigo 7.º
Regime de responsabilidade
Artigo 8.º
Legislação subsidiária
Artigo 9.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.