Versão consolidada
Lei n.º 158/99

Bases do interprofissionalismo florestal

Data da última alteração:
2021-06-14
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Âmbito e natureza
Alterado pelo/a Artigo 19.º do/a Lei n.º 36/2021 - Diário da República n.º 113/2021, Série I de 2021-06-14, em vigor a partir de 2021-07-01
Artigo 2.º
Objectivos
Artigo 3.º
Reconhecimento
Artigo 4.º
Registo
Artigo 5.º
Acompanhamento
Artigo 6.º
Conselho das Organizações Interprofissionais Florestais
Artigo 7.º
Acordos interprofissionais
Artigo 8.º
Financiamento
Artigo 9.º
Isenções fiscais
Alterado pelo/a Artigo 19.º do/a Lei n.º 36/2021 - Diário da República n.º 113/2021, Série I de 2021-06-14, em vigor a partir de 2021-07-01
Artigo 10.º
Direitos de cooperação e representação
Artigo 11.º
Fiscalização
Artigo 12.º
Coimas
Artigo 13.º
Afectação das coimas
Artigo 14.º
Audição de entidades
Artigo 15.º
Norma regulamentar
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.