Actualiza o regime de regalias e isenções fiscais das pessoas colectivas de utilidade pública
Data da última alteração:
2021-06-14
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Actualiza o regime de regalias e isenções fiscais das pessoas colectivas de utilidade pública
TEXTO
Lei n.º 151/99
de 14 de setembro
Actualiza o regime de regalias e isenções fiscais das pessoas colectivas de utilidade pública
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 19.º do/a Lei n.º 36/2021 - Diário da República n.º 113/2021, Série I de 2021-06-14, em vigor a partir de 2021-07-01
Artigo 1.º
Isenções
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 19.º do/a Lei n.º 36/2021 - Diário da República n.º 113/2021, Série I de 2021-06-14, em vigor a partir de 2021-07-01
Alterado pelo/a Artigo 25.º do/a Decreto-Lei n.º 34/2008 - Diário da República n.º 40/2008, Série I de 2008-02-26, em vigor a partir de 2008-09-01
Alterado pelo/a Lei n.º 60-A/2005 - Diário da República n.º 250/2005, 1º Suplemento, Série I-A de 2005-12-30, em vigor a partir de 2006-01-01
Artigo 2.º
Norma revogatória
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 19.º do/a Lei n.º 36/2021 - Diário da República n.º 113/2021, Série I de 2021-06-14, em vigor a partir de 2021-07-01
Artigo 3.º
Entrada em vigor
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 19.º do/a Lei n.º 36/2021 - Diário da República n.º 113/2021, Série I de 2021-06-14, em vigor a partir de 2021-07-01
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 19.º do/a Lei n.º 36/2021 - Diário da República n.º 113/2021, Série I de 2021-06-14, em vigor a partir de 2021-07-01
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