Versão consolidada
Lei n.º 131/99

Alteração ao Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, que aprova o regime de alienação e da reafectação dos imóveis pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional

Data da última alteração:
1999-09-24
Revogado
Emitente:
Nota
Tendo em conta a revogação do Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de fevereiro, determinada pela al. b) do art. 34.º da Lei Orgânica n.º 2/2023, de 18 de agosto, considera-se a presente lei revogada, a partir de 19.08.2023.
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
É aditado o artigo 1.º-A ao Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, com a seguinte redacção:
Artigo 2.º
Os artigos 4.º, 5.º, 6.º, 7.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.