Versão consolidada
Lei n.º 2/99

Lei de Imprensa

Data da última alteração:
2015-07-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Liberdade de imprensa
Artigo 1.º
Garantia de liberdade de imprensa
Artigo 2.º
Conteúdo
Artigo 3.º
Limites
Artigo 4.º
Interesse público da imprensa
Capítulo II
Liberdade de empresa
Artigo 5.º
Liberdade de empresa
Artigo 6.º
Propriedade das publicações
Artigo 7.º
Classificação das empresas proprietárias de publicações
Artigo 8.º
Empresas noticiosas
Capítulo III
Da imprensa em especial
Secção I
Definição e classificação
Artigo 9.º
Definição
Artigo 10.º
Classificação
Artigo 11.º
Publicações periódicas e não periódicas
Artigo 12.º
Publicações portuguesas e estrangeiras
Artigo 13.º
Publicações doutrinárias e informativas
Artigo 14.º
Publicações de âmbito nacional, regional e destinadas às comunidades portuguesas
Secção II
Requisitos das publicações, estatuto editorial e depósito legal
Artigo 15.º
Requisitos
Alterado pelo/a Artigo 19.º do/a Lei n.º 78/2015 - Diário da República n.º 146/2015, Série I de 2015-07-29, em vigor a partir de 2015-09-27
Artigo 16.º
Transparência da propriedade
Revogado pelo/a Artigo 20.º do/a Lei n.º 78/2015 - Diário da República n.º 146/2015, Série I de 2015-07-29, em vigor a partir de 2015-09-27
Artigo 17.º
Estatuto editorial
Artigo 18.º
Depósito legal
Capítulo IV
Organização das empresas jornalísticas
Artigo 19.º
Director das publicações periódicas
Artigo 20.º
Estatuto do director
Artigo 21.º
Directores-adjuntos e subdirectores
Artigo 22.º
Direitos dos jornalistas
Artigo 23.º
Conselho de redacção e direito de participação dos jornalistas
Capítulo V
Do direitos à informação
Secção I
Direitos de resposta e de rectificação
Artigo 24.º
Pressupostos dos direitos de resposta e de rectificação
Artigo 25.º
Exercício dos direitos de resposta e de rectificação
Artigo 26.º
Publicação da resposta ou da rectificação
Artigo 27.º
Efectivação coerciva do direito de resposta e de rectificação
Secção II
Publicidade
Artigo 28.º
Publicidade
Capítulo VI
Formas de responsabilidade
Artigo 29.º
Responsabilidade civil
Artigo 30.º
Crimes cometidos através da imprensa
Artigo 31.º
Autoria e comparticipação
Artigo 32.º
Desobediência qualificada
Artigo 33.º
Atentado à liberdade de imprensa
Artigo 34.º
Publicação das decisões
Artigo 35.º
Contra-ordenações
Artigo 36.º
Processamento das contra-ordenações e aplicação das coimas
Capítulo VII
Disposições especiais de processo
Artigo 37.º
Forma do processo
Artigo 38.º
Competência territorial
Artigo 39.º
Identificação do autor do escrito
Artigo 40.º
Norma revogatória
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.