Versão consolidada
Lei n.º 166/99

Lei Tutelar Educativa

Data da última alteração:
2015-03-03
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Anexo
LEI TUTELAR EDUCATIVA
Título I
Disposição introdutória
Artigo 1.º
Âmbito da lei
Título II
Das medidas tutelares educativas
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 2.º
Finalidades das medidas
Artigo 3.º
Aplicação da lei no tempo
Artigo 3.º-A
Momento da prática do facto
Artigo 3.º-B
Aplicação da lei no espaço
Artigo 3.º-C
Lugar da prática do facto
Artigo 4.º
Princípio da legalidade
Artigo 5.º
Execução das medidas tutelares
Artigo 6.º
Critério de escolha das medidas
Artigo 7.º
Determinação da duração das medidas
Artigo 8.º
Aplicação de várias medidas
Capítulo II
Conteúdo das medidas
Artigo 9.º
Admoestação
Artigo 10.º
Privação do direito de conduzir
Artigo 11.º
Reparação ao ofendido
Artigo 12.º
Prestações económicas ou tarefas a favor da comunidade
Artigo 13.º
Imposição de regras de conduta
Artigo 14.º
Imposição de obrigações
Artigo 15.º
Frequência de programas formativos
Artigo 16.º
Acompanhamento educativo
Artigo 17.º
Internamento
Artigo 18.º
Duração da medida de internamento
Capítulo III
Regime das medidas
Artigo 19.º
Não cumulação
Artigo 20.º
Prestações económicas ou tarefas a favor da comunidade
Artigo 21.º
Imposição de obrigações, frequência de programas formativos e acompanhamento educativo
Artigo 22.º
Execução participada
Capítulo IV
Interactividade entre penas e medidas tutelares
Artigo 23.º
Execução cumulativa de medidas e penas
Artigo 24.º
Condenação em pena de prisão efectiva
Artigo 25.º
Condenação nas penas de internamento em centro de detenção, colocação por dias livres em centro de detenção ou colocação em centro de detenção em regime de semi-internato.
Artigo 26.º
Condenação em pena de multa, prestação de trabalho a favor da comunidade ou suspensão da execução da pena de prisão
Artigo 27.º
Prisão preventiva
Título III
Dos tribunais
Capítulo I
Tribunal
Artigo 28.º
Competência
Artigo 29.º
Secções da instância local
Artigo 30.º
Constituição
Artigo 31.º
Competência territorial
Artigo 32.º
Momento da fixação da competência
Artigo 33.º
Atos urgentes
Artigo 34.º
Carácter individual do processo
Artigo 35.º
Conexão subjectiva
Artigo 36.º
Separação de processos
Artigo 37.º
Apensação
Artigo 38.º
Tribunal competente para a execução
Artigo 39.º
Execução
Capítulo II
Ministério Público
Artigo 40.º
Competência
Título IV
Do processo tutelar
Capítulo I
Princípios gerais
Artigo 41.º
Sigilo
Artigo 42.º
Mediação
Artigo 43.º
Iniciativas cíveis e de protecção
Artigo 44.º
Processos urgentes
Artigo 45.º
Direitos do menor
Artigo 46.º
Defensor
Artigo 46.º-A
Obrigatoriedade de assistência
Artigo 47.º
Audição do menor
Artigo 48.º
Condições dos meios de transporte utilizados nas deslocações de menores
Artigo 49.º
Inimputabilidade em razão de anomalia psíquica
Capítulo I
Identificação, detenção e medidas cautelares
Secção I
Identificação
Artigo 50.º
Formalidades
Secção II
Detenção
Artigo 51.º
Pressupostos
Artigo 52.º
Flagrante delito
Artigo 53.º
Comunicação
Artigo 54.º
Confiança do menor
Artigo 55.º
Primeiro interrogatório
Secção III
Medidas cautelares
Artigo 56.º
Adequação e proporcionalidade
Artigo 57.º
Tipicidade
Artigo 58.º
Pressupostos
Artigo 59.º
Formalidades
Artigo 60.º
Duração
Artigo 61.º
Revisão
Artigo 62.º
Cessação
Artigo 63.º
Pedido de informação
Artigo 64.º
Extinção
Capítulo III
Provas
Artigo 65.º
Objecto
Artigo 66.º
Declarações e inquirições
Artigo 67.º
Convocação de menores
Artigo 68.º
Exames e perícias
Artigo 69.º
Perícia sobre a personalidade
Artigo 70.º
Acareação
Artigo 71.º
Informação e relatório social
Capítulo IV
Inquérito
Secção I
Abertura
Artigo 72.º
Denúncia
Artigo 73.º
Denúncia obrigatória
Artigo 74.º
Abertura
Secção II
Formalidades
Artigo 75.º
Direcção, objecto e prazo
Artigo 76.º
Cooperação
Artigo 77.º
Audição do menor
Artigo 78.º
Arquivamento liminar
Artigo 79.º
Diligências
Artigo 80.º
Disciplina processual
Artigo 81.º
Sessão conjunta de prova
Artigo 82.º
Obrigação de comparência na sessão conjunta de prova
Artigo 83.º
Notificações e adiamento da sessão conjunta de prova
Secção III
Suspensão do processo
Artigo 84.º
Regime
Artigo 85.º
Termo
Secção IV
Encerramento
Artigo 86.º
Modalidades
Artigo 87.º
Arquivamento
Artigo 88.º
Intervenção hierárquica
Artigo 89.º
Requerimento para abertura da fase jurisdicional
Artigo 90.º
Requisitos do requerimento
Artigo 91.º
Princípio da não adesão
Capítulo V
Fase jurisdicional
Secção I
Natureza e actos preliminares
Artigo 92.º
Natureza
Artigo 92.º-A
Saneamento do processo
Artigo 93.º
Despacho inicial
Secção II
Audiência preliminar
Artigo 94.º
Designação da audiência
Artigo 95.º
Notificações
Artigo 96.º
Local da audiência e trajo profissional
Artigo 97.º
Restrições e exclusão da publicidade
Artigo 98.º
Audição separada
Artigo 99.º
Assistência
Artigo 100.º
Organização e regime da audiência
Artigo 101.º
Deveres de participação e de presença
Artigo 102.º
Comparência do menor
Artigo 103.º
Medida compulsória
Artigo 104.º
Formalidades
Artigo 105.º
Regime das provas
Artigo 106.º
Leitura de autos
Artigo 107.º
Declarações e inquirições
Artigo 108.º
Documentação
Artigo 109.º
Alegações
Artigo 110.º
Decisão
Artigo 111.º
Nulidade da decisão
Artigo 112.º
Correcção da decisão
Artigo 113.º
Publicidade da decisão
Artigo 114.º
Acta
Secção III
Audiência
Artigo 115.º
Notificações
Artigo 116.º
Vistos
Artigo 117.º
Regime
Artigo 118.º
Decisão
Artigo 119.º
Tribunal misto
Artigo 119.º-A
Princípio da plenitude da assistência dos juízes
Artigo 120.º
Normas supletivas
Secção IV
Recursos
Artigo 121.º
Admissibilidade do recurso
Artigo 122.º
Prazo de interposição
Artigo 123.º
Legitimidade
Artigo 124.º
Âmbito do recurso
Artigo 125.º
Efeito do recurso
Artigo 126.º
Conferência
Artigo 127.º
Recursos extraordinários
Capítulo VI
Tempos dos atos
Artigo 127.º-A
Prazo e seu excesso
Capítulo VII
Direito subsidiário
Artigo 128.º
Direito subsidiário e casos omissos
Título V
Da execução das medidas
Capítulo I
Princípios gerais
Artigo 129.º
Exequibilidade das decisões
Artigo 130.º
Entidades encarregadas de acompanhar e assegurar a execução das medidas tutelares
Artigo 131.º
Dever de informação
Artigo 132.º
Dossier individual do menor
Artigo 133.º
Execução sucessiva de medidas tutelares
Artigo 134.º
Recursos
Artigo 135.º
Extinção das medidas tutelares
Capítulo II
Revisão das medidas tutelares
Artigo 136.º
Pressupostos
Artigo 137.º
Modalidades e periodicidade da revisão das medidas tutelares
Artigo 138.º
Efeitos da revisão das medidas tutelares não institucionais
Artigo 139.º
Efeitos da revisão da medida de internamento
Capítulo III
Regras de execução das medidas não institucionais
Artigo 140.º
Admoestação
Artigo 141.º
Reparação ao ofendido e realização de prestações económicas ou de tarefas a favor da comunidade
Artigo 142.º
Acompanhamento educativo
Capítulo IV
Internamento em centro educativo
Secção I
Disposições gerais
Artigo 143.º
Âmbito
Artigo 144.º
Centros educativos
Artigo 145.º
Fins dos centros educativos
Artigo 146.º
Medida cautelar de guarda e detenção
Artigo 147.º
Internamento para perícia sobre a personalidade
Artigo 148.º
Internamento em fins-de-semana
Artigo 149.º
Definição do centro educativo adequado ao internamento
Artigo 150.º
Escolha e determinação do centro educativo para a execução da medida de internamento
Artigo 151.º
Apresentação do menor no centro educativo para execução de medida de internamento
Artigo 152.º
Escolha e determinação do centro educativo para a execução de outros internamentos
Artigo 153.º
Apresentação do menor no centro educativo para execução de outros internamentos
Artigo 154.º
Relatórios de execução da medida de internamento
Artigo 155.º
Ausência não autorizada do menor
Artigo 156.º
Apresentação de recurso ao director do centro
Artigo 157.º
Pedidos e reclamações
Artigo 158.º
Cessação do internamento
Artigo 158.º-A
Período de supervisão intensiva
Artigo 158.º-B
Acompanhamento pós-internamento
Secção II
Princípios da intervenção em centro educativo
Artigo 159.º
Socialização
Artigo 160.º
Escolaridade
Artigo 161.º
Orientação vocacional e formação profissional e laboral
Artigo 162.º
Projecto de intervenção educativa
Artigo 163.º
Regulamento interno
Artigo 164.º
Projecto educativo pessoal
Artigo 165.º
Actividades para menores não sujeitos a medida de internamento
Artigo 166.º
Horário de funcionamento
Artigo 167.º
Regime aberto
Artigo 168.º
Regime semiaberto
Artigo 169.º
Regime fechado
Artigo 170.º
Medidas preventivas e de vigilância
Secção III
Direitos e deveres dos menores
Artigo 171.º
Direitos
Artigo 172.º
Deveres
Artigo 173.º
Direitos dos pais, representante legal ou pessoa que tenha a guarda de facto do menor
Artigo 174.º
Assistência e internamento hospitalar
Artigo 175.º
Liberdade de religião
Artigo 176.º
Protecção da intimidade
Secção IV
Prémios
Artigo 177.º
Requisitos de atribuição
Secção V
Medidas de contenção
Artigo 178.º
Medidas de contenção
Artigo 179.º
Casos em que podem ser adoptadas
Artigo 180.º
Duração das medidas de contenção
Artigo 181.º
Adopção em casos urgentes
Artigo 182.º
Contenção física pessoal
Artigo 183.º
Isolamento cautelar
Artigo 184.º
Dever de informação
Secção VI
Regime disciplinar
Subsecção I
Princípios gerais
Artigo 185.º
Subsidiariedade do procedimento e das medidas disciplinares
Artigo 186.º
Tipicidade das infracções e das medidas disciplinares
Artigo 187.º
Infracções atípicas
Artigo 188.º
Respeito pela saúde física e psíquica e pela dignidade do menor
Artigo 189.º
Outros princípios fundamentais da intervenção disciplinar
Artigo 190.º
Classificação das infracções disciplinares
Artigo 191.º
Infracções disciplinares leves
Artigo 192.º
Infracções disciplinares graves
Artigo 193.º
Infracções disciplinares muito graves
Artigo 194.º
Medidas disciplinares
Artigo 195.º
Medidas disciplinares aplicáveis por infracções leves
Artigo 196.º
Medidas disciplinares aplicáveis por infracções graves
Artigo 197.º
Medidas disciplinares aplicáveis por infracções muito graves
Artigo 198.º
Critério de escolha das medidas disciplinares
Artigo 199.º
Aplicação de várias medidas disciplinares
Artigo 200.º
Obrigatoriedade do registo das medidas disciplinares
Artigo 201.º
Interposição de recurso
Artigo 202.º
Prescrição das infracções disciplinares
Artigo 203.º
Prescrição das medidas disciplinares
Subsecção II
Procedimento disciplinar
Artigo 204.º
Procedimento disciplinar
Subsecção III
Execução das medidas disciplinares
Artigo 205.º
Execução de várias medidas disciplinares
Secção VII
Centros educativos
Artigo 206.º
Classificação dos centros educativos
Artigo 207.º
Âmbito dos centros educativos
Artigo 208.º
Cooperação de entidades particulares
Artigo 209.º
Entidade fiscalizadora
Título VI
Registo de medidas tutelares educativas
Artigo 210.º
Objecto e finalidade do registo
Artigo 211.º
Princípios
Artigo 212.º
Entidade responsável pelo tratamento da base de dados
Artigo 213.º
Ficheiro central
Artigo 214.º
Comunicação ao registo
Artigo 215.º
Acesso à informação
Artigo 216.º
Formas de acesso
Artigo 217.º
Certificado do registo
Artigo 218.º
Consulta do registo
Artigo 219.º
Actualização e correcção de inexactidões
Artigo 220.º
Cancelamento
Artigo 221.º
Violação de normas relativas a ficheiros
Artigo 222.º
Medidas de segurança do registo
Artigo 223.º
Reclamações e recursos
Artigo 224.º
Sigilo profissional
Título VII
Acompanhamento da execução e avaliação da Lei Tutelar Educativa
Artigo 225.º
Avaliação e monitorização
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.