Versão consolidada
Lei n.º 22/99

Regula a criação de bolsas de agentes eleitorais e a compensação dos membros das mesas das assembleias ou secções de voto em actos eleitorais e referendários

Data da última alteração:
2021-06-04
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Da constituição de bolsas de agentes eleitorais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Designação dos membros das mesas
Artigo 3.º
Agentes eleitorais
Artigo 4.º
Recrutamento pelas autarquias
Artigo 5.º
Processo de selecção
Artigo 6.º
Formação cívica em processo eleitoral
Artigo 7.º
Processo de designação dos agentes eleitorais
Artigo 8.º
Substituições em dia de eleição ou referendo
Capítulo II
Da compensação dos membros das mesas
Artigo 9.º
Compensação dos membros das mesas
Notas
Artigo 3.º, Lei n.º 18/2014 - Diário da República n.º 71/2014, Série I de 2014-04-10 A primeira atualização do montante atribuído aos membros das mesas, nos termos do presente artigol, é realizada em 2015.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 18/2014 - Diário da República n.º 71/2014, Série I de 2014-04-10, em vigor a partir de 2014-05-01
Artigo 10.º
Pagamento de despesas
Anexo
Boletim de inscrição para candidatos à bolsa de agentes eleitorais
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.