Versão consolidada
Lei n.º 5/2002

Medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira

Data da última alteração:
2025-12-23
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 72/2025 - Diário da República n.º 246/2025, Série I de 2025-12-23, em vigor a partir de 2025-12-24
Alterado pelo/a Artigo 35.º do/a Lei n.º 14/2024 - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19, em vigor a partir de 2024-02-03
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 2/2023 - Diário da República n.º 11/2023, Série I de 2023-01-16, em vigor a partir de 2023-02-15
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 13/2022 - Diário da República n.º 147/2022, Série I de 2022-08-01, em vigor a partir de 2022-08-02
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 79/2021 - Diário da República n.º 228/2021, Série I de 2021-11-24, em vigor a partir de 2021-12-24
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 30/2017 - Diário da República n.º 104/2017, Série I de 2017-05-30, em vigor a partir de 2017-05-31
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 55/2015 - Diário da República n.º 120/2015, Série I de 2015-06-23, em vigor a partir de 2015-06-24
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 60/2013 - Diário da República n.º 162/2013, Série I de 2013-08-23, em vigor a partir de 2013-08-28
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 19/2008 - Diário da República n.º 78/2008, Série I de 2008-04-21, em vigor a partir de 2008-04-26
Capítulo II
Segredo profissional
Artigo 2.º
Quebra de segredo
Artigo 3.º
Procedimento relativo a instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07, em vigor a partir de 2012-11-08
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 317/2009 - Diário da República n.º 211/2009, Série I de 2009-10-30, em vigor a partir de 2009-11-01
Artigo 4.º
Controlo de contas bancárias e de contas de pagamento
Artigo 5.º
Obrigação de sigilo
Capítulo III
Outros meios de produção de prova
Artigo 6.º
Registo de voz e de imagem
Capítulo IV
Perda de bens a favor do Estado
Secção I
Perda alargada
Artigo 7.º
Perda de bens
Artigo 8.º
Promoção da perda de bens
Artigo 9.º
Prova
Artigo 10.º
Arresto
Artigo 11.º
Modificação e extinção do arresto
Artigo 12.º
Declaração de perda
Artigo 12.º-A
Investigação financeira ou patrimonial
Secção II
Perda de instrumentos
Artigo 12.º-B
Perda de instrumentos
Capítulo V
Regime sancionatório
Artigo 13.º
Falsidade de informações
Artigo 14.º
Contra-ordenações
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 99-A/2021 - Diário da República n.º 253/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-12-31, em vigor a partir de 2022-01-30
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07, em vigor a partir de 2012-11-08
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 317/2009 - Diário da República n.º 211/2009, Série I de 2009-10-30, em vigor a partir de 2009-11-01
Capítulo VI
Disposições finais
Artigo 15.º
Norma revogatória
Artigo 16.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.