Versão consolidada
Lei n.º 37/2003

Estabelece as bases do financiamento do ensino superior

Data da última alteração:
2019-09-02
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito
Artigo 2.º
Objectivos
Artigo 3.º
Princípios gerais
Capítulo II
Do financiamento do ensino superior público
Secção I
Da relação entre o Estado e as instituições de ensino superior
Artigo 4.º
Orçamento de funcionamento base
Artigo 5.º
Regime de prescrições
Artigo 6.º
Programas orçamentais plurianuais
Artigo 7.º
Contratos-programa
Artigo 8.º
Contratos de desenvolvimento institucional
Artigo 9.º
Complementaridade do regime contratual
Artigo 10.º
Avaliação do sistema de financiamento
Artigo 11.º
Órgão de fiscalização
Artigo 12.º
Prestação de contas
Artigo 13.º
Prestação de contas consolidadas
Artigo 14.º
Publicitação das contas
Secção II
Da relação entre o estudante e a instituição de ensino superior
Artigo 15.º
Conteúdo da relação
Artigo 16.º
Propinas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 68/2017 - Diário da República n.º 153/2017, Série I de 2017-08-09, em vigor a partir de 2017-09-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 49/2005 - Diário da República n.º 166/2005, Série I-A de 2005-08-30, em vigor a partir de 2005-09-04
Artigo 17.º
Fixação das propinas
Revogado pelo/a Artigo 182.º do/a Lei n.º 62/2007 - Diário da República n.º 174/2007, Série I de 2007-09-10, em vigor a partir de 2007-10-10
Secção III
Da relação entre o Estado e o estudante
Subsecção I
Disposições gerais
Artigo 18.º
Compromisso do Estado
Artigo 19.º
Objectivos e meios
Artigo 20.º
Acção social escolar
Artigo 21.º
Controlo
Subsecção II
Apoios sociais directos
Artigo 22.º
Bolsas de estudo
Artigo 23.º
Declaração de honra
Subsecção III
Apoios sociais indirectos
Artigo 24.º
Acesso à alimentação e ao alojamento
Artigo 25.º
Acesso a serviços de saúde
Artigo 26.º
Apoio a actividades culturais e desportivas
Artigo 27.º
Acesso a outros apoios educativos
Subsecção IV
Empréstimos
Artigo 28.º
Empréstimos para autonomização do estudante
Subsecção V
Do incumprimento
Artigo 29.º
Consequência do não pagamento da propina
Notas
Artigo 3.º, Lei n.º 42/2019 - Diário da República n.º 117/2019, Série I de 2019-06-21 A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Artigo 29.º-A
Plano de regularização de dívidas por propinas em atraso
Artigo 30.º
Sanções administrativas
Artigo 31.º
Reposição
Capítulo III
Do financiamento do ensino superior não público
Artigo 32.º
Financiamento
Artigo 33.º
Acção social
Capítulo IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 34.º
Exclusão
Artigo 35.º
Situações especiais
Artigo 36.º
Regime de prescrições
Artigo 37.º
Universidade Aberta
Artigo 38.º
Propinas
Artigo 39.º
Norma revogatória
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.