Versão consolidada
Lei n.º 8/2003

Regime específico de reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais

Data da última alteração:
2011-06-16
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Lei n.º 27/2011 - Diário da República n.º 115/2011, Série I de 2011-06-16, em vigor a partir de 2011-06-17
Artigo 1.º
Âmbito
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Lei n.º 27/2011 - Diário da República n.º 115/2011, Série I de 2011-06-16, em vigor a partir de 2011-06-17
Artigo 2.º
Prestações
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Lei n.º 27/2011 - Diário da República n.º 115/2011, Série I de 2011-06-16, em vigor a partir de 2011-06-17
Artigo 3.º
Acompanhamento clínico e reabilitação do sinistrado
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Lei n.º 27/2011 - Diário da República n.º 115/2011, Série I de 2011-06-16, em vigor a partir de 2011-06-17
Artigo 4.º
Seguros de acidentes pessoais e de grupo
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Lei n.º 27/2011 - Diário da República n.º 115/2011, Série I de 2011-06-16, em vigor a partir de 2011-06-17
Artigo 5.º
Remição da pensão
Artigo 6.º
Direito subsidiário
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Lei n.º 27/2011 - Diário da República n.º 115/2011, Série I de 2011-06-16, em vigor a partir de 2011-06-17
Artigo 7.º
Entrada em vigor
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Lei n.º 27/2011 - Diário da República n.º 115/2011, Série I de 2011-06-16, em vigor a partir de 2011-06-17
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Lei n.º 27/2011 - Diário da República n.º 115/2011, Série I de 2011-06-16, em vigor a partir de 2011-06-17
Anexo
(a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º)
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Lei n.º 27/2011 - Diário da República n.º 115/2011, Série I de 2011-06-16, em vigor a partir de 2011-06-17
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