Versão consolidada
Lei n.º 31/2003

Alteração ao Código Civil, Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, Organização Tutelar de Menores e ao Regime Jurídico da Adopção

Data da última alteração:
2025-03-25
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Código Civil
Artigo 1.º
Alterações ao Código Civil
Artigo 2.º
Aditamento ao Código Civil
Capítulo II
Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo
Artigo 3.º
Alterações à Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo
Artigo 4.º
Aditamentos à Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo
Artigo 5.º
Revogações na Lei de Protecção das Crianças e Jovens em Perigo
Capítulo III
Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio
Artigo 6.º
Alterações ao Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio
Artigo 7.º
Aditamentos ao Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio
Capítulo IV
Organização Tutelar de Menores
Artigo 8.º
Alterações à Organização Tutelar de Menores
Artigo 9.º
Aditamento
Capítulo V
Disposições finais
Artigo 10.º
Relatório a apresentar à Assembleia da República
Artigo 11.º
Formação de magistrados
Artigo 12.º
Republicação
Artigo 13.º
Entrada em vigor
Anexo
Código Civil
Livro IV
Direito da família
Título IV
Da adopção
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1973.º
Constituição
Artigo 1974.º
Requisitos gerais
Artigo 1975.º
Proibição de várias adopções do mesmo adoptado
Artigo 1976.º
Adopção pelo tutor ou administrador legal de bens
Artigo 1977.º
Espécies de adopção
Artigo 1978.º
Confiança com vista a futura adopção
Artigo 1978.º-A
Efeitos da confiança judicial e da medida de promoção e protecção de confiança a pessoa seleccionada para a adopção ou a instituição com vista a futura adopção.
Capítulo II
Adopção plena
Artigo 1979.º
Quem pode adoptar plenamente
Artigo 1980.º
Quem pode ser adoptado plenamente
Artigo 1981.º
Consentimento para a adopção
Artigo 1982.º
Forma e tempo do consentimento
Artigo 1983.º
Caducidade do consentimento
Artigo 1984.º
Audição obrigatória
Artigo 1985.º
Segredo da identidade
Artigo 1986.º
Efeitos
Artigo 1987.º
Estabelecimento e prova da filiação natural
Artigo 1988.º
Nome próprio e apelidos do adoptado
Artigo 1989.º
Irrevogabilidade da adopção plena
Artigo 1990.º
Revisão da sentença
Artigo 1991.º
Legitimidade e prazo para a revisão
Capítulo III
Adopção restrita
Artigo 1992.º
Quem pode adoptar restritamente
Artigo 1993.º
Disposições aplicáveis
Artigo 1994.º
O adoptado e a família natural
Artigo 1995.º
Apelidos do adoptado
Artigo 1996.º
Direitos sucessórios e prestação de alimentos
Artigo 1997.º
Poder paternal
Artigo 1998.º
Rendimentos dos bens do adoptado
Artigo 1999.º
Direitos sucessórios
Artigo 2000.º
Alimentos
Artigo 2001.º
Reconhecimento superveniente
Artigo 2002.º
Relação dos bens do adoptado
Artigo 2002.º-A
Prestação de contas pelo adoptante
Artigo 2002.º-B
Revogação
Artigo 2002.º-C
Revogação a requerimento de outras pessoas
Artigo 2002.º-D
Efeitos da revogação
Anexo
Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio
Capítulo III
Intervenção dos organismos de segurança social
Artigo 3.º
Comunicação ao Ministério Público, às comissões de protecção de menores e aos organismos de segurança social
Artigo 4.º
Estudo da situação do menor
Artigo 5.º
Candidato a adoptante
Artigo 6.º
Estudo da pretensão e decisão
Artigo 7.º
Recurso
Artigo 8.º
Confiança do menor
Artigo 9.º
Período de pré-adopção e realização de inquérito
Artigo 10.º
Pedido de adopção
Artigo 11.º
Pessoal com formação adequada
Artigo 11.º-A
Responsável pelos processos de adopção
Artigo 11.º-B
Listas nacionais para adopção
Artigo 11.º-C
Regras de procedimentos e de boas práticas
Artigo 12.º
Comunicações do tribunal
Artigo 13.º
Adopção de filho do cônjuge do adoptante
Capítulo IV
Colocação no estrangeiro de menores residentes em Portugal com vista à adopção
Artigo 14.º
Necessidade de prévia decisão judicial
Artigo 15.º
Princípio da subsidiariedade
Artigo 16.º
Requisitos da colocação
Artigo 17.º
Manifestação e apreciação da vontade de adoptar
Artigo 18.º
Estudo da viabilidade
Artigo 19.º
Confiança judicial
Artigo 20.º
Acompanhamento e reapreciação da situação
Artigo 21.º
Comunicação da decisão
Artigo 22.º
Revisão da decisão
Capítulo V
Adopção por residentes em Portugal de menores residentes no estrangeiro
Artigo 23.º
Candidatura
Artigo 24.º
Transmissão da candidatura
Artigo 25.º
Estudo de viabilidade
Artigo 26.º
Acompanhamento do processo
Artigo 26.º-A
Revisão de decisão estrangeira
Artigo 27.º
Comunicação da decisão
Anexo
Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro - Organização Tutelar de Menores
Título III
Dos processos tutelares cíveis
Capítulo II
Processos
Secção I
Adopção
Artigo 162.º
Consentimento prévio
Artigo 163.º
Suprimento do exercício do poder paternal na confiança administrativa
Artigo 164.º
Requerimento inicial e citação no processo de confiança judicial
Artigo 165.º
Instrução e decisão no processo de confiança judicial
Artigo 166.º
Guarda provisória
Artigo 167.º
Suprimento do exercício do poder paternal
Artigo 168.º
Petição inicial
Artigo 169.º
Inquérito
Artigo 170.º
Diligências subsequentes
Artigo 171.º
Averiguação dos pressupostos da dispensa do consentimento
Artigo 172.º
Sentença
Artigo 173.º
Conversão
Artigo 173.º-A
Revogação e revisão
Artigo 173.º-B
Carácter secreto
Artigo 173.º-C
Consulta e notificações no processo
Artigo 173.º-D
Carácter urgente
Artigo 173.º-E
Averbamento
Artigo 173.º-F
Prejudicialidade
Artigo 173.º-G
Apensação
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.