Versão consolidada
Lei n.º 52/2003

Lei de combate ao terrorismo

Data da última alteração:
2023-01-16
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 16/2019 - Diário da República n.º 32/2019, Série I de 2019-02-14, em vigor a partir de 2019-02-15
Artigo 2.º
Conceito de grupo terrorista e de infração terrorista
Artigo 3.º
Infrações relacionadas com um grupo terrorista
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 2/2023 - Diário da República n.º 11/2023, Série I de 2023-01-16, em vigor a partir de 2023-02-15
Artigo 4.º
Infrações terroristas e infrações relacionadas com atividades terroristas
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 2/2023 - Diário da República n.º 11/2023, Série I de 2023-01-16, em vigor a partir de 2023-02-15
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 79/2021 - Diário da República n.º 228/2021, Série I de 2021-11-24, em vigor a partir de 2021-12-24
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 16/2019 - Diário da República n.º 32/2019, Série I de 2019-02-14, em vigor a partir de 2019-02-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 60/2015 - Diário da República n.º 121/2015, Série I de 2015-06-24, em vigor a partir de 2015-06-25
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 17/2011 - Diário da República n.º 85/2011, Série I de 2011-05-03, em vigor a partir de 2011-06-02
Alterado pelo/a Artigo 61.º do/a Lei n.º 25/2008 - Diário da República n.º 108/2008, Série I de 2008-06-05, em vigor a partir de 2008-06-10
Artigo 5.º
Terrorismo internacional
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Lei n.º 2/2023 - Diário da República n.º 11/2023, Série I de 2023-01-16, em vigor a partir de 2023-02-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 60/2015 - Diário da República n.º 121/2015, Série I de 2015-06-24, em vigor a partir de 2015-06-25
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 17/2011 - Diário da República n.º 85/2011, Série I de 2011-05-03, em vigor a partir de 2011-06-02
Artigo 5.º-A
Financiamento do terrorismo
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 2/2023 - Diário da República n.º 11/2023, Série I de 2023-01-16, em vigor a partir de 2023-02-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 16/2019 - Diário da República n.º 32/2019, Série I de 2019-02-14, em vigor a partir de 2019-02-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 60/2015 - Diário da República n.º 121/2015, Série I de 2015-06-24, em vigor a partir de 2015-06-25
Aditado pelo/a Artigo 62.º do/a Lei n.º 25/2008 - Diário da República n.º 108/2008, Série I de 2008-06-05, em vigor a partir de 2008-06-10
Artigo 6.º
Responsabilidade penal das pessoas colectivas e equiparadas
Artigo 6.º-A
Comunicação de decisão final condenatória
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 2/2023 - Diário da República n.º 11/2023, Série I de 2023-01-16, em vigor a partir de 2023-02-15
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 60/2015 - Diário da República n.º 121/2015, Série I de 2015-06-24, em vigor a partir de 2015-06-25
Artigo 7.º
Direito subsidiário
Artigo 8.º
Aplicação no espaço
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 2/2023 - Diário da República n.º 11/2023, Série I de 2023-01-16, em vigor a partir de 2023-02-15
Alterado pelo/a Artigo 61.º do/a Lei n.º 25/2008 - Diário da República n.º 108/2008, Série I de 2008-06-05, em vigor a partir de 2008-06-10
Artigo 9.º
Alterações ao Código de Processo Penal
Artigo 10.º
Alterações ao Código Penal
Artigo 11.º
Norma revogatória
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.