Versão consolidada
Lei n.º 41/2004

Dados pessoais e protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas

Data da última alteração:
2022-08-16
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Objecto e âmbito
Artigo 1.º
Objecto e âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Definições
Capítulo II
Segurança e confidencialidade
Artigo 3.º
Segurança do processamento
Artigo 3.º-A
Notificação de violação de dados pessoais
Artigo 4.º
Inviolabilidade das comunicações electrónicas
Artigo 5.º
Armazenamento e acesso à informação
Artigo 6.º
Dados de tráfego
Artigo 7.º
Dados de localização
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 16/2022 - Diário da República n.º 157/2022, Série I de 2022-08-16, em vigor a partir de 2022-11-14
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 46/2012 - Diário da República n.º 167/2012, Série I de 2012-08-29, em vigor a partir de 2012-08-30
Artigo 8.º
Facturação detalhada
Artigo 9.º
Identificação da linha chamadora e da linha conectada
Artigo 10.º
Excepções
Artigo 11.º
Reencaminhamento automático de chamadas
Artigo 12.º
Centrais digitais e analógicas
Artigo 13.º
Listas de assinantes
Artigo 13.º-A
Comunicações não solicitadas
Artigo 13.º-B
Listas para efeitos de comunicações não solicitadas
Artigo 13.º-C
Cooperação transfronteiriça
Artigo 13.º-D
Competências da CNPD e do ICP-ANACOM
Artigo 13.º-E
Prestação de informações
Capítulo III
Regime sancionatório
Artigo 13.º-F
Incumprimento
Artigo 13.º-G
Fiscalização
Artigo 14.º
Contra-ordenação
Artigo 15.º
Processamento e aplicação de coimas
Artigo 15.º-A
Sanções acessórias
Artigo 15.º-B
Perda a favor do Estado
Artigo 15.º-C
Sanções pecuniárias compulsórias
Artigo 16.º
Legislação subsidiária
Capítulo IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 17.º
Características técnicas e normalização
Artigo 18.º
Disposições transitórias
Artigo 19.º
Revogação
Artigo 20.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.