Regulamentação da lei que aprova o Código do Trabalho
Data da última alteração:
2015-04-21
Vigência condicionada
Emitente:
Nota
Apesar do presente diploma ter sido revogado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, mantiveram-se em vigor os artigos 317.º a 326.º, por força do artigo 12.º, n.º 6 al. o), da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, até serem revogados pelo artigo 4.º al. a) do Decreto-Lei n.º 59/2015, de 21 de abril.
Informação da publicação
Data de Publicação:
SUMÁRIO
Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho
TEXTO
Lei n.º 35/2004
de 29 de julho
Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
Notas
Decreto-Lei n.º 59/2015 - Diário da República n.º 77/2015, Série I de 2015-04-21 Apesar do presente diploma ter sido revogado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, mantiveram-se em vigor os artigos 317.º a 326.º, por força do artigo 12.º, n.º 6 al. o), da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, até serem revogados pelo artigo 4.º al. a) do Decreto-Lei n.º 59/2015, de 21 de abril.
Artigo 12.º, Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12 Apesar do presente diploma se encontrar revogado, os artigos 317.º a 326.º, mantêm-se em vigor, por força do artigo 12.º n.º 6 al. o) da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Alterado pelo/a Artigo 18.º do/a Lei n.º 59/2008 - Diário da República n.º 176/2008, Série I de 2008-09-11, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 2.º
Transposição de directivas
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 3.º
Entrada em vigor
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 4.º
Regiões Autónomas
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 5.º
Remissões
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 6.º
Aplicação no tempo
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 7.º
Validade das convenções colectivas
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 8.º
Relatório anual da actividade de segurança, higiene e saúde no trabalho
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 9.º
Revisão
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 10.º
Norma revogatória
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Capítulo II
Destacamento
Artigo 11.º
Âmbito
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 12.º
Condições de trabalho
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 13.º
Cooperação em matéria de informação
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Capítulo III
Trabalho no domicílio
Artigo 14.º
Âmbito
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 15.º
Direitos e deveres
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 16.º
Segurança, higiene e saúde no trabalho
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 17.º
Formação profissional
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 18.º
Exames de saúde
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 19.º
Registo dos trabalhadores no domicílio
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 20.º
Remuneração
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 21.º
Subsídio anual
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 22.º
Suspensão ou redução
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 23.º
Cessação do contrato
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 24.º
Indemnização
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 25.º
Proibição do trabalho no domicílio
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 26.º
Segurança social
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Capítulo IV
Direitos de personalidade
Artigo 27.º
Dados biométricos
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 28.º
Utilização de meios de vigilância a distância
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 29.º
Informação sobre meios de vigilância a distância
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Capítulo V
Igualdade e não discriminação
Secção I
Âmbito
Artigo 30.º
Âmbito
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Secção II
Igualdade e não discriminação
Subsecção I
Disposições gerais
Artigo 31.º
Dever de informação
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 32.º
Conceitos
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 33.º
Direito à igualdade nas condições de acesso e no trabalho
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 34.º
Protecção contra actos de retaliação
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 35.º
Extensão da protecção em situações de discriminação
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Subsecção II
Igualdade e não discriminação em função do sexo
Divisão I
Princípios gerais
Artigo 36.º
Formação profissional
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 37.º
Igualdade de retribuição
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 38.º
Sanção abusiva
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 39.º
Regras contrárias ao princípio da igualdade
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 40.º
Registos
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Divisão II
Protecção do património genético
Secção I
Âmbito
Artigo 41.º
Agentes susceptíveis de implicar riscos para o património genético
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Divisão III
Actividades proibidas que envolvam agentes biológicos, físicos ou químicos proibidos
Artigo 42.º
Agentes biológicos, físicos ou químicos proibidos
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 43.º
Utilizações permitidas de agentes proibidos
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Divisão IV
Actividades condicionadas que envolvam agentes biológicos, físicos ou químicos condicionados
Artigo 44.º
Disposições gerais
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 45.º
Início da actividade
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 46.º
Avaliação dos riscos
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 47.º
Substituição e redução de agentes
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 48.º
Redução dos riscos de exposição
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 49.º
Informação das autoridades competentes
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 50.º
Exposição previsível
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 51.º
Exposição imprevisível
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 52.º
Acesso às áreas de riscos
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 53.º
Comunicação de acidente ou incidente
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 54.º
Vigilância da saúde
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 55.º
Higiene e protecção individual
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 56.º
Registo e arquivo de documentos
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 57.º
Conservação de registos e arquivos
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Divisão V
Actividades condicionadas que envolvam agentes biológicos condicionados
Artigo 58.º
Avaliação dos riscos
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 59.º
Vacinação dos trabalhadores
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Divisão VI
Actividades condicionadas que envolvam agentes químicos condicionados
Artigo 60.º
Avaliação dos riscos
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 61.º
Medição da exposição
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 62.º
Operações específicas
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 63.º
Acidentes, incidentes e situações de emergência
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 64.º
Instalações e equipamentos de trabalho
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 65.º
Informação sobre as medidas de emergência
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Capítulo VI
Protecção da maternidade e da paternidade
Secção I
Âmbito
Artigo 66.º
Âmbito
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Secção II
Licenças, dispensas e faltas
Artigo 67.º
Dever de informação
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 68.º
Licença por maternidade
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 69.º
Licença por paternidade
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 70.º
Condições especiais de trabalho para assistência a filho com deficiência ou doença crónica
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 71.º
Licença por adopção
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 72.º
Dispensa para consultas pré-natais
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 73.º
Dispensas para amamentação e aleitação
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 74.º
Faltas para assistência a filho menor, com deficiência ou doença crónica
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 75.º
Faltas para assistência a netos
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 76.º
Licença parental
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 77.º
Licenças para assistência a filho ou adoptado e pessoa com deficiência ou doença crónica
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Secção III
Regimes de trabalho especiais
Artigo 78.º
Trabalho a tempo parcial
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 79.º
Flexibilidade de horário
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 80.º
Autorização para trabalho a tempo parcial ou com flexibilidade de horário
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 81.º
Prorrogação e cessação do trabalho a tempo parcial
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 82.º
Efeitos da redução do período normal de trabalho
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 83.º
Dispensa de trabalho nocturno
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Secção IV
Actividades condicionadas ou proibidas
Subsecção I
Actividades condicionadas à trabalhadora grávida, puérpera ou lactante
Artigo 84.º
Actividades condicionadas
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 85.º
Agentes físicos
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 86.º
Agentes biológicos
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 87.º
Agentes químicos
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 88.º
Processos industriais e condições de trabalho
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Subsecção II
Actividades proibidas a trabalhadora grávida
Artigo 89.º
Actividades proibidas
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 90.º
Agentes físicos
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 91.º
Agentes biológicos
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 92.º
Agentes químicos
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 93.º
Condições de trabalho
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Subsecção III
Actividades proibidas à trabalhadora lactante
Artigo 94.º
Agentes e condições de trabalho
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 95.º
Condições de trabalho
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Secção V
Protecção no trabalho e no despedimento
Artigo 96.º
Protecção no trabalho
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 97.º
Efeitos das licenças
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 98.º
Protecção no despedimento
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Secção VI
Disposições comuns
Artigo 99.º
Extensão de direitos atribuídos aos progenitores
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 100.º
Condição de exercício do poder paternal
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 101.º
Regime das licenças, dispensas e faltas
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 102.º
Incompatibilidades
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Secção VII
Regime de segurança social
Artigo 103.º
Subsídio
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 104.º
Subsídio em caso de faltas para assistência a menores
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 105.º
Relevância para acesso a prestações de segurança social
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 106.º
Subsídio em caso de licença especial para assistência a pessoa com deficiência ou doença crónica
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Secção VIII
Administração Pública
Subsecção I
Licenças, dispensas e faltas
Artigo 107.º
Efeitos das licenças por maternidade, paternidade e adopção
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 108.º
Efeitos das licenças parental, especial para assistência a filho ou adoptado e especial para assistência a pessoa com deficiência ou com doença crónica
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 109.º
Efeitos das dispensas e faltas
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Subsecção II
Regime de trabalho especial na Administração Pública
Artigo 110.º
Faltas para assistência a membros do agregado familiar
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 111.º
Trabalho a tempo parcial e flexibilidade de horário
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 112.º
Retribuição
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 113.º
Subsídio de refeição
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Capítulo VII
Trabalho de menores
Secção I
Âmbito
Artigo 114.º
Âmbito
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Secção II
Trabalhos leves e trabalhos proibidos ou condicionados a menor
Subsecção I
Trabalhos leves
Artigo 115.º
Trabalhos leves prestados por menor com idade inferior a 16 anos
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Subsecção II
Actividades, processos e condições de trabalho proibidos a menor
Artigo 116.º
Actividades
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 117.º
Agentes físicos
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 118.º
Agentes biológicos
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 119.º
Agentes, substâncias e preparações químicos
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 120.º
Processos
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 121.º
Condições de trabalho
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Subsecção III
Trabalhos condicionados a menores com idade igual ou superior a 16 anos
Artigo 122.º
Actividades, processos e condições de trabalho condicionados
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 123.º
Agentes físicos
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 124.º
Agentes biológicos
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 125.º
Agentes químicos
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 126.º
Condições de trabalho
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Secção III
Formação e apoios
Artigo 127.º
Habilitação de menor sem escolaridade obrigatória ou qualificação profissional
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 128.º
Caracterização da formação do menor
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 129.º
Trabalho a tempo parcial
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 130.º
Formação prática acompanhada por tutor
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 131.º
Modalidades de execução da formação
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 132.º
Execução da formação assegurada pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 133.º
Apoios ao empregador
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 134.º
Bolsa para compensação da perda de retribuição
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 135.º
Requerimento para concessão da bolsa
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 136.º
Acompanhamento
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Secção IV
Disposição final
Artigo 137.º
Especialidades do regime de apoios a acções a financiar pelo Fundo Social Europeu
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Capítulo VIII
Participação de menores em espectáculos e outras actividades
Artigo 138.º
Âmbito
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 139.º
Actividades permitidas ou proibidas
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 140.º
Períodos de actividade
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 141.º
Autorização
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 142.º
Pedido de autorização
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 143.º
Decisão da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 144.º
Celebração e regime do contrato
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 145.º
Alteração do horário ou do aproveitamento escolar de menor
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 146.º
Suprimento judicial
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Capítulo IX
Trabalhador-estudante
Artigo 147.º
Âmbito
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 148.º
Concessão do estatuto de trabalhador-estudante
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 149.º
Dispensa de trabalho
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 150.º
Trabalho suplementar e adaptabilidade
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 151.º
Prestação de provas de avaliação
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 152.º
Férias e licenças
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 153.º
Cessação de direitos
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 154.º
Excesso de candidatos à frequência de cursos
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 155.º
Especificidades da frequência de estabelecimento de ensino
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 156.º
Cumulação de regimes
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Capítulo X
Trabalhadores estrangeiros e apátridas
Artigo 157.º
Âmbito
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 158.º
Formalidades
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 159.º
Comunicação da celebração e da cessação
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Capítulo XI
Formação profissional
Secção I
Âmbito
Artigo 160.º
Âmbito
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Secção II
Formação a cargo do empregador
Subsecção I
Qualificação inicial dos jovens
Artigo 161.º
Qualificação inicial dos jovens
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Subsecção II
Formação contínua dos trabalhadores
Artigo 162.º
Direito individual à formação
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 163.º
Mínimo de horas anuais de formação
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 164.º
Conteúdo da formação
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 165.º
Plano de formação
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 166.º
Relatório anual da formação contínua
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 167.º
Informação e consulta
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 168.º
Crédito de horas para formação contínua
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 169.º
Cessação da relação de trabalho
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Subsecção III
Envio e arquivo do relatório da formação contínua
Artigo 170.º
Envio e arquivo do relatório da formação contínua
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Capítulo XII
Taxa social única
Artigo 171.º
Âmbito
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 172.º
Taxa social única
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 173.º
Determinação do número de trabalhadores
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 174.º
Compensação do aumento da taxa social única
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Capítulo XIII
Períodos de funcionamento
Artigo 175.º
Âmbito
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 176.º
Período de laboração
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Capítulo XIV
Alteração do horário de trabalho
Artigo 177.º
Âmbito
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 178.º
Comunicação da alteração dos horários de trabalho
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Capítulo XV
Mapas de horário de trabalho
Artigo 179.º
Âmbito
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 180.º
Mapa de horário de trabalho
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 181.º
Afixação e envio do mapa de horário de trabalho
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 182.º
Alteração do mapa de horário de trabalho
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Capítulo XVI
Condições ou garantias da prestação do trabalho nocturno
Artigo 183.º
Âmbito
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 184.º
Actividades
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 185.º
Avaliação de riscos
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 186.º
Consulta
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Capítulo XVII
Registo do trabalho suplementar
Artigo 187.º
Âmbito
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 188.º
Registo
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 189.º
Actividade realizada no exterior da empresa
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Capítulo XVIII
Fiscalização de doenças durante as férias
Secção I
Âmbito
Artigo 190.º
Âmbito
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Secção II
Verificação da situação de doença por médico designado pela segurança social
Artigo 191.º
Requerimento
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 192.º
Designação de médico
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Secção III
Verificação da situação de doença por médico designado pelo empregador
Artigo 193.º
Designação de médico
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Secção IV
Reavaliação da situação de doença
Artigo 194.º
Comissão de reavaliação
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 195.º
Requerimento
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 196.º
Procedimento
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Secção V
Disposições comuns
Artigo 197.º
Impossibilidade de comparência ao exame médico
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 198.º
Comunicação do resultado da verificação
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 199.º
Comunicações
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 200.º
Eficácia do resultado da verificação da situação de doença
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Secção VI
Taxas
Artigo 201.º
Taxas
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Capítulo XIX
Faltas para assistência à família
Artigo 202.º
Âmbito
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 203.º
Faltas para assistência a membros do agregado familiar
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 204.º
Efeitos
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Capítulo XX
Fiscalização de doença
Artigo 205.º
Âmbito
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 206.º
Regime
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Capítulo XXI
Retribuição mínima mensal garantida
Artigo 207.º
Âmbito
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 208.º
Retribuição mínima horária garantida
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 209.º
Reduções relacionadas com o trabalhador
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 210.º
Actualização da retribuição mínima mensal garantida
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Capítulo XXII
Segurança, higiene e saúde no trabalho
Secção I
Âmbito
Artigo 211.º
Âmbito
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Secção II
Disposições gerais
Artigo 212.º
Trabalhador por conta própria
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 213.º
Conceitos
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 214.º
Consulta e participação
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 215.º
Comissões de segurança, higiene e saúde no trabalho
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 216.º
Formação dos representantes dos trabalhadores
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 217.º
Formação dos trabalhadores
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Secção III
Serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho
Subsecção I
Disposições gerais
Artigo 218.º
Âmbito
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Subsecção II
Organização dos serviços
Divisão I
Disposições gerais
Artigo 219.º
Modalidades
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 220.º
Primeiros socorros, combate a incêndios e evacuação de trabalhadores
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 221.º
Serviço Nacional de Saúde
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 222.º
Representante do empregador
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 223.º
Formação adequada
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Divisão II
Serviços internos
Artigo 224.º
Serviços internos
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 225.º
Actividades exercidas pelo empregador ou por trabalhador designado
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 226.º
Dispensa de serviços internos
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 227.º
Taxas de incidência e de gravidade de acidentes de trabalho
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Divisão III
Serviços interempresas
Artigo 228.º
Serviços interempresas
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Divisão IV
Serviços externos
Artigo 229.º
Serviços externos
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Divisão V
Autorização de serviços externos
Artigo 230.º
Autorização
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 231.º
Requerimento de autorização de serviços externos
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 232.º
Instrução e vistoria
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 233.º
Elementos de apreciação
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 234.º
Alteração da autorização
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 235.º
Audiência do interessado
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 236.º
Pagamento de taxas
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 237.º
Decisão
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Divisão VI
Qualificação dos restantes serviços
Artigo 238.º
Qualificação
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Subsecção III
Funcionamento dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho
Divisão I
Princípios gerais
Artigo 239.º
Objectivos
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 240.º
Actividades principais
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Divisão II
Segurança e higiene no trabalho
Artigo 241.º
Actividades técnicas
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 242.º
Garantia mínima de funcionamento
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 243.º
Informação técnica
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Divisão III
Saúde no trabalho
Artigo 244.º
Vigilância da saúde
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 245.º
Exames de saúde
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Artigo 246.º
Enfermeiro
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 247.º
Ficha clínica
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 248.º
Ficha de aptidão
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 249.º
Informação técnica
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 250.º
Garantia mínima de funcionamento
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Divisão IV
Acompanhamento e auditoria dos serviços externos
Artigo 251.º
Acompanhamento
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Artigo 252.º
Auditoria
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Subsecção IV
Informação e consulta e deveres dos trabalhadores
Artigo 253.º
Informação e consulta
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Artigo 254.º
Consulta
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 255.º
Deveres dos trabalhadores
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Subsecção V
Disposições finais
Artigo 256.º
Médico do trabalho
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 257.º
Comunicação à Inspecção-Geral do Trabalho
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Artigo 258.º
Notificações
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Artigo 259.º
Relatório de actividades
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 260.º
Documentação
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Artigo 261.º
Encargos
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Artigo 262.º
Taxas
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 263.º
Produto das taxas
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Secção IV
Representantes dos trabalhadores para a segurança, higiene e saúde no trabalho
Subsecção I
Disposição geral
Artigo 264.º
Âmbito
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Subsecção II
Eleição dos representantes dos trabalhadores para a segurança, higiene e saúde no trabalho
Artigo 265.º
Capacidade eleitoral
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Artigo 266.º
Promoção da eleição
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Artigo 267.º
Publicidade
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Artigo 268.º
Comissão eleitoral
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Artigo 269.º
Competência e funcionamento da comissão eleitoral
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 270.º
Caderno eleitoral
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Artigo 271.º
Reclamações
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Artigo 272.º
Listas
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 273.º
Boletins de voto e urnas
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 274.º
Secções de voto
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 275.º
Acto eleitoral
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 276.º
Apuramento do acto eleitoral
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 277.º
Acta
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 278.º
Publicidade do resultado da eleição
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 279.º
Início de actividades
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Subsecção III
Protecção dos representantes dos trabalhadores para a segurança, higiene e saúde no trabalho
Artigo 280.º
Crédito de horas
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 281.º
Faltas
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 282.º
Protecção em caso de procedimento disciplinar e despedimento
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 283.º
Protecção em caso de transferência
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Subsecção IV
Direitos
Artigo 284.º
Apoio aos representantes dos trabalhadores
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 285.º
Reuniões com os órgãos de gestão da empresa
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 286.º
Exercício abusivo
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Subsecção V
Dever de reserva e confidencialidade
Artigo 287.º
Informações confidenciais
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 288.º
Limite aos deveres de informação e consulta
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 289.º
Justificação e controlo judicial
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Capítulo XXIII
Balanço social relativamente aos trabalhadores em situação de cedência ocasional
Artigo 290.º
Âmbito
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 291.º
Balanço social
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Capítulo XXIV
Redução da actividade e suspensão do contrato
Secção I
Âmbito
Artigo 292.º
Âmbito
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Secção II
Compensação retributiva
Artigo 293.º
Redução do período normal de trabalho
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 294.º
Subsídio de férias
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 295.º
Subsídio de Natal
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Secção III
Encerramento temporário
Artigo 296.º
Procedimento
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 297.º
Inibição de prática de certos actos
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 298.º
Actos de disposição
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 299.º
Encerramento definitivo
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Capítulo XXV
Incumprimento do contrato
Secção I
Âmbito
Artigo 300.º
Âmbito
O presente capítulo regula o n.º 2 do artigo 364.º do Código do Trabalho.
Secção II
Efeitos do não pagamento pontual da retribuição
Subsecção I
Efeitos gerais
Artigo 301.º
Inibição de prática de certos actos
1 - O empregador em situação de falta de pagamento pontual de retribuições não pode:
a) Distribuir lucros ou dividendos, pagar suprimentos e respectivos juros e amortizar quotas sob qualquer forma;
b) Remunerar os membros dos corpos sociais por qualquer meio, em percentagem superior à paga aos respectivos trabalhadores;
c) Comprar ou vender acções ou quotas próprias aos membros dos corpos sociais;
d) Efectuar pagamentos a credores não titulares de garantia ou privilégio oponível aos créditos dos trabalhadores, salvo se tais pagamentos se destinarem a impedir a paralisação da actividade da empresa;
e) Efectuar pagamentos a trabalhadores que não correspondam ao rateio proporcional do montante disponível;
f) Efectuar quaisquer liberalidades, seja a que título for;
g) Renunciar a direitos com valor patrimonial;
h) Celebrar contratos de mútuo na qualidade de mutuante;
i) Proceder a levantamentos de tesouraria para fins alheios à actividade da empresa.
2 - A proibição constante das alíneas d), e), f) e g) cessa com a concordância escrita e expressa de dois terços dos trabalhadores da empresa.
Artigo 302.º
Actos de disposição
1 - Os actos de disposição do património da empresa a título gratuito realizados em situação de falta de pagamento pontual das retribuições ou nos seis meses anteriores são anuláveis por iniciativa de qualquer interessado ou da estrutura representativa dos trabalhadores.
2 - O mesmo regime se aplica aos actos de disposição do património da empresa a título oneroso, realizados durante o mesmo período, se deles resultar diminuição da garantia patrimonial dos créditos dos trabalhadores.
Subsecção II
Suspensão do contrato de trabalho
Artigo 303.º
Suspensão do contrato de trabalho
1 - Quando a falta de pagamento pontual da retribuição se prolongue por período de 15 dias sobre a data do vencimento, pode o trabalhador suspender o contrato de trabalho, após comunicação ao empregador e à Inspecção-Geral do Trabalho, com a antecedência mínima de oito dias em relação à data do início da suspensão.
2 - A faculdade de suspender o contrato de trabalho pode ser exercida antes de esgotado o período de 15 dias referido no número anterior, quando o empregador declare por escrito a previsão de não pagamento, até ao termo daquele prazo, do montante da retribuição em falta.
3 - A falta de pagamento pontual da retribuição que se prolongue por período de 15 dias deve ser declarada pelo empregador, a pedido do trabalhador, no prazo de cinco dias ou, em caso de recusa, suprida mediante declaração da Inspecção-Geral do Trabalho após solicitação do trabalhador.
Artigo 304.º
Efeitos da suspensão
1 - Durante a suspensão mantêm-se os direitos, deveres e garantias das partes na medida em não pressuponham a efectiva prestação do trabalho, mantendo o trabalhador o direito à retribuição vencida até ao início da suspensão e respectivos juros de mora.
2 - Os juros de mora por dívida de retribuição são os juros legais, salvo se por acordo das partes ou por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho for devido um juro moratório superior ao legal.
Artigo 305.º
Cessação da suspensão
A suspensão do contrato de trabalho cessa:
a) Mediante comunicação do trabalhador ao empregador e à Inspecção-Geral do Trabalho, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 303.º, de que põe termo à suspensão a partir de determinada data, que deve ser expressamente mencionada na comunicação;
b) Com o pagamento integral das retribuições em dívida e respectivos juros de mora;
c) Com a celebração de acordo tendente à regularização das retribuições em dívida e respectivos juros de mora.
Artigo 306.º
Direito a prestações de desemprego
1 - A suspensão do contrato de trabalho confere ao trabalhador o direito a prestações de desemprego, durante o período da suspensão.
2 - As prestações de desemprego podem também ser atribuídas em relação ao período a que respeita a retribuição em mora, desde que tal seja requerido e o empregador declare, a pedido do trabalhador, no prazo de cinco dias, ou em caso de recusa, mediante declaração da Inspecção-Geral do Trabalho, o incumprimento da prestação no período em causa, não podendo, porém, o seu quantitativo ser superior a um subsídio por cada três retribuições mensais não recebidas.
3 - Confere igualmente direito a prestações de desemprego o não pagamento pontual:
a) Da retribuição determinada pela suspensão do contrato de trabalho por facto respeitante ao empregador ou encerramento da empresa por período igual ou superior a 15 dias;
b) Da compensação retributiva em situações de crise empresarial.
4 - A atribuição das prestações de desemprego a que se referem os números anteriores está sujeita ao cumprimento dos prazos de garantia, às demais condições exigidas e aos limites fixados no regime de protecção no desemprego.
Artigo 307.º
Prestação de trabalho durante a suspensão
Durante a suspensão do contrato de trabalho, o trabalhador pode dedicar-se a outra actividade, desde que não viole as suas obrigações para com o empregador originário e a segurança social, com sujeição ao previsto no regime de protecção no desemprego.
Subsecção III
Resolução
Artigo 308.º
Resolução
1 - Quando a falta de pagamento pontual da retribuição se prolongue por período de 60 dias sobre a data do vencimento, o trabalhador, independentemente de ter comunicado a suspensão do contrato de trabalho, pode resolver o contrato nos termos previstos no n.º 1 do artigo 442.º do Código do Trabalho.
2 - O direito de resolução do contrato pode ser exercido antes de esgotado o período referido no número anterior, quando o empregador, a pedido do trabalhador, declare por escrito a previsão de não pagamento, até ao termo daquele prazo, do montante da retribuição em falta.
3 - O trabalhador que opte pela resolução do contrato de trabalho tem direito a:
a) Indemnização nos termos previstos no artigo 443.º do Código do Trabalho;
b) Prestações de desemprego;
c) Prioridade na frequência de curso de reconversão profissional, subsidiado pelo serviço público competente na área da formação profissional.
4 - A atribuição das prestações de desemprego a que se refere a alínea b) está sujeita ao cumprimento dos prazos de garantia, às demais condições exigidas e aos limites fixados no regime de protecção no desemprego.
Artigo 309.º
Segurança social
O beneficiário com retribuições em dívida, bem como o seu agregado familiar, mantêm os direitos e deveres no âmbito do sistema da segurança social.
Secção III
Suspensão de execuções
Artigo 310.º
Execução fiscal
1 - O processo de execução fiscal suspende-se quando o executado seja trabalhador com retribuições em mora por período superior a 15 dias, se provar que de tal facto resulta o não pagamento da quantia exequenda.
2 - A suspensão referida no número anterior mantém-se até dois meses após a regularização das retribuições em dívida, findos os quais se renova a execução em causa.
Artigo 311.º
Venda de bens penhorados ou dados em garantia
1 - A venda, judicial ou extrajudicial, de bens penhorados ou dados em garantia justificada por falta de pagamento de dívidas relacionadas com a aquisição desses bens suspende-se quando o executado prove que o incumprimento se deve ao facto de ter retribuições em mora por período superior a 15 dias.
2 - Os bens a que se refere o número anterior incluem somente o imóvel que constitui a residência permanente e os demais imprescindíveis a qualquer economia doméstica, desde que se encontrem naquela residência.
Artigo 312.º
Execução de sentença de despejo
A execução de sentença de despejo em que a causa de pedir tenha sido a falta de pagamento das rendas suspende-se quando o executado prove que o incumprimento do contrato se deve ao facto de ter retribuições em mora por período superior a 15 dias.
Artigo 313.º
Salvaguarda dos direitos do credor
O tribunal notifica a entidade responsável pelas prestações de desemprego da decisão que ordene a suspensão da execução da sentença de despejo, bem como da identidade do credor e do montante das prestações ou rendas em mora, afim de que esta assegure o respectivo pagamento, nos termos previstos em legislação especial.
Artigo 314.º
Cessação da suspensão da instância
1 - Sempre que o pagamento das prestações ou rendas não tenha sido assegurado pela entidade responsável pelas prestações de desemprego, a suspensão da instância cessa oito dias após o recebimento, pelo trabalhador, das retribuições em mora.
2 - Se o trabalhador não tiver recebido as retribuições em mora, a suspensão cessa decorrido um ano sobre o seu início, salvo se o executado provar que se encontra pendente acção judicial destinada ao pagamento dessas retribuições, caso em que a suspensão cessa na data em que se verifique o pagamento coercivo das mesmas ou a impossibilidade do pagamento.
3 - Requerido o prosseguimento dos autos, o executado é notificado para, no prazo de 10 dias, provar o pagamento ou depósito, em singelo, das prestações ou rendas em mora.
Secção IV
Disposição comum
Artigo 315.º
Sub-rogação legal
1 - A entidade responsável pelas prestações de desemprego fica sub-rogada nos direitos do trabalhador perante o empregador no montante correspondente às prestações que tiver pago nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 306.º e do artigo 313.º, acrescidas dos juros de mora, não sendo liberatório o pagamento da quantia correspondente a entidade diferente, designadamente ao trabalhador.
2 - Para efeitos do número anterior, a entidade responsável pelas prestações de desemprego deve notificar o empregador dos pagamentos que for efectuando.
Capítulo XXVI
Fundo de Garantia Salarial
Artigo 316.º
Âmbito
REVOGADO pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 59/2015 - Diário da República n.º 77/2015, Série I de 2015-04-21, em vigor a partir de 2015-05-04
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 317.º
Finalidade
REVOGADO pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 59/2015 - Diário da República n.º 77/2015, Série I de 2015-04-21, em vigor a partir de 2015-05-04
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 318.º
Situações abrangidas
REVOGADO pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 59/2015 - Diário da República n.º 77/2015, Série I de 2015-04-21, em vigor a partir de 2015-05-04
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Artigo 319.º
Créditos abrangidos
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Artigo 320.º
Limites das importâncias pagas
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Artigo 321.º
Regime do Fundo de Garantia Salarial
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Artigo 322.º
Sub-rogação legal
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Artigo 323.º
Requerimento
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Artigo 324.º
Instrução
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Artigo 325.º
Prazo de apreciação
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Artigo 326.º
Decisão
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REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Capítulo XXVII
Comissões de trabalhadores: constituição, estatutos e eleição
Secção I
Âmbito
Artigo 327.º
Âmbito
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Secção II
Constituição e estatutos da comissão de trabalhadores
Artigo 328.º
Constituição da comissão de trabalhadores e aprovação dos estatutos
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 329.º
Estatutos
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 330.º
Capacidade
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 331.º
Regulamento
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 332.º
Caderno eleitoral
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 333.º
Secções de voto
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 334.º
Votação
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 335.º
Acta
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 336.º
Apuramento global
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 337.º
Deliberação
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 338.º
Publicidade do resultado da votação
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 339.º
Alteração dos estatutos
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Secção III
Eleição da comissão e das subcomissões de trabalhadores
Artigo 340.º
Regras gerais da eleição
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 341.º
Publicidade do resultado da eleição
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 342.º
Início de actividades
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 343.º
Duração dos mandatos
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Secção IV
Constituição e estatutos da comissão coordenadora
Artigo 344.º
Constituição e estatutos
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 345.º
Número de membros
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 346.º
Duração dos mandatos
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 347.º
Participação das comissões de trabalhadores
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Secção V
Eleição da comissão coordenadora
Artigo 348.º
Eleição
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 349.º
Início de funções
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Secção VI
Registo e publicação
Artigo 350.º
Registo
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 351.º
Publicação
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 352.º
Controlo de legalidade da constituição e dos estatutos das comissões
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Capítulo XXVIII
Direitos das comissões e subcomissões de trabalhadores
Secção I
Âmbito
Artigo 353.º
Âmbito
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Secção II
Direitos em geral
Artigo 354.º
Direitos das comissões e das subcomissões de trabalhadores
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 355.º
Reuniões da comissão de trabalhadores com o órgão de gestão da empresa
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Secção III
Informação e consulta
Artigo 356.º
Conteúdo do direito a informação
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 357.º
Obrigatoriedade de parecer prévio
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 358.º
Prestação de informações
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Secção IV
Exercício do controlo de gestão na empresa
Artigo 359.º
Finalidade do controlo de gestão
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 360.º
Conteúdo do controlo de gestão
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 361.º
Exclusões do controlo de gestão
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 362.º
Representantes dos trabalhadores nos órgãos das entidades públicas empresariais
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Secção V
Participação nos processos de reestruturação da empresa
Artigo 363.º
Legitimidade para participar
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 364.º
Direitos de participação
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Capítulo XXIX
Conselhos de empresa europeus
Secção I
Disposições gerais
Artigo 365.º
Âmbito
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 366.º
Empresa que exerce o controlo
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 367.º
Casos especiais de empresa que exerce o controlo
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Secção II
Disposições e acordos transnacionais
Subsecção I
Âmbito
Artigo 368.º
Âmbito das disposições e acordos transnacionais
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Subsecção II
Procedimento das negociações
Artigo 369.º
Constituição do grupo especial de negociação
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 370.º
Composição do grupo especial de negociação
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 371.º
Negociações
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 372.º
Termo das negociações
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Subsecção III
Acordos sobre a informação e consulta
Artigo 373.º
Conteúdo do acordo
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 374.º
Instituição do conselho de empresa europeu
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 375.º
Instituição de um ou mais procedimentos de informação e consulta
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 376.º
Comunicação
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Secção III
Instituição do conselho de empresa europeu
Artigo 377.º
Instituição obrigatória
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 378.º
Composição
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 379.º
Funcionamento
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 380.º
Informação e consulta
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 381.º
Relatório anual
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 382.º
Reuniões com a administração
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 383.º
Informação e consulta em situações excepcionais
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 384.º
Informação dos representantes locais
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 385.º
Negociação de um acordo sobre informação e consulta
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Secção IV
Disposições comuns
Artigo 386.º
Relacionamento entre a administração e os representantes dos trabalhadores
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 387.º
Informações confidenciais
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 388.º
Recursos financeiros e materiais
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Secção V
Disposições de carácter nacional
Artigo 389.º
Âmbito
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 390.º
Cálculo do número de trabalhadores
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 391.º
Representantes dos trabalhadores para o início das negociações
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 392.º
Designação ou eleição dos membros do grupo especial de negociação e do conselho de empresa europeu
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 393.º
Duração do mandato
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 394.º
Protecção dos representantes dos trabalhadores
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 395.º
Informações confidenciais
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Capítulo XXX
Reuniões de trabalhadores
Artigo 396.º
Âmbito
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 397.º
Convocação de reuniões de trabalhadores
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 398.º
Procedimento
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Capítulo XXXI
Associações sindicais
Artigo 399.º
Âmbito
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 400.º
Crédito de horas dos membros da direcção
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 401.º
Não cumulação de crédito de horas
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 402.º
Faltas
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 403.º
Suspensão do contrato de trabalho
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Capítulo XXXII
Participação das organizações representativas
Artigo 404.º
Âmbito
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 405.º
Modelo
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Capítulo XXXIII
Arbitragem obrigatória
Secção I
Âmbito
Artigo 406.º
Âmbito
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Secção II
Determinação da arbitragem obrigatória
Artigo 407.º
Audiência das entidades reguladoras e de supervisão
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 9/2006 - Diário da República n.º 56/2006, Série I-A de 2006-03-20, em vigor a partir de 2006-03-25
Secção III
Designação de árbitros
Artigo 408.º
Escolha dos árbitros
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 409.º
Escolha do terceiro árbitro
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 410.º
Sorteio de árbitros
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 9/2006 - Diário da República n.º 56/2006, Série I-A de 2006-03-20, em vigor a partir de 2006-03-25
Artigo 411.º
Notificações e comunicações
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Secção IV
Árbitros
Artigo 412.º
Listas de árbitros
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 9/2006 - Diário da República n.º 56/2006, Série I-A de 2006-03-20, em vigor a partir de 2006-03-25
Artigo 412.º-A
Constituição do tribunal arbitral
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 9/2006 - Diário da República n.º 56/2006, Série I-A de 2006-03-20, em vigor a partir de 2006-03-25
Artigo 413.º
Substituição de árbitros na composição do tribunal arbitral
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 414.º
Substituição na lista de árbitros
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 415.º
Limitações de actividades
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 416.º
Sanção
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 417.º
Competência do presidente do Conselho Económico e Social
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Secção V
Do funcionamento da arbitragem
Subsecção I
Disposições gerais
Artigo 418.º
Supletividade
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 419.º
Presidente
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 420.º
Impedimento e suspeição
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 421.º
Questões processuais
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 422.º
Contagem dos prazos
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 423.º
Língua
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 424.º
Dever de sigilo
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Subsecção II
Audição das partes
Artigo 425.º
Início da arbitragem
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 426.º
Audição das partes
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 427.º
Alegações escritas
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 428.º
Alegações orais
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Subsecção III
Tentativa de acordo
Artigo 429.º
Tentativa de acordo
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 430.º
Redução ou extinção da arbitragem
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Subsecção IV
Instrução
Artigo 431.º
Instrução
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 432.º
Peritos
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Subsecção V
Decisão
Artigo 433.º
Decisão
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Subsecção VI
Apoio técnico e administrativo
Artigo 434.º
Apoio técnico
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 435.º
Apoio administrativo
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 9/2006 - Diário da República n.º 56/2006, Série I-A de 2006-03-20, em vigor a partir de 2006-03-25
Artigo 436.º
Local
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 9/2006 - Diário da República n.º 56/2006, Série I-A de 2006-03-20, em vigor a partir de 2006-03-25
Artigo 437.º
Honorários dos árbitros e peritos
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 438.º
Encargos do processo
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 9/2006 - Diário da República n.º 56/2006, Série I-A de 2006-03-20, em vigor a partir de 2006-03-25
Capítulo XXXIV
Arbitragem dos serviços mínimos
Secção I
Âmbito
Artigo 439.º
Âmbito
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Secção II
Designação de árbitros
Artigo 440.º
Comunicação ao Conselho Económico e Social
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 441.º
Sorteio de árbitros
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 9/2006 - Diário da República n.º 56/2006, Série I-A de 2006-03-20, em vigor a partir de 2006-03-25
Secção III
Do funcionamento da arbitragem
Subsecção I
Disposições gerais
Artigo 442.º
Impedimento e suspeição
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 9/2006 - Diário da República n.º 56/2006, Série I-A de 2006-03-20, em vigor a partir de 2006-03-25
Subsecção II
Audição das partes
Artigo 443.º
Início e desenvolvimento da arbitragem
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 444.º
Audição das partes
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 445.º
Redução da arbitragem
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 446.º
Peritos
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Subsecção III
Decisão
Artigo 447.º
Decisão
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 9/2006 - Diário da República n.º 56/2006, Série I-A de 2006-03-20, em vigor a partir de 2006-03-25
Artigo 448.º
Designação dos trabalhadores
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 9/2006 - Diário da República n.º 56/2006, Série I-A de 2006-03-20, em vigor a partir de 2006-03-25
Artigo 449.º
Subsidiariedade
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Capítulo XXXV
Pluralidade de infracções
Artigo 450.º
Âmbito
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 451.º
Regime da pluralidade de infracções
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Capítulo XXXVI
Mapa do quadro de pessoal
Artigo 452.º
Âmbito
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Alterado pelo/a Artigo 18.º do/a Lei n.º 59/2008 - Diário da República n.º 176/2008, Série I de 2008-09-11, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 453.º
Modelo do mapa do quadro de pessoal
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 454.º
Apresentação do mapa do quadro de pessoal
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 455.º
Formas de apresentação do quadro de pessoal
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 456.º
Rectificação e arquivo
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 457.º
Utilização de apuramentos estatísticos
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Capítulo XXXVII
Balanço social
Artigo 458.º
Âmbito
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 459.º
Modelo do balanço social
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 460.º
Apresentação do balanço social
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 461.º
Parecer da estrutura representativa dos trabalhadores
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 462.º
Formas de apresentação do balanço social
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 463.º
Arquivo
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Artigo 464.º
Utilização de apuramentos estatísticos
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Capítulo XXXVIII
Responsabilidade penal
Artigo 465.º
Encerramento ilícito
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Artigo 466.º
Actos proibidos em caso de encerramento temporário
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Artigo 467.º
Actos proibidos em caso de incumprimento do contrato
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Artigo 468.º
Desobediência qualificada
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Capítulo XXXIX
Responsabilidade contra-ordenacional
Secção I
Disposições gerais
Artigo 469.º
Regime geral
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Secção II
Contra-ordenações em especial
Artigo 470.º
Trabalho no domicílio
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Artigo 471.º
Dados biométricos
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Artigo 472.º
Utilização de meios de vigilância a distância
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 473.º
Igualdade
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Artigo 474.º
Protecção do património genético
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Artigo 475.º
Maternidade e paternidade
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Artigo 476.º
Trabalho de menores
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Artigo 477.º
Participação de menores em espectáculos e outras actividades
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Artigo 478.º
Trabalhador-estudante
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Artigo 479.º
Trabalhador estrangeiro ou apátrida
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 480.º
Formação profissional
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 481.º
Período de laboração
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 482.º
Mapas de horário de trabalho
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Artigo 483.º
Retribuição mínima mensal garantida
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 484.º
Serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho
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Artigo 485.º
Eleição dos representantes dos trabalhadores para a segurança, higiene e saúde no trabalho
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 486.º
Encerramento temporário
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Artigo 487.º
Incumprimento do contrato
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 488.º
Comissões de trabalhadores
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 489.º
Conselhos de empresa europeus
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 490.º
Mapas do quadro de pessoal
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 491.º
Balanço social
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Capítulo XL
Disposições finais e transitórias
Secção I
Disposições gerais
Artigo 492.º
Inexistência de alteração dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho negociais
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 493.º
Férias
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Secção II
Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego
Artigo 494.º
Atribuições
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 495.º
Composição
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 496.º
Competências
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Alterado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 164/2007 - Diário da República n.º 85/2007, Série I de 2007-05-03, em vigor a partir de 2007-06-01
Artigo 497.º
Deliberação
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 498.º
Recursos humanos e financeiros
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Artigo 499.º
Regulamento de funcionamento
REVOGADO pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 7/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-17
Aprovada em 20 de Maio de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 14 de Julho de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 16 de Julho de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
