Versão consolidada
Lei n.º 31/2004

Adapta a legislação penal portuguesa ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional, tipificando as condutas que constituem crimes de violação do direito internacional humanitário

Data da última alteração:
2019-02-07
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Alterações ao Código Penal
Artigo 3.º
Revogações ao Código Penal
Artigo 4.º
Alterações ao título III do livro II do Código Penal
Artigo 5.º
Entrada em vigor
Anexo
Lei penal relativa às violações do direito internacional humanitário
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Concurso
Artigo 4.º
Legislação subsidiária
Artigo 5.º
Aplicação no espaço: factos praticados fora do território português
Artigo 6.º
Responsabilidade dos chefes militares e de outros superiores
Artigo 7.º
Imprescritibilidade
Capítulo II
Crimes
Secção I
Crime de genocídio e crimes contra a humanidade
Artigo 8.º
Crime de genocídio
Artigo 9.º
Crimes contra a humanidade
Secção II
Crimes de guerra
Artigo 10.º
Crimes de guerra contra as pessoas
Artigo 11.º
Crimes de guerra por utilização de métodos de guerra proibidos
Artigo 12.º
Crimes de guerra por utilização de meios de guerra proibidos
Artigo 13.º
Crimes de guerra contra bens protegidos por insígnias ou emblemas distintivos
Artigo 14.º
Utilização indevida de insígnias ou emblemas distintivos
Artigo 15.º
Crimes de guerra contra a propriedade
Artigo 16.º
Crimes de guerra contra outros direitos
Secção III
Crime de agressão internacional
Artigo 16.º-A
Crime de agressão
Secção IV
Outros crimes
Artigo 17.º
Incitamento à guerra
Artigo 18.º
Recrutamento de mercenários
Capítulo III
Disposição comum
Artigo 19.º
Incapacidades
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.