Versão consolidada
Lei n.º 44/2004

Regime jurídico da assistência nos locais destinados a banhistas

Data da última alteração:
2009-06-03
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Princípio geral
Artigo 4.º
Época balnear
Alterado pelo/a Artigo 23.º do/a Decreto-Lei n.º 135/2009 - Diário da República n.º 107/2009, Série I de 2009-06-03, em vigor a partir de 2009-11-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 100/2005 - Diário da República n.º 119/2005, Série I-A de 2005-06-23, produz efeitos a partir de 2005-06-24
Artigo 5.º
Competências
Artigo 6.º
Deveres dos nadadores salvadores
Artigo 7.º
Deveres de outro pessoal encarregue da assistência a banhistas
Artigo 8.º
Obrigações dos concessionários
Artigo 9.º
Aquisição de materiais e equipamentos para o exercício das actividades
Artigo 10.º
Delimitação de perímetro de exclusão do exercício de actividades náuticas motorizadas
Artigo 11.º
Regulamentação
Artigo 12.º
Aplicação nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
Artigo 13.º
Norma revogatória
Artigo 13.º-A
Época balnear de 2007
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 256/2007 - Diário da República n.º 134/2007, Série I de 2007-07-13, produz efeitos a partir de 2007-06-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 129/2006 - Diário da República n.º 130/2006, Série I de 2006-07-07, em vigor a partir de 2006-07-08
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 100/2005 - Diário da República n.º 119/2005, Série I-A de 2005-06-23, produz efeitos a partir de 2005-06-24
Artigo 14.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.