Versão consolidada
Lei n.º 1/2005

Regula a utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum

Data da última alteração:
2021-12-29
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto e âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Fins dos sistemas
REVOGADO pelo/a Artigo 28.º do/a Lei n.º 95/2021 - Diário da República n.º 251/2021, Série I de 2021-12-29, em vigor a partir de 2022-01-28
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 9/2012 - Diário da República n.º 39/2012, Série I de 2012-02-23, em vigor a partir de 2012-03-22
Alterado pelo/a Artigo 23.º do/a Lei n.º 39-A/2005 - Diário da República n.º 145/2005, 1º Suplemento, Série I-A de 2005-07-29, em vigor a partir de 2005-08-03
Capítulo II
Câmaras fixas
Artigo 3.º
Autorização de instalação
REVOGADO pelo/a Artigo 28.º do/a Lei n.º 95/2021 - Diário da República n.º 251/2021, Série I de 2021-12-29, em vigor a partir de 2022-01-28
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 9/2012 - Diário da República n.º 39/2012, Série I de 2012-02-23, em vigor a partir de 2012-03-22
Artigo 4.º
Condições de instalação
REVOGADO pelo/a Artigo 28.º do/a Lei n.º 95/2021 - Diário da República n.º 251/2021, Série I de 2021-12-29, em vigor a partir de 2022-01-28
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 9/2012 - Diário da República n.º 39/2012, Série I de 2012-02-23, em vigor a partir de 2012-03-22
Artigo 5.º
Pedido de autorização
REVOGADO pelo/a Artigo 28.º do/a Lei n.º 95/2021 - Diário da República n.º 251/2021, Série I de 2021-12-29, em vigor a partir de 2022-01-28
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 9/2012 - Diário da República n.º 39/2012, Série I de 2012-02-23, em vigor a partir de 2012-03-22
Capítulo III
Câmaras portáteis
Artigo 6.º
Utilização de câmaras portáteis
Capítulo IV
Utilização, conservação e registo
Artigo 7.º
Princípios de utilização das câmaras de vídeo
REVOGADO pelo/a Artigo 28.º do/a Lei n.º 95/2021 - Diário da República n.º 251/2021, Série I de 2021-12-29, em vigor a partir de 2022-01-28
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 9/2012 - Diário da República n.º 39/2012, Série I de 2012-02-23, em vigor a partir de 2012-03-22
Artigo 8.º
Aspectos procedimentais
REVOGADO pelo/a Artigo 28.º do/a Lei n.º 95/2021 - Diário da República n.º 251/2021, Série I de 2021-12-29, em vigor a partir de 2022-01-28
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 9/2012 - Diário da República n.º 39/2012, Série I de 2012-02-23, em vigor a partir de 2012-03-22
Artigo 9.º
Conservação das gravações
REVOGADO pelo/a Artigo 28.º do/a Lei n.º 95/2021 - Diário da República n.º 251/2021, Série I de 2021-12-29, em vigor a partir de 2022-01-28
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 9/2012 - Diário da República n.º 39/2012, Série I de 2012-02-23, em vigor a partir de 2012-03-22
Artigo 10.º
Direitos dos interessados
REVOGADO pelo/a Artigo 28.º do/a Lei n.º 95/2021 - Diário da República n.º 251/2021, Série I de 2021-12-29, em vigor a partir de 2022-01-28
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 9/2012 - Diário da República n.º 39/2012, Série I de 2012-02-23, em vigor a partir de 2012-03-22
Artigo 11.º
Infracções
Artigo 12.º
Registo dos sistemas
REVOGADO pelo/a Artigo 28.º do/a Lei n.º 95/2021 - Diário da República n.º 251/2021, Série I de 2021-12-29, em vigor a partir de 2022-01-28
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 9/2012 - Diário da República n.º 39/2012, Série I de 2012-02-23, em vigor a partir de 2012-03-22
Capítulo V
Regime especial
Artigo 13.º
Utilização de sistemas de vigilância rodoviária
REVOGADO pelo/a Artigo 28.º do/a Lei n.º 95/2021 - Diário da República n.º 251/2021, Série I de 2021-12-29, em vigor a partir de 2022-01-28
Alterado pelo/a Artigo 23.º do/a Lei n.º 39-A/2005 - Diário da República n.º 145/2005, 1º Suplemento, Série I-A de 2005-07-29, em vigor a partir de 2005-08-03
Artigo 14.º
Utilização de sistemas municipais
REVOGADO pelo/a Artigo 28.º do/a Lei n.º 95/2021 - Diário da República n.º 251/2021, Série I de 2021-12-29, em vigor a partir de 2022-01-28
Aditado pelo/a Artigo 142.º do/a Lei n.º 53-A/2006 - Diário da República n.º 249/2006, 1º Suplemento, Série I de 2006-12-29, em vigor a partir de 2007-01-01
Artigo 15.º
Sistemas de proteção florestal e deteção de incêndios florestais
REVOGADO pelo/a Artigo 28.º do/a Lei n.º 95/2021 - Diário da República n.º 251/2021, Série I de 2021-12-29, em vigor a partir de 2022-01-28
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 9/2012 - Diário da República n.º 39/2012, Série I de 2012-02-23, em vigor a partir de 2012-03-22
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.