Versão consolidada
Lei n.º 47/2006

Define o regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objectivos a que deve obedecer o apoio sócio-educativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares

Data da última alteração:
2025-10-09
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Princípios orientadores
Notas
Artigo 4.º, Lei n.º 96/2019 - Diário da República n.º 169/2019, Série I de 2019-09-04 As alterações operadas entram em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Artigo 3.º
Conceitos
Artigo 4.º
Vigência dos manuais escolares
Artigo 5.º
Elaboração, produção e distribuição
Notas
Artigo 4.º, Decreto-Lei n.º 111/2025 - Diário da República n.º 195/2025, Série I de 2025-10-09 O disposto no n.º 4 do presente artigo, produz efeitos desde o início do ano letivo de 2025-2026.
Artigo 4.º, Lei n.º 96/2019 - Diário da República n.º 169/2019, Série I de 2019-09-04 As alterações operadas entram em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Artigo 6.º
Responsabilidade pelo fornecimento de manuais escolares
Capítulo II
Avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares e de outros recursos didáctico-pedagógicos
Secção I
Disposições gerais
Artigo 7.º
Objectivos gerais
Artigo 8.º
Intervenientes e organização
Secção II
Avaliação e certificação dos manuais escolares
Artigo 9.º
Comissões de avaliação
Artigo 10.º
Candidatura à atribuição de certificação
Artigo 11.º
Critérios de avaliação e decisão das comissões
Artigo 12.º
Efeitos da avaliação
Artigo 13.º
Recurso
Artigo 14.º
Divulgação da lista dos manuais escolares certificados
Secção III
Avaliação e certificação de outros recursos didáctico-pedagógicos
Artigo 15.º
Avaliação e certificação de outros recursos didáctico-pedagógicos
Secção IV
Avaliação e adopção dos manuais escolares
Artigo 16.º
Princípios gerais
Artigo 17.º
Decisão de não adopção
Artigo 18.º
Manuais para alunos com necessidades educativas especiais de carácter prolongado
Artigo 19.º
Alterações à lista de manuais escolares adoptados
Artigo 20.º
Procedimentos de adopção e divulgação
Secção V
Da promoção de manuais escolares e de outros recursos didáctico-pedagógicos
Artigo 21.º
Princípios gerais
Artigo 22.º
Incompatibilidade das actividades de promoção
Capítulo III
Preço dos manuais escolares e de outros recursos didáctico-pedagógicos
Artigo 23.º
Princípios
Artigo 24.º
Regime do preço dos manuais escolares e de outros recursos didáctico-pedagógicos
Artigo 25.º
Indicação do preço
Capítulo IV
Acompanhamento e avaliação
Artigo 26.º
Comissão de acompanhamento dos manuais escolares
Capítulo V
Acção social escolar
Artigo 27.º
Princípios
Artigo 28.º
Apoios económicos para aquisição de outros recursos didático-pedagógicos
Notas
Artigo 4.º, Lei n.º 96/2019 - Diário da República n.º 169/2019, Série I de 2019-09-04 As alterações operadas entram em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Artigo 29.º
Empréstimo de manuais escolares e de outros recursos didáctico-pedagógicos
Capítulo VI
Regime sancionatório
Artigo 30.º
Contraordenações
Artigo 31.º
Instrução dos procedimentos e aplicação de coimas
Artigo 32.º
Produto das coimas
Artigo 33.º
Sanções disciplinares
Capítulo VII
Disposições finais e transitórias
Artigo 34.º
Avaliação de manuais já adoptados
Artigo 35.º
Calendário de adopções
Artigo 36.º
Excepções ao regime de avaliação, certificação e adopção de manuais escolares
Artigo 37.º
Regulamentação
Artigo 38.º
Norma revogatória
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.