Versão consolidada
Lei n.º 28/2006

Aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de transportes colectivos de passageiros

Data da última alteração:
2020-05-01
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Utilização do sistema de transporte
Notas
Artigo 3.º, Decreto-Lei n.º 20/2020 - Diário da República n.º 85-A/2020, Série I de 2020-05-01 É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras na utilização de transportes coletivos de passageiros, no momento em que o passageiro transpõe as portas de entrada dos comboios, autocarros, troleicarros, carros elétricos e metros ligeiros, neles permanecendo quando a viagem se inicia e quando entra no cais de embarque para os barcos ou no cais de acesso das estações de comboios e do metropolitano, nos casos em que esse acesso é limitado, subsistindo enquanto não ultrapassa os respetivos canais de saída.
Artigo 3.º
Transporte sem custo pelo utilizador
Artigo 4.º
Conservação e exibição do título de transporte
Capítulo II
Fiscalização
Artigo 5.º
Agentes de fiscalização
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 117/2017 - Diário da República n.º 176/2017, Série I de 2017-09-12, em vigor a partir de 2017-09-13
Alterado pelo/a Artigo 168.º do/a Lei n.º 83-C/2013 - Diário da República n.º 253/2013, 1º Suplemento, Série I de 2013-12-31, em vigor a partir de 2014-01-01
Alterado pelo/a Artigo 19.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2011 - Diário da República n.º 230/2011, Série I de 2011-11-30, em vigor a partir de 2011-12-01
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 14/2009 - Diário da República n.º 9/2009, Série I de 2009-01-14, em vigor a partir de 2009-02-13
Artigo 6.º
Identificação do passageiro
Capítulo III
Regime contra-ordenacional
Artigo 7.º
Falta de título de transporte válido
Artigo 8.º
Auto de notícia
Artigo 9.º
Pagamento voluntário da coima
Artigo 9.º-A
Pagamento voluntário da coima
Artigo 10.º
Competência para o processo
Artigo 10.º-A
Prescrição do procedimento e limitações à cobrança
Artigo 11.º
Distribuição do produto das coimas
Artigo 12.º
Direito subsidiário
Capítulo IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 13.º
Adequação dos contratos de concessão
Artigo 14.º
Regime transitório
Artigo 15.º
Norma revogatória
Artigo 16.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.