Versão consolidada
Lei n.º 23/2006

Estabelece o regime jurídico do associativismo jovem

Data da última alteração:
2021-06-14
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 4.º, Lei n.º 57/2019 - Diário da República n.º 150/2019, Série I de 2019-08-07 As referências constantes neste diploma, ao «Instituto Português da Juventude» ou «IPJ» passam a ser efetuadas, respetivamente, ao «Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.» ou «IPDJ, I. P.».
Capítulo I
Disposições e princípios gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Associações de jovens e grupos informais de jovens
Artigo 3.º
Associações juvenis
Notas
Artigo 7.º, Lei n.º 57/2019 - Diário da República n.º 150/2019, Série I de 2019-08-07 A alteração ao n.º 1 do artigo 3.º, produz efeitos no dia 1 de janeiro de 2020, sem prejudicar os mandatos em curso na mesma data.
Artigo 3.º-A
Associações de caráter juvenil
Artigo 4.º
Associações de estudantes
Artigo 5.º
Federações de associações
Notas
Artigo 7.º, Lei n.º 57/2019 - Diário da República n.º 150/2019, Série I de 2019-08-07 A alteração ao n.º 3 do artigo 5.º, produz efeitos no dia 1 de janeiro de 2020.
Artigo 6.º
Princípios de organização e funcionamento
Artigo 7.º
Apoio ao associativismo jovem
Capítulo II
Associações juvenis
Artigo 8.º
Constituição das associações juvenis
Artigo 9.º
Reconhecimento das associações juvenis
Capítulo III
Associações de estudantes
Artigo 10.º
Constituição das associações de estudantes
Artigo 11.º
Reconhecimento das associações de estudantes
Capítulo IV
Direitos e deveres das associações de jovens
Secção I
Direitos gerais
Artigo 12.º
Apoios
Artigo 13.º
Direito de antena
Artigo 14.º
Isenções e benefícios fiscais
Alterado pelo/a Artigo 19.º do/a Lei n.º 36/2021 - Diário da República n.º 113/2021, Série I de 2021-06-14, em vigor a partir de 2021-07-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 57/2019 - Diário da República n.º 150/2019, Série I de 2019-08-07, em vigor a partir de 2019-08-12
Artigo 15.º
Direito de representação das associações
Secção II
Direitos das associações de estudantes
Subsecção I
Disposições gerais
Artigo 16.º
Instalações
Subsecção II
Associações de estudantes do ensino básico e secundário
Artigo 17.º
Participação na elaboração da legislação sobre o ensino
Artigo 18.º
Participação na vida escolar
Artigo 18.º-A
Direito de informação
Subsecção III
Associações de estudantes do ensino superior
Artigo 19.º
Participação na definição da política educativa
Artigo 20.º
Participação na elaboração da legislação sobre o ensino superior
Artigo 21.º
Participação na vida académica
Secção III
Deveres
Artigo 22.º
Deveres das associações
Capítulo V
Estatuto do dirigente associativo jovem
Artigo 23.º
Dirigente associativo jovem
Artigo 24.º
Direitos do dirigente associativo jovem
Artigo 25.º
Dirigente estudante do ensino superior
Artigo 26.º
Dirigente trabalhador por conta de outrem
Artigo 27.º
Dirigente funcionário público
Artigo 28.º
Extensão do regime aos representantes estudantis nos órgãos de gestão do respetivo estabelecimento de ensino ou em federações de estudantes
Artigo 29.º
Cessação do estatuto
Artigo 30.º
Responsabilidade pela prestação de falsas declarações
Artigo 31.º
Serviço cívico
Artigo 32.º
Assembleia geral da associação de estudantes
Artigo 33.º
Novos direitos
Capítulo VI
Registo Nacional do Associativismo Jovem
Artigo 34.º
Registo Nacional do Associativismo Jovem
Artigo 35.º
Organização do RNAJ
Artigo 36.º
Inscrição no RNAJ
Artigo 37.º
Actualização do registo
Artigo 38.º
Suspensão do registo
Artigo 39.º
Cancelamento do registo
Capítulo VII
Programas de apoio ao associativismo jovem
Artigo 40.º
Apoio financeiro
Notas
Artigo 7.º, Lei n.º 57/2019 - Diário da República n.º 150/2019, Série I de 2019-08-07 A alterações à alínea d) do n.º 1, a alínea b) do n.º 5, os n.os 6, 8, 9 e 10 do artigo 40.º, entram em vigor a 1 de janeiro de 2020.
Artigo 41.º
Apoio técnico
Artigo 42.º
Apoio formativo
Artigo 43.º
Apoio logístico
Artigo 43.º-A
Apoio informativo
Artigo 44.º
Candidaturas aos programas de apoio
Artigo 45.º
Extensão dos programas de apoio a outras entidades
Capítulo VIII
Fiscalização
Artigo 46.º
Fiscalização
Artigo 47.º
Sanções
Capítulo IX
Disposições finais e transitórias
Artigo 48.º
Federações de associações já constituídas
Artigo 49.º
Trabalhadores-estudantes
Artigo 50.º
Regiões Autónomas
Artigo 51.º
Transcrição de registos
Artigo 52.º
Publicação
Artigo 52.º-A
Plano nacional de incentivo ao associativismo estudantil
Artigo 53.º
Regulamentação
Artigo 54.º
Norma revogatória
Artigo 55.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.