Versão consolidada
Lei n.º 53/2006

Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional

Data da última alteração:
2013-11-28
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Capítulo I
Objecto, âmbito e instrumentos de mobilidade
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Artigo 1.º
Objecto
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Artigo 3.º
Instrumentos de mobilidade
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Revogado pelo/a Artigo 32.º do/a Lei n.º 64-A/2008 - Diário da República n.º 252/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-12-31, em vigor a partir de 2009-01-01
Capítulo II
Mobilidade geral
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Artigo 4.º
Transferência
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Revogado pelo/a Artigo 32.º do/a Lei n.º 64-A/2008 - Diário da República n.º 252/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-12-31, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 5.º
Permuta
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Revogado pelo/a Artigo 32.º do/a Lei n.º 64-A/2008 - Diário da República n.º 252/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-12-31, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 6.º
Requisição e destacamento
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Revogado pelo/a Artigo 32.º do/a Lei n.º 64-A/2008 - Diário da República n.º 252/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-12-31, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 7.º
Recusa de transferência ou requisição
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Revogado pelo/a Artigo 32.º do/a Lei n.º 64-A/2008 - Diário da República n.º 252/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-12-31, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 8.º
Afectação específica
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Revogado pelo/a Artigo 32.º do/a Lei n.º 64-A/2008 - Diário da República n.º 252/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-12-31, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 9.º
Cedência especial
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Revogado pelo/a Artigo 32.º do/a Lei n.º 64-A/2008 - Diário da República n.º 252/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-12-31, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 10.º
Extensão do âmbito da cedência especial
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Revogado pelo/a Artigo 32.º do/a Lei n.º 64-A/2008 - Diário da República n.º 252/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-12-31, em vigor a partir de 2009-01-01
Capítulo III
Mobilidade especial
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Secção I
Procedimentos geradores dos instrumentos de mobilidade especial
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Artigo 11.º
Enumeração
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Alterado pelo/a Artigo 38.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Artigo 12.º
Procedimento em caso de extinção
Notas
Artigo 2.º, Lei n.º 11/2008 - Diário da República n.º 36/2008, Série I de 2008-02-20 O pessoal referido no n.º 6 do artigo 12.º da presente lei que, à data da entrada em vigor da Lei n.º 11/2008, de 20 de fevereiro, tenha iniciado as funções neles mencionadas após a publicação do diploma que determinou a extinção do serviço de origem pode optar pelo regime que lhe era aplicável face à redacção original da presente lei.
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Alterado pelo/a Artigo 38.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 11/2008 - Diário da República n.º 36/2008, Série I de 2008-02-20, em vigor a partir de 2008-02-21, produz efeitos a partir de 2008-01-01
Artigo 13.º
Procedimento em caso de fusão
Notas
Artigo 2.º, Lei n.º 11/2008 - Diário da República n.º 36/2008, Série I de 2008-02-20 O pessoal referido no n.º 9 do artigo 13.º da presente lei que, à data da entrada em vigor da Lei n.º 11/2008, de 20 de fevereiro, tenha iniciado as funções neles mencionadas após a publicação do diploma que determinou a extinção do serviço de origem pode optar pelo regime que lhe era aplicável face à redacção original da presente lei.
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Alterado pelo/a Artigo 38.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Alterado pelo/a Artigo 32.º do/a Lei n.º 64-A/2008 - Diário da República n.º 252/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-12-31, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 14.º
Procedimento em caso de reestruturação
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Revogado pelo/a Artigo 38.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Artigo 15.º
Procedimento em caso de racionalização de efectivos
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Artigo 15.º-A
Situações de mobilidade e comissão de serviço
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Aditado pelo/a Artigo 38.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Artigo 16.º
Métodos de selecção
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Artigo 17.º
Aplicação do método de avaliação do desempenho
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Artigo 18.º
Aplicação do método de avaliação profissional
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Artigo 18.º-A
Procedimento prévio à colocação em situação de mobilidade especial
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Aditado pelo/a Artigo 38.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Artigo 19.º
Forma de colocação em situação de mobilidade especial
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Alterado pelo/a Artigo 38.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Artigo 20.º
Relevância da categoria
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Secção II
Reafectação
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Artigo 21.º
Regime
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Secção III
Enquadramento do pessoal em situação de mobilidade especial
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Artigo 22.º
Processo
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Artigo 23.º
Fase de transição
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Artigo 24.º
Fase de requalificação
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Alterado pelo/a Artigo 38.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Artigo 25.º
Fase de compensação
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Alterado pelo/a Artigo 38.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Artigo 26.º
Cessação e suspensão do processo
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Secção IV
Complexo jurídico-funcional do pessoal em situação de mobilidade especial
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Artigo 27.º
Princípios
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Artigo 28.º
Direitos do pessoal nas fases de transição e de requalificação
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Artigo 29.º
Deveres do pessoal nas fases de transição e de requalificação
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Alterado pelo/a Artigo 38.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Retificado pelo/a Artigo 32.º do/a Lei n.º 64-A/2008 - Diário da República n.º 252/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-12-31, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 30.º
Direitos e deveres do pessoal na fase de compensação
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Artigo 31.º
Alteração e garantia da remuneração
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Secção V
Licença extraordinária
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Artigo 32.º
Regime
Notas
Artigo 47.º, Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28 Os trabalhadores a quem tenha sido concedida licença extraordinária ao abrigo deste artigo mantêm-se nessa situação, aplicando-se-lhes o regime aqui previsto, não podendo haver lugar a prorrogação da licença.
Artigo 2.º, Lei n.º 11/2008 - Diário da República n.º 36/2008, Série I de 2008-02-20 O disposto no n.º 12 do artigo 32.º da presente lei, na redacção dada pela Lei n.º 11/2008, de 20 de fevereiro, é aplicável ao pessoal que conste, por opção voluntária ou não, de lista nominativa já aprovada ou publicada para efeitos de colocação em situação de mobilidade especial.
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Revogado pelo/a Artigo 38.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 11/2008 - Diário da República n.º 36/2008, Série I de 2008-02-20, em vigor a partir de 2008-02-21, produz efeitos a partir de 2008-01-01
Secção VI
Reinício de funções do pessoal em situação de mobilidade especial
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Artigo 33.º
Reinício de funções em serviço
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Alterado pelo/a Artigo 38.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Artigo 33.º-A
Prioridade ao recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Aditado pelo/a Artigo 38.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Artigo 33.º-B
Remuneração
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Aditado pelo/a Artigo 38.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Artigo 33.º-C
Reinício de funções ao abrigo de instrumentos de mobilidade geral
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Aditado pelo/a Artigo 38.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Artigo 34.º
Selecção para reinício de funções em serviço
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Revogado pelo/a Artigo 32.º do/a Lei n.º 64-A/2008 - Diário da República n.º 252/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-12-31, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 35.º
Reinício de funções em outras pessoas colectivas de direito público
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Artigo 36.º
Reinício de funções em instituições particulares de solidariedade social
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Artigo 37.º
Decisão de reinício de funções
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Secção VII
Gestão do pessoal em situação de mobilidade especial
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Artigo 38.º
Afectação
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Artigo 39.º
Entidade gestora da mobilidade
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Retificado pelo/a Artigo 32.º do/a Lei n.º 64-A/2008 - Diário da República n.º 252/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-12-31, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 39.º-A
Medidas de promoção do reinício de funções
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Aditado pelo/a Artigo 38.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Artigo 40.º
Transmissão de informação
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Capítulo IV
Disposições finais e transitórias
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Artigo 41.º
Procedimento prévio de recrutamentos
Notas
III - Decisão, Acórdão n.º 551/2007 - Diário da República n.º 232/2007, Série I de 2007-12-03 O Acórdão n.º 551/2007 declara inconstitucional, com força obrigatória geral, por violação do artigo 229.º, n.º 2, da Constituição, a norma constante do artigo 41.º, n.º 1, da presente lei com efeitos a partir de 2006-12-08.
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Revogado pelo/a Artigo 32.º do/a Lei n.º 64-A/2008 - Diário da República n.º 252/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-12-31, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 42.º
Desvinculação voluntária
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Artigo 43.º
Alteração à Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Artigo 44.º
Aplicação dos procedimentos ao pessoal contratado por tempo indeterminado
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Artigo 45.º
Aplicação a pessoal de entidades públicas empresariais
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Alterado pelo/a Artigo 38.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Artigo 46.º
Remunerações nas fases do processo
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Alterado pelo/a Artigo 38.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Artigo 47.º
Reafectação de pessoal actualmente colocado em situações especiais de mobilidade
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Artigo 47.º-A
Pessoal de serviços extintos em situação de licença sem vencimento ou remuneração
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Aditado pelo/a Artigo 38.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Artigo 48.º
Revisão
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Artigo 49.º
Norma revogatória
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Lei n.º 80/2013 - Diário da República n.º 231/2013, Série I de 2013-11-28, em vigor a partir de 2013-12-01
Artigo 50.º
Entrada em vigor
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