Versão consolidada
Lei n.º 43/2006

Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia

Data da última alteração:
2023-08-14
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 21/2012 - Diário da República n.º 96/2012, Série I de 2012-05-17, em vigor a partir de 2012-05-22
Artigo 1.º-A
Pronúncia
Artigo 2.º
Pronúncia no âmbito de matérias de competência legislativa reservada
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 44/2023 - Diário da República n.º 157/2023, Série I de 2023-08-14, em vigor a partir de 2023-09-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 21/2012 - Diário da República n.º 96/2012, Série I de 2012-05-17, em vigor a partir de 2012-05-22
Artigo 2.º-A
Aprovação do regime de eleição dos deputados ao Parlamento Europeu
Artigo 3.º
Pronúncia sobre a conformidade com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 44/2023 - Diário da República n.º 157/2023, Série I de 2023-08-14, em vigor a partir de 2023-09-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 21/2012 - Diário da República n.º 96/2012, Série I de 2012-05-17, em vigor a partir de 2012-05-22
Artigo 4.º
Meios de acompanhamento e apreciação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 44/2023 - Diário da República n.º 157/2023, Série I de 2023-08-14, em vigor a partir de 2023-09-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 64/2020 - Diário da República n.º 213/2020, Série I de 2020-11-02, em vigor a partir de 2020-11-03
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 18/2018 - Diário da República n.º 84/2018, Série I de 2018-05-02, em vigor a partir de 2018-05-07
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 21/2012 - Diário da República n.º 96/2012, Série I de 2012-05-17, em vigor a partir de 2012-05-22
Artigo 5.º
Informação à Assembleia da República
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 44/2023 - Diário da República n.º 157/2023, Série I de 2023-08-14, em vigor a partir de 2023-09-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 18/2018 - Diário da República n.º 84/2018, Série I de 2018-05-02, em vigor a partir de 2018-05-07
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 21/2012 - Diário da República n.º 96/2012, Série I de 2012-05-17, em vigor a partir de 2012-05-22
Artigo 6.º
Comissão de Assuntos Europeus
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 44/2023 - Diário da República n.º 157/2023, Série I de 2023-08-14, em vigor a partir de 2023-09-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 21/2012 - Diário da República n.º 96/2012, Série I de 2012-05-17, em vigor a partir de 2012-05-22
Artigo 7.º
Processo de apreciação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 44/2023 - Diário da República n.º 157/2023, Série I de 2023-08-14, em vigor a partir de 2023-09-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 21/2012 - Diário da República n.º 96/2012, Série I de 2012-05-17, em vigor a partir de 2012-05-22
Artigo 7.º-A
Audição de personalidades nomeadas ou designadas pelo Governo para cargos da União Europeia
Artigo 7.º-B
Audições do Governo sobre as reuniões ministeriais do Conselho da União Europeia
Artigo 8.º
Recursos humanos, técnicos e financeiros
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 21/2012 - Diário da República n.º 96/2012, Série I de 2012-05-17, em vigor a partir de 2012-05-22
Artigo 9.º
Âmbito
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 21/2012 - Diário da República n.º 96/2012, Série I de 2012-05-17, em vigor a partir de 2012-05-22
Artigo 10.º
Cargos de natureza não jurisdicional
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 21/2012 - Diário da República n.º 96/2012, Série I de 2012-05-17, em vigor a partir de 2012-05-22
Artigo 11.º
Cargos de natureza jurisdicional
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 21/2012 - Diário da República n.º 96/2012, Série I de 2012-05-17, em vigor a partir de 2012-05-22
Artigo 12.º
Revogação
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.