Versão consolidada
Lei n.º 9/2007

Orgânica do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e do Serviço de Informações de Segurança

Data da última alteração:
2023-12-28
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Princípios gerais
Secção I
Objecto, natureza e atribuições
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Natureza
Artigo 3.º
Órgãos e serviços
Artigo 4.º
Competência do Primeiro-Ministro
Secção II
Princípios de actuação
Artigo 5.º
Actividades classificadas
Artigo 6.º
Limites das actividades
Artigo 7.º
Desvio de funções
Artigo 8.º
Dispensa de publicitação
Secção III
Meios de actuação
Artigo 9.º
Acesso a dados e informações
Artigo 10.º
Dever de colaboração
Artigo 11.º
Dever de cooperação
Artigo 12.º
Identificação e registo
Capítulo II
Do Secretário-Geral
Secção I
Competências e Gabinete do Secretário-Geral
Artigo 13.º
Competência do Secretário-Geral
Artigo 14.º
Gabinete do Secretário-Geral
Secção II
Conselho consultivo do SIRP
Artigo 15.º
Composição do conselho consultivo do SIRP
Artigo 16.º
Competência do conselho consultivo do SIRP
Secção III
Estruturas comuns
Artigo 17.º
Estruturas comuns
Artigo 18.º
Organização das estruturas comuns
Artigo 19.º
Departamento comum de recursos humanos
Artigo 20.º
Departamento comum de finanças e apoio geral
Artigo 21.º
Departamento comum de tecnologias de informação
Artigo 22.º
Departamento comum de segurança
Secção IV
Gestão financeira do Gabinete do Secretário-Geral e das estruturas comuns
Artigo 23.º
Conselho administrativo do SIRP
Artigo 24.º
Receitas do Gabinete do Secretário-Geral e das estruturas comuns
Artigo 25.º
Despesas do Gabinete do Secretário-Geral e das estruturas comuns
Capítulo III
Do SIED
Secção I
Missão e fins
Artigo 26.º
Atribuições do SIED
Secção II
Órgãos, serviços e dirigentes do SIED
Artigo 27.º
Órgãos e serviços do SIED
Artigo 28.º
Director do SIED
Artigo 29.º
Dirigentes do SIED
Secção III
Gestão financeira do SIED
Artigo 30.º
Conselho administrativo do SIED
Artigo 31.º
Receitas do SIED
Artigo 32.º
Despesas do SIED
Capítulo IV
Do SIS
Secção I
Missão e fins
Artigo 33.º
Atribuições do SIS
Artigo 34.º
Âmbito territorial de actuação do SIS
Secção II
Órgãos, serviços e dirigentes do SIS
Artigo 35.º
Órgãos e serviços do SIS
Artigo 36.º
Director do SIS
Artigo 37.º
Dirigentes do SIS
Secção III
Gestão financeira do SIS
Artigo 38.º
Conselho administrativo do SIS
Artigo 39.º
Receitas do SIS
Artigo 40.º
Despesas do SIS
Capítulo V
Do processamento de dados pessoais
Artigo 41.º
Centros de dados
Artigo 42.º
Direcção e funcionamento
Artigo 43.º
Acesso aos dados
Capítulo VI
Do pessoal
Secção I
Disposições gerais
Artigo 44.º
Quadro privativo
Artigo 45.º
Vínculo funcional
Artigo 46.º
Início de funções e exclusividade funcional
Artigo 47.º
Serviço permanente
Artigo 48.º
Turnos
Artigo 49.º
Cessação do vínculo funcional
Artigo 50.º
Aquisição de vínculo ao Estado
Secção II
Direitos e deveres
Artigo 51.º
Regime geral
Artigo 52.º
Local de residência
Artigo 53.º
Remuneração
Artigo 54.º
Suplemento
Artigo 55.º
Ajudas de custo e abono para despesas de transporte
Artigo 56.º
Opção de remuneração
Artigo 57.º
Acidente em serviço e doença profissional
Artigo 58.º
Promoção e progressão
Artigo 59.º
Uso e porte de arma
Secção III
Recrutamento e selecção do pessoal
Artigo 60.º
Pessoal dirigente e de chefia
Artigo 61.º
Do demais pessoal
Artigo 62.º
Requisitos especiais
Secção IV
Estágio, formação e avaliação
Artigo 63.º
Estágio
Artigo 64.º
Formação
Artigo 65.º
Avaliação de desempenho
Secção V
Regime disciplinar
Artigo 66.º
Disposições gerais
Artigo 67.º
Penas especiais
Artigo 68.º
Competência disciplinar
Artigo 69.º
Suspensão preventiva
Capítulo VII
Disposições finais e transitórias
Artigo 70.º
Serviços sociais e subsistema de saúde
Artigo 71.º
Disposições transitórias
Artigo 72.º
Norma revogatória
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.