Versão consolidada
Lei n.º 55/2007

Regula o financiamento da rede rodoviária nacional a cargo da EP - Estradas de Portugal, E. P. E.

Data da última alteração:
2022-12-30
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Financiamento
Artigo 3.º
Consignação de serviço rodoviário
Artigo 4.º
Montante da consignação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 24-E/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 3º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2023-01-01
Alterado pelo/a Artigo 169.º do/a Lei n.º 82-B/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-12-31, em vigor a partir de 2015-01-01
Alterado pelo/a Artigo 197.º do/a Lei n.º 83-C/2013 - Diário da República n.º 253/2013, 1º Suplemento, Série I de 2013-12-31, em vigor a partir de 2014-01-01
Alterado pelo/a Artigo 211.º do/a Lei n.º 66-B/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01
Alterado pelo/a Artigo 136.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Artigo 5.º
Liquidação e cobrança
Artigo 6.º
Titularidade da receita
Artigo 7.º
Fixação das taxas do ISP
Artigo 8.º
Concessão
Artigo 9.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.