Versão consolidada
Lei n.º 40/2007

Regime especial de constituição imediata de associações e actualiza o regime geral de constituição previsto no Código Civil

Data da última alteração:
2008-12-30
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Regime especial de constituição imediata de associações
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Pressuposto de aplicação e escolha de denominação
Artigo 3.º
Competência
Artigo 4.º
Prazo de tramitação
Artigo 5.º
Início do procedimento
Artigo 6.º
Documentos a apresentar
Artigo 7.º
Sequência do procedimento
Artigo 8.º
Recusa de titulação
Artigo 9.º
Aditamentos à denominação
Artigo 10.º
Caducidade do direito ao uso da denominação
Artigo 11.º
Documentos a entregar aos interessados
Artigo 12.º
Diligências subsequentes à conclusão do procedimento
Artigo 13.º
Emissão de certidões
Artigo 14.º
Encargos
Artigo 15.º
Bolsa de denominações e de marcas
Artigo 16.º
Protocolos
Capítulo II
Alterações legislativas
Artigo 17.º
Alteração ao Código Civil
Artigo 18.º
Aditamento ao Código Civil
Artigo 19.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro
Artigo 20.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 372/90, de 27 de Novembro
Artigo 21.º
Publicações e comunicações
Artigo 22.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 8-B/2002, de 15 de Janeiro
Artigo 23.º
Alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado
Capítulo III
Disposições finais e transitórias
Artigo 24.º
Cadastro das associações
Artigo 25.º
Norma transitória
Artigo 26.º
Norma revogatória
Artigo 27.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.