Versão consolidada
Lei n.º 5/2007

Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto

Data da última alteração:
2013-09-06
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Objecto e princípios gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Princípios da universalidade e da igualdade
Artigo 3.º
Princípio da ética desportiva
Artigo 4.º
Princípios da coesão e da continuidade territorial
Artigo 5.º
Princípios da coordenação, da descentralização e da colaboração
Capítulo II
Políticas públicas
Artigo 6.º
Promoção da actividade física
Artigo 7.º
Desenvolvimento do desporto
Artigo 8.º
Política de infra-estruturas e equipamentos desportivos
Artigo 9.º
Carta Desportiva Nacional
Artigo 10.º
Investigação
Artigo 11.º
Cooperação internacional
Capítulo III
Associativismo desportivo
Secção I
Organização Olímpica
Artigo 12.º
Comité Olímpico de Portugal
Artigo 13.º
Comité Paralímpico de Portugal
Secção II
Federações desportivas
Subsecção I
Disposições gerais
Artigo 14.º
Conceito de federação desportiva
Artigo 15.º
Tipos de federações desportivas
Artigo 16.º
Direitos desportivos exclusivos
Artigo 17.º
Deliberações sociais
Artigo 18.º
Justiça desportiva
Notas
Artigo 5.º, Lei n.º 74/2013 - Diário da República n.º 172/2013, Série I de 2013-09-06 A revogação ao presente artigo, pela Lei 74/2013, entra em vigor no prazo de 90 dias após a instalação do TAD.
Subsecção II
Utilidade pública desportiva
Artigo 19.º
Estatuto de utilidade pública desportiva
Artigo 20.º
Atribuição, suspensão e cancelamento do estatuto de utilidade pública desportiva
Artigo 21.º
Fiscalização
Subsecção III
Organização das competições desportivas profissionais
Artigo 22.º
Ligas profissionais
Artigo 23.º
Relações da federação desportiva com a liga profissional
Artigo 24.º
Regulamentação das competições desportivas profissionais
Artigo 25.º
Disciplina e arbitragem
Secção III
Clubes e sociedades desportivas
Artigo 26.º
Clubes desportivos
Artigo 27.º
Sociedades desportivas
Capítulo IV
Actividade física e prática desportiva
Secção I
Actividade física e prática desportiva
Artigo 28.º
Estabelecimentos de educação e ensino
Artigo 29.º
Pessoas com deficiência
Artigo 30.º
Jogos tradicionais
Artigo 31.º
Desporto na natureza
Artigo 32.º
Provas ou manifestações desportivas em espaços públicos
Artigo 33.º
Associações promotoras de desporto
Secção II
Agentes desportivos
Artigo 34.º
Praticantes desportivos
Artigo 35.º
Formação de técnicos
Artigo 36.º
Titulares de cargos dirigentes desportivos
Artigo 37.º
Empresários desportivos
Artigo 38.º
Apoio ao voluntariado
Artigo 39.º
Regime de incompatibilidades
Secção III
Protecção dos agentes desportivos
Artigo 40.º
Medicina desportiva
Artigo 41.º
Segurança social
Artigo 42.º
Seguros
Artigo 43.º
Obrigações das entidades prestadoras de serviços desportivos
Secção IV
Alto rendimento
Artigo 44.º
Medidas de apoio
Artigo 45.º
Selecções nacionais
Capítulo V
Apoios financeiros e fiscalidade
Artigo 46.º
Apoios financeiros
Artigo 47.º
Contratos-programa
Artigo 48.º
Regimes fiscais
Capítulo VI
Disposições finais
Artigo 49.º
Acesso a espectáculos desportivos
Artigo 50.º
Situações especiais
Artigo 51.º
Regulamentação
Artigo 52.º
Norma revogatória
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.