Versão consolidada
Lei n.º 66-A/2007

Define as competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas

Data da última alteração:
2023-08-21
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Definição e competências do Conselho das Comunidades Portuguesas
Artigo 1.º
Definição
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 29/2015 - Diário da República n.º 74/2015, Série I de 2015-04-16, em vigor a partir de 2015-04-17
Artigo 2.º
Competências
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 47/2023 - Diário da República n.º 161/2023, Série I de 2023-08-21, em vigor a partir de 2023-08-22
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 29/2015 - Diário da República n.º 74/2015, Série I de 2015-04-16, em vigor a partir de 2015-04-17
Capítulo II
Composição do Conselho
Artigo 3.º
Composição
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 47/2023 - Diário da República n.º 161/2023, Série I de 2023-08-21, em vigor a partir de 2023-08-22
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 29/2015 - Diário da República n.º 74/2015, Série I de 2015-04-16, em vigor a partir de 2015-04-17
Capítulo III
Eleição do Conselho
Artigo 4.º
Marcação de eleições
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 29/2015 - Diário da República n.º 74/2015, Série I de 2015-04-16, em vigor a partir de 2015-04-17
Artigo 5.º
Capacidade eleitoral activa
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 49/2018 - Diário da República n.º 156/2018, Série I de 2018-08-14, em vigor a partir de 2019-02-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 29/2015 - Diário da República n.º 74/2015, Série I de 2015-04-16, em vigor a partir de 2015-04-07
Artigo 6.º
Cadernos eleitorais
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 29/2015 - Diário da República n.º 74/2015, Série I de 2015-04-16, em vigor a partir de 2015-04-17
Artigo 7.º
Capacidade eleitoral passiva
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 29/2015 - Diário da República n.º 74/2015, Série I de 2015-04-16, em vigor a partir de 2015-04-17
Artigo 8.º
Eleição
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 47/2023 - Diário da República n.º 161/2023, Série I de 2023-08-21, em vigor a partir de 2023-08-22
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 29/2015 - Diário da República n.º 74/2015, Série I de 2015-04-16, em vigor a partir de 2015-04-17
Artigo 9.º
Sede dos círculos eleitorais
Artigo 10.º
Critério de eleição
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 47/2023 - Diário da República n.º 161/2023, Série I de 2023-08-21, em vigor a partir de 2023-08-22
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 29/2015 - Diário da República n.º 74/2015, Série I de 2015-04-16, em vigor a partir de 2015-04-17
Artigo 11.º
Listas de candidatura
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 47/2023 - Diário da República n.º 161/2023, Série I de 2023-08-21, em vigor a partir de 2023-08-22
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 29/2015 - Diário da República n.º 74/2015, Série I de 2015-04-16, em vigor a partir de 2015-04-17
Artigo 12.º
Ausência de listas de candidatura
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 29/2015 - Diário da República n.º 74/2015, Série I de 2015-04-16, em vigor a partir de 2015-04-17
Artigo 13.º
Comissões eleitorais
Artigo 14.º
Mesas de voto
Artigo 15.º
Apuramento dos resultados da eleição
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 29/2015 - Diário da República n.º 74/2015, Série I de 2015-04-16, em vigor a partir de 2015-04-17
Artigo 16.º
Publicação dos resultados da eleição
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 29/2015 - Diário da República n.º 74/2015, Série I de 2015-04-16, em vigor a partir de 2015-04-17
Artigo 17.º
Garantias
Capítulo IV
Mandato dos conselheiros
Artigo 18.º
Mandato
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 29/2015 - Diário da República n.º 74/2015, Série I de 2015-04-16, em vigor a partir de 2015-04-17
Artigo 19.º
Apreciação da regularidade do mandato dos membros eleitos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 29/2015 - Diário da República n.º 74/2015, Série I de 2015-04-16, em vigor a partir de 2015-04-17
Artigo 20.º
Substituição temporária de membros eleitos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 29/2015 - Diário da República n.º 74/2015, Série I de 2015-04-16, em vigor a partir de 2015-04-17
Artigo 21.º
Suspensão do mandato
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 29/2015 - Diário da República n.º 74/2015, Série I de 2015-04-16, em vigor a partir de 2015-04-17
Artigo 22.º
Membro substituto
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 29/2015 - Diário da República n.º 74/2015, Série I de 2015-04-16, em vigor a partir de 2015-04-17
Artigo 23.º
Cessação da suspensão do mandato
Artigo 24.º
Renúncia ao mandato
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 29/2015 - Diário da República n.º 74/2015, Série I de 2015-04-16, em vigor a partir de 2015-04-17
Artigo 25.º
Perda do mandato
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 47/2023 - Diário da República n.º 161/2023, Série I de 2023-08-21, em vigor a partir de 2023-08-22
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 29/2015 - Diário da República n.º 74/2015, Série I de 2015-04-16, em vigor a partir de 2015-04-17
Artigo 26.º
Vacatura de cargo
Artigo 27.º
Membros designados
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 29/2015 - Diário da República n.º 74/2015, Série I de 2015-04-16, em vigor a partir de 2015-04-17
Capítulo V
Direitos, deveres e incompatibilidades dos conselheiros
Artigo 28.º
Deveres dos conselheiros
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 47/2023 - Diário da República n.º 161/2023, Série I de 2023-08-21, em vigor a partir de 2023-08-22
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 29/2015 - Diário da República n.º 74/2015, Série I de 2015-04-16, em vigor a partir de 2015-04-17
Artigo 29.º
Direitos dos conselheiros
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 47/2023 - Diário da República n.º 161/2023, Série I de 2023-08-21, em vigor a partir de 2023-08-22
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 29/2015 - Diário da República n.º 74/2015, Série I de 2015-04-16, em vigor a partir de 2015-04-17
Artigo 30.º
Incompatibilidades
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 29/2015 - Diário da República n.º 74/2015, Série I de 2015-04-16, em vigor a partir de 2015-04-17
Capítulo VI
Organização do Conselho
Artigo 31.º
Formas de organização do Conselho
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 29/2015 - Diário da República n.º 74/2015, Série I de 2015-04-16, em vigor a partir de 2015-04-17
Artigo 32.º
Plenário
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 47/2023 - Diário da República n.º 161/2023, Série I de 2023-08-21, em vigor a partir de 2023-08-22
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 29/2015 - Diário da República n.º 74/2015, Série I de 2015-04-16, em vigor a partir de 2015-04-17
Artigo 33.º
Competências do plenário
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 29/2015 - Diário da República n.º 74/2015, Série I de 2015-04-16, em vigor a partir de 2015-04-17
Artigo 34.º
Comissões temáticas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 29/2015 - Diário da República n.º 74/2015, Série I de 2015-04-16, em vigor a partir de 2015-04-17
Artigo 35.º
Comissões de carácter permanente
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 29/2015 - Diário da República n.º 74/2015, Série I de 2015-04-16, em vigor a partir de 2015-04-17
Artigo 36.º
Comissões de carácter temporário
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 29/2015 - Diário da República n.º 74/2015, Série I de 2015-04-16, em vigor a partir de 2015-04-17
Artigo 37.º
Conselho Permanente
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 29/2015 - Diário da República n.º 74/2015, Série I de 2015-04-16, em vigor a partir de 2015-04-17
Artigo 38.º
Competências do Conselho Permanente
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 47/2023 - Diário da República n.º 161/2023, Série I de 2023-08-21, em vigor a partir de 2023-08-22
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 29/2015 - Diário da República n.º 74/2015, Série I de 2015-04-16, em vigor a partir de 2015-04-17
Artigo 39.º
Deliberações do Conselho Permanente
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 29/2015 - Diário da República n.º 74/2015, Série I de 2015-04-16, em vigor a partir de 2015-04-17
Artigo 39.º-A
Secções regionais
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 47/2023 - Diário da República n.º 161/2023, Série I de 2023-08-21, em vigor a partir de 2023-08-22
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 29/2015 - Diário da República n.º 74/2015, Série I de 2015-04-16, em vigor a partir de 2015-04-17
Artigo 39.º-B
Secções e subsecções locais
Artigo 39.º-C
Competências dos conselhos regionais, das secções e das subsecções locais
Capítulo VII
Conselho da Juventude das Comunidades Portuguesas
Artigo 40.º
Composição
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 29/2015 - Diário da República n.º 74/2015, Série I de 2015-04-16, em vigor a partir de 2015-04-17
Artigo 41.º
Competências
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 29/2015 - Diário da República n.º 74/2015, Série I de 2015-04-16, em vigor a partir de 2015-04-17
Capítulo VIII
Financiamento
Artigo 42.º
Custos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 47/2023 - Diário da República n.º 161/2023, Série I de 2023-08-21, em vigor a partir de 2023-08-22
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 29/2015 - Diário da República n.º 74/2015, Série I de 2015-04-16, em vigor a partir de 2015-04-17
Capítulo IX
Cooperação com o Conselho
Artigo 43.º
Dever de cooperação com o Conselho
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 47/2023 - Diário da República n.º 161/2023, Série I de 2023-08-21, em vigor a partir de 2023-08-22
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 29/2015 - Diário da República n.º 74/2015, Série I de 2015-04-16, em vigor a partir de 2015-04-17
Capítulo X
Disposições finais e transitórias
Artigo 44.º
Interpretação e integração
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 47/2023 - Diário da República n.º 161/2023, Série I de 2023-08-21, em vigor a partir de 2023-08-22
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 29/2015 - Diário da República n.º 74/2015, Série I de 2015-04-16, em vigor a partir de 2015-04-17
Artigo 44.º-A
Divulgação
Artigo 45.º
Norma revogatória
Artigo 46.º
Entrada em vigor
Anexo I
Mapa dos círculos eleitorais
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.