Versão consolidada
Lei n.º 66-A/2007

Define as competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas

Data da última alteração:
2023-08-21
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Definição e competências do Conselho das Comunidades Portuguesas
Artigo 1.º
Definição
Artigo 2.º
Competências
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 47/2023 - Diário da República n.º 161/2023, Série I de 2023-08-21, em vigor a partir de 2023-08-22
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 29/2015 - Diário da República n.º 74/2015, Série I de 2015-04-16, em vigor a partir de 2015-04-17
Capítulo II
Composição do Conselho
Artigo 3.º
Composição
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 47/2023 - Diário da República n.º 161/2023, Série I de 2023-08-21, em vigor a partir de 2023-08-22
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 29/2015 - Diário da República n.º 74/2015, Série I de 2015-04-16, em vigor a partir de 2015-04-17
Capítulo III
Eleição do Conselho
Artigo 4.º
Marcação de eleições
Artigo 5.º
Capacidade eleitoral activa
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 49/2018 - Diário da República n.º 156/2018, Série I de 2018-08-14, em vigor a partir de 2019-02-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 29/2015 - Diário da República n.º 74/2015, Série I de 2015-04-16, em vigor a partir de 2015-04-07
Artigo 6.º
Cadernos eleitorais
Artigo 7.º
Capacidade eleitoral passiva
Artigo 8.º
Eleição
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 47/2023 - Diário da República n.º 161/2023, Série I de 2023-08-21, em vigor a partir de 2023-08-22
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 29/2015 - Diário da República n.º 74/2015, Série I de 2015-04-16, em vigor a partir de 2015-04-17
Artigo 9.º
Sede dos círculos eleitorais
Artigo 10.º
Critério de eleição
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 47/2023 - Diário da República n.º 161/2023, Série I de 2023-08-21, em vigor a partir de 2023-08-22
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 29/2015 - Diário da República n.º 74/2015, Série I de 2015-04-16, em vigor a partir de 2015-04-17
Artigo 11.º
Listas de candidatura
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 47/2023 - Diário da República n.º 161/2023, Série I de 2023-08-21, em vigor a partir de 2023-08-22
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 29/2015 - Diário da República n.º 74/2015, Série I de 2015-04-16, em vigor a partir de 2015-04-17
Artigo 12.º
Ausência de listas de candidatura
Artigo 13.º
Comissões eleitorais
Artigo 14.º
Mesas de voto
Artigo 15.º
Apuramento dos resultados da eleição
Artigo 16.º
Publicação dos resultados da eleição
Artigo 17.º
Garantias
Capítulo IV
Mandato dos conselheiros
Artigo 18.º
Mandato
Artigo 19.º
Apreciação da regularidade do mandato dos membros eleitos
Artigo 20.º
Substituição temporária de membros eleitos
Artigo 21.º
Suspensão do mandato
Artigo 22.º
Membro substituto
Artigo 23.º
Cessação da suspensão do mandato
Artigo 24.º
Renúncia ao mandato
Artigo 25.º
Perda do mandato
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 47/2023 - Diário da República n.º 161/2023, Série I de 2023-08-21, em vigor a partir de 2023-08-22
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 29/2015 - Diário da República n.º 74/2015, Série I de 2015-04-16, em vigor a partir de 2015-04-17
Artigo 26.º
Vacatura de cargo
Artigo 27.º
Membros designados
Capítulo V
Direitos, deveres e incompatibilidades dos conselheiros
Artigo 28.º
Deveres dos conselheiros
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 47/2023 - Diário da República n.º 161/2023, Série I de 2023-08-21, em vigor a partir de 2023-08-22
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 29/2015 - Diário da República n.º 74/2015, Série I de 2015-04-16, em vigor a partir de 2015-04-17
Artigo 29.º
Direitos dos conselheiros
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 47/2023 - Diário da República n.º 161/2023, Série I de 2023-08-21, em vigor a partir de 2023-08-22
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 29/2015 - Diário da República n.º 74/2015, Série I de 2015-04-16, em vigor a partir de 2015-04-17
Artigo 30.º
Incompatibilidades
Capítulo VI
Organização do Conselho
Artigo 31.º
Formas de organização do Conselho
Artigo 32.º
Plenário
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 47/2023 - Diário da República n.º 161/2023, Série I de 2023-08-21, em vigor a partir de 2023-08-22
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 29/2015 - Diário da República n.º 74/2015, Série I de 2015-04-16, em vigor a partir de 2015-04-17
Artigo 33.º
Competências do plenário
Artigo 34.º
Comissões temáticas
Artigo 35.º
Comissões de carácter permanente
Artigo 36.º
Comissões de carácter temporário
Artigo 37.º
Conselho Permanente
Artigo 38.º
Competências do Conselho Permanente
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 47/2023 - Diário da República n.º 161/2023, Série I de 2023-08-21, em vigor a partir de 2023-08-22
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 29/2015 - Diário da República n.º 74/2015, Série I de 2015-04-16, em vigor a partir de 2015-04-17
Artigo 39.º
Deliberações do Conselho Permanente
Artigo 39.º-A
Secções regionais
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 47/2023 - Diário da República n.º 161/2023, Série I de 2023-08-21, em vigor a partir de 2023-08-22
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 29/2015 - Diário da República n.º 74/2015, Série I de 2015-04-16, em vigor a partir de 2015-04-17
Artigo 39.º-B
Secções e subsecções locais
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 29/2015 - Diário da República n.º 74/2015, Série I de 2015-04-16, em vigor a partir de 2015-04-17
Artigo 39.º-C
Competências dos conselhos regionais, das secções e das subsecções locais
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 29/2015 - Diário da República n.º 74/2015, Série I de 2015-04-16, em vigor a partir de 2015-04-17
Capítulo VII
Conselho da Juventude das Comunidades Portuguesas
Artigo 40.º
Composição
Artigo 41.º
Competências
Capítulo VIII
Financiamento
Artigo 42.º
Custos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 47/2023 - Diário da República n.º 161/2023, Série I de 2023-08-21, em vigor a partir de 2023-08-22
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 29/2015 - Diário da República n.º 74/2015, Série I de 2015-04-16, em vigor a partir de 2015-04-17
Capítulo IX
Cooperação com o Conselho
Artigo 43.º
Dever de cooperação com o Conselho
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 47/2023 - Diário da República n.º 161/2023, Série I de 2023-08-21, em vigor a partir de 2023-08-22
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 29/2015 - Diário da República n.º 74/2015, Série I de 2015-04-16, em vigor a partir de 2015-04-17
Capítulo X
Disposições finais e transitórias
Artigo 44.º
Interpretação e integração
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 47/2023 - Diário da República n.º 161/2023, Série I de 2023-08-21, em vigor a partir de 2023-08-22
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 29/2015 - Diário da República n.º 74/2015, Série I de 2015-04-16, em vigor a partir de 2015-04-17
Artigo 44.º-A
Divulgação
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 29/2015 - Diário da República n.º 74/2015, Série I de 2015-04-16, em vigor a partir de 2015-04-17
Artigo 45.º
Norma revogatória
Artigo 46.º
Entrada em vigor
Anexo I
Mapa dos círculos eleitorais
Aditado pelo/a Anexo I do/a Lei n.º 29/2015 - Diário da República n.º 74/2015, Série I de 2015-04-16, em vigor a partir de 2015-04-17
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.