Versão consolidada
Lei n.º 7/2007

Cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização

Data da última alteração:
2024-02-07
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 11.º, Lei n.º 19-A/2024 - Diário da República n.º 27/2024, 2º Suplemento, Série I de 2024-02-07 A emissão do cartão de cidadão de acordo com as regras previstas na presente Lei, na redação dada pela Lei n.º 19-A/2024, de 7 de fevereiro, ocorre a partir 14 de fevereiro de 2024.
Capítulo I
Cartão de cidadão
Secção I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Definição
Artigo 3.º
Titulares
Artigo 4.º
Eficácia
Artigo 5.º
Proibição de retenção
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 61/2021 - Diário da República n.º 161/2021, Série I de 2021-08-19, em vigor a partir de 2021-09-18
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 32/2017 - Diário da República n.º 106/2017, Série I de 2017-06-01, em vigor a partir de 2017-10-01
Secção II
Descrição do cartão de cidadão
Artigo 6.º
Estrutura e funcionalidades
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 19-A/2024 - Diário da República n.º 27/2024, 2º Suplemento, Série I de 2024-02-07, em vigor a partir de 2024-02-08
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 32/2017 - Diário da República n.º 106/2017, Série I de 2017-06-01, em vigor a partir de 2017-10-01
Artigo 7.º
Elementos visíveis
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 19-A/2024 - Diário da República n.º 27/2024, 2º Suplemento, Série I de 2024-02-07, em vigor a partir de 2024-02-08
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 32/2017 - Diário da República n.º 106/2017, Série I de 2017-06-01, em vigor a partir de 2017-10-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 91/2015 - Diário da República n.º 156/2015, Série I de 2015-08-12, em vigor a partir de 2015-08-13
Artigo 8.º
Informação contida em circuito integrado
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 61/2021 - Diário da República n.º 161/2021, Série I de 2021-08-19, em vigor a partir de 2021-09-18
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 32/2017 - Diário da República n.º 106/2017, Série I de 2017-06-01, em vigor a partir de 2017-10-01
Artigo 9.º
Apelidos e nome(s) próprio(s)
Artigo 10.º
Filiação
Artigo 11.º
Sexo
Artigo 12.º
Assinatura
Artigo 13.º
Morada
Notas
Artigo 11.º, Lei n.º 19-A/2024 - Diário da República n.º 27/2024, 2º Suplemento, Série I de 2024-02-07 A alteração ao n.º 6 e revogação do n.º 7 do presente artigo produzem efeitos a 1 de julho de 2024.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 19-A/2024 - Diário da República n.º 27/2024, 2º Suplemento, Série I de 2024-02-07, em vigor a partir de 2024-02-08
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 61/2021 - Diário da República n.º 161/2021, Série I de 2021-08-19, em vigor a partir de 2021-09-18
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 32/2017 - Diário da República n.º 106/2017, Série I de 2017-06-01, em vigor a partir de 2017-10-01
Artigo 13.º-A
Indicação de morada pelos cidadãos nacionais sem endereço postal físico
Notas
Aditado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 19-A/2024 - Diário da República n.º 27/2024, 2º Suplemento, Série I de 2024-02-07, em vigor a partir de 2024-02-08, produz efeitos a partir de 2024-07-01
Artigo 14.º
Impressões digitais
Artigo 15.º
Indicações eventuais
Artigo 16.º
Números de identificação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 32/2017 - Diário da República n.º 106/2017, Série I de 2017-06-01, em vigor a partir de 2017-10-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 91/2015 - Diário da República n.º 156/2015, Série I de 2015-08-12, em vigor a partir de 2015-08-13
Artigo 17.º
Número de documento e número de versão do cartão de cidadão
Artigo 18.º
Certificados digitais
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 19-A/2024 - Diário da República n.º 27/2024, 2º Suplemento, Série I de 2024-02-07, em vigor a partir de 2024-02-08
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 61/2021 - Diário da República n.º 161/2021, Série I de 2021-08-19, em vigor a partir de 2021-09-18
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 32/2017 - Diário da República n.º 106/2017, Série I de 2017-06-01, em vigor a partir de 2017-10-01
Artigo 18.º-A
Atributos profissionais
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 61/2021 - Diário da República n.º 161/2021, Série I de 2021-08-19, em vigor a partir de 2021-09-18
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 32/2017 - Diário da República n.º 106/2017, Série I de 2017-06-01, em vigor a partir de 2017-10-01
Artigo 19.º
Prazo de validade
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 32/2017 - Diário da República n.º 106/2017, Série I de 2017-06-01, em vigor a partir de 2017-10-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 91/2015 - Diário da República n.º 156/2015, Série I de 2015-08-12, em vigor a partir de 2015-08-13
Capítulo II
Regras de competência e de procedimento
Secção I
Competências
Artigo 20.º
Serviços do cartão de cidadão
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 19-A/2024 - Diário da República n.º 27/2024, 2º Suplemento, Série I de 2024-02-07, em vigor a partir de 2024-02-08
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 61/2021 - Diário da República n.º 161/2021, Série I de 2021-08-19, em vigor a partir de 2021-09-18
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 32/2017 - Diário da República n.º 106/2017, Série I de 2017-06-01, em vigor a partir de 2017-10-01
Artigo 21.º
Serviço de apoio ao cidadão
Artigo 22.º
Protocolos financeiros
Artigo 23.º
Supervisão
Secção II
Procedimento
Artigo 24.º
Pedido
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 19-A/2024 - Diário da República n.º 27/2024, 2º Suplemento, Série I de 2024-02-07, em vigor a partir de 2024-02-08
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 61/2021 - Diário da República n.º 161/2021, Série I de 2021-08-19, em vigor a partir de 2021-09-18
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 32/2017 - Diário da República n.º 106/2017, Série I de 2017-06-01, em vigor a partir de 2017-10-01
Artigo 25.º
Elementos que acompanham o pedido
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 61/2021 - Diário da República n.º 161/2021, Série I de 2021-08-19, em vigor a partir de 2021-09-18
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 32/2017 - Diário da República n.º 106/2017, Série I de 2017-06-01, em vigor a partir de 2017-10-01
Artigo 26.º
Substituição do cartão de cidadão
Artigo 27.º
Verificação dos dados pessoais
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 61/2021 - Diário da República n.º 161/2021, Série I de 2021-08-19, em vigor a partir de 2021-09-18
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 32/2017 - Diário da República n.º 106/2017, Série I de 2017-06-01, em vigor a partir de 2017-10-01
Artigo 28.º
Confirmação dos dados recolhidos
Artigo 29.º
Confirmação de elementos relativos aos serviços de saúde
Artigo 30.º
Escolha do local de entrega
Artigo 31.º
Entrega
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 19-A/2024 - Diário da República n.º 27/2024, 2º Suplemento, Série I de 2024-02-07, em vigor a partir de 2024-02-08
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 61/2021 - Diário da República n.º 161/2021, Série I de 2021-08-19, em vigor a partir de 2021-09-18
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 32/2017 - Diário da República n.º 106/2017, Série I de 2017-06-01, em vigor a partir de 2017-10-01
Artigo 32.º
Correção de dados e deficiências
Artigo 33.º
Cancelamento
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 61/2021 - Diário da República n.º 161/2021, Série I de 2021-08-19, em vigor a partir de 2021-09-18
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 32/2017 - Diário da República n.º 106/2017, Série I de 2017-06-01, em vigor a partir de 2017-10-01
Artigo 34.º
Taxas
Capítulo III
Protecção de dados pessoais
Artigo 35.º
Finalidades
Artigo 36.º
Tratamento de dados
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 19-A/2024 - Diário da República n.º 27/2024, 2º Suplemento, Série I de 2024-02-07, em vigor a partir de 2024-02-08
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 61/2021 - Diário da República n.º 161/2021, Série I de 2021-08-19, em vigor a partir de 2021-09-18
Artigo 37.º
Comunicação de dados
Artigo 38.º
Entidade responsável
Artigo 39.º
Direitos de informação, de acesso e de rectificação
Artigo 40.º
Sigilo
Artigo 41.º
Conservação e destruição
Artigo 42.º
Garantias de segurança
Capítulo IV
Disposições sancionatórias
Secção I
Contra-ordenações
Artigo 43.º
Violação de deveres
Artigo 44.º
Cumprimento do dever omitido
Artigo 45.º
Negligência e tentativa
Artigo 46.º
Competência
Artigo 47.º
Autoridades policiais e agentes de fiscalização
Artigo 48.º
Produto das coimas
Artigo 49.º
Legislação subsidiária
Secção II
Crimes
Artigo 50.º
Violação de normas relativas à protecção de dados pessoais
Artigo 51.º
Obtenção e utilização fraudulenta de documento
Artigo 52.º
Criminalidade informática
Capítulo V
Disposições transitórias e finais
Secção I
Atribuição do cartão de cidadão
Artigo 53.º
Expansão progressiva
Artigo 54.º
Instalação dos serviços do cartão de cidadão
Artigo 55.º
Cartões de identificação válidos
Artigo 56.º
Obtenção do cartão de cidadão
Artigo 57.º
Residentes no estrangeiro
Secção II
Primeiro pedido de cartão de cidadão
Artigo 58.º
Composição do nome do titular
Artigo 59.º
Composição da filiação
Artigo 60.º
Erro ortográfico no assento de nascimento
Artigo 61.º
Dúvidas sobre a nacionalidade
Artigo 61.º-A
Cartões provisórios
Artigo 62.º
Cartões substituídos
Artigo 63.º
Regulamentação
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 19-A/2024 - Diário da República n.º 27/2024, 2º Suplemento, Série I de 2024-02-07, em vigor a partir de 2024-02-08
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 61/2021 - Diário da República n.º 161/2021, Série I de 2021-08-19, em vigor a partir de 2021-09-18
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 32/2017 - Diário da República n.º 106/2017, Série I de 2017-06-01, em vigor a partir de 2017-10-01
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