Versão consolidada
Lei n.º 32/2007

Regime jurídico das associações humanitárias de bombeiros

Data da última alteração:
2021-06-14
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Associações humanitárias de bombeiros
Artigo 3.º
Aquisição de personalidade jurídica
Revogado pelo/a Artigo 19.º do/a Lei n.º 36/2021 - Diário da República n.º 113/2021, Série I de 2021-06-14, em vigor a partir de 2021-07-01
Artigo 4.º
Acto de constituição e estatutos
Artigo 5.º
Forma e publicidade
Artigo 6.º
Registo
Artigo 7.º
Capacidade
Artigo 8.º
Cooperação institucional
Artigo 9.º
Responsabilidade civil das associações
Capítulo II
Organização e funcionamento
Secção I
Disposições gerais
Artigo 10.º
Órgãos sociais
Artigo 11.º
Representação
Artigo 12.º
Funcionamento dos órgãos
Artigo 13.º
Responsabilidade dos titulares dos órgãos da associação
Secção II
Assembleia geral
Artigo 14.º
Competências
Artigo 15.º
Convocação
Artigo 16.º
Forma de convocação
Artigo 17.º
Funcionamento
Artigo 18.º
Privação do direito de voto
Secção III
Órgãos de administração e fiscalização
Artigo 19.º
Competências do órgão de administração
Artigo 20.º
Competências do órgão de fiscalização
Artigo 21.º
Funcionamento dos órgãos de administração e fiscalização
Artigo 22.º
Condições de exercício dos cargos
Artigo 23.º
Forma de a associação se obrigar
Capítulo III
Inelegibilidades, incapacidades e impedimentos
Artigo 24.º
Inelegibilidade e incapacidades
Artigo 25.º
Impedimentos
Capítulo IV
Da extinção
Artigo 26.º
Extinção
Artigo 27.º
Declaração de extinção
Artigo 28.º
Efeitos da extinção
Artigo 29.º
Destino dos bens das associações extintas
Artigo 30.º
Sucessão das associações extintas
Capítulo V
Apoio à actividade associativa
Artigo 31.º
Apoio financeiro e logístico
Revogado pelo/a Artigo 13.º do/a Lei n.º 94/2015 - Diário da República n.º 157/2015, Série I de 2015-08-13, em vigor a partir de 2015-09-01
Artigo 32.º
Apoio técnico
Artigo 33.º
Contratos de desenvolvimento
Artigo 34.º
Isenções e benefícios fiscais
Artigo 35.º
Regime laboral
Capítulo VI
Tutela
Secção I
Garantias do interesse público
Artigo 36.º
Princípio geral
Artigo 37.º
Imóveis
Artigo 38.º
Meios financeiros
Artigo 39.º
Aceitação de heranças
Artigo 40.º
Actos sujeitos a comunicação
Artigo 41.º
Requisição de bens
Secção II
Controlo sucessivo
Artigo 42.º
Fiscalização
Artigo 43.º
Sanções
Artigo 44.º
Destituição dos órgãos sociais
Capítulo VII
Confederação, federações e agrupamentos de associações
Artigo 45.º
Liga dos Bombeiros Portugueses
Artigo 46.º
Federações
Artigo 47.º
Agrupamentos de associações humanitárias
Capítulo VIII
Disposições complementares e transitórias
Artigo 48.º
Exercício de funções associativas
Artigo 49.º
Regiões Autónomas
Artigo 50.º
Direito subsidiário
Alterado pelo/a Artigo 19.º do/a Lei n.º 36/2021 - Diário da República n.º 113/2021, Série I de 2021-06-14, em vigor a partir de 2021-07-01
Artigo 51.º
Norma transitória
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.