Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização
Data da última alteração:
2016-08-22
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE, do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público
TEXTO
Lei n.º 46/2007
de 24 de agosto
Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE, do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Lei n.º 26/2016 - Diário da República n.º 160/2016, Série I de 2016-08-22, em vigor a partir de 2016-10-01
Capítulo I
Disposições gerais
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Lei n.º 26/2016 - Diário da República n.º 160/2016, Série I de 2016-08-22, em vigor a partir de 2016-10-01
Artigo 1.º
Administração aberta
REVOGADO
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Artigo 2.º
Objecto
REVOGADO
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Artigo 3.º
Definições
REVOGADO
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Artigo 4.º
Âmbito de aplicação
REVOGADO
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Artigo 5.º
Direito de acesso
REVOGADO
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Artigo 6.º
Restrições ao direito de acesso
REVOGADO
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Artigo 7.º
Comunicação de dados de saúde
REVOGADO
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Artigo 8.º
Uso ilegítimo de informações
REVOGADO
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Artigo 9.º
Responsável pelo acesso
REVOGADO
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Artigo 10.º
Divulgação de informação
REVOGADO
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Capítulo II
Exercício do direito de acesso e de reutilização dos documentos administrativos
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Secção I
Direito de acesso
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Artigo 11.º
Forma do acesso
REVOGADO
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Artigo 12.º
Encargos de reprodução
REVOGADO
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Artigo 13.º
Pedido de acesso
REVOGADO
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Artigo 14.º
Resposta ao pedido de acesso
REVOGADO
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Alterado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 214-G/2015 - Diário da República n.º 193/2015, 3º Suplemento, Série I de 2015-10-02, em vigor a partir de 2015-12-01
Artigo 15.º
Direito de queixa
REVOGADO
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Secção II
Da reutilização dos documentos
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Artigo 16.º
Princípio geral
REVOGADO
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Artigo 17.º
Pedido de reutilização
REVOGADO
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Artigo 18.º
Documentos excluídos
REVOGADO
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Artigo 19.º
Resposta da entidade requerida
REVOGADO
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Artigo 20.º
Condições de reutilização
REVOGADO
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Artigo 21.º
Publicidade
REVOGADO
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Artigo 22.º
Proibição de acordos exclusivos
REVOGADO
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Artigo 23.º
Intimação para a reutilização de documentos
REVOGADO
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Alterado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 214-G/2015 - Diário da República n.º 193/2015, 3º Suplemento, Série I de 2015-10-02, em vigor a partir de 2015-12-01
Artigo 24.º
Divulgação de documentos disponíveis para reutilização
REVOGADO
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Capítulo III
CADA
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Artigo 25.º
Natureza
REVOGADO
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Artigo 26.º
Composição
REVOGADO
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Artigo 27.º
Competência
REVOGADO
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Artigo 28.º
Cooperação da administração
REVOGADO
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Artigo 29.º
Estatuto dos membros da CADA
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Lei n.º 26/2016 - Diário da República n.º 160/2016, Série I de 2016-08-22, em vigor a partir de 2016-10-01
Artigo 30.º
Estatuto remuneratório
REVOGADO
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Artigo 31.º
Competência do presidente
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Lei n.º 26/2016 - Diário da República n.º 160/2016, Série I de 2016-08-22, em vigor a partir de 2016-10-01
Alterado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 214-G/2015 - Diário da República n.º 193/2015, 3º Suplemento, Série I de 2015-10-02, em vigor a partir de 2015-12-01
Artigo 32.º
Serviços de apoio
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Lei n.º 26/2016 - Diário da República n.º 160/2016, Série I de 2016-08-22, em vigor a partir de 2016-10-01
Capítulo IV
Contra-ordenações
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Artigo 33.º
Contra-ordenações
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Lei n.º 26/2016 - Diário da República n.º 160/2016, Série I de 2016-08-22, em vigor a partir de 2016-10-01
Artigo 34.º
Negligência e tentativa
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Lei n.º 26/2016 - Diário da República n.º 160/2016, Série I de 2016-08-22, em vigor a partir de 2016-10-01
Artigo 35.º
Aplicação das coimas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Lei n.º 26/2016 - Diário da República n.º 160/2016, Série I de 2016-08-22, em vigor a partir de 2016-10-01
Artigo 36.º
Destino das receitas cobradas
REVOGADO
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Artigo 37.º
Omissão de dever
REVOGADO
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Artigo 38.º
Impugnação judicial
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Lei n.º 26/2016 - Diário da República n.º 160/2016, Série I de 2016-08-22, em vigor a partir de 2016-10-01
Artigo 39.º
Decurso do processo judicial
REVOGADO
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Artigo 40.º
Revogação
REVOGADO
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Artigo 41.º
Entrada em vigor
REVOGADO
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REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Lei n.º 26/2016 - Diário da República n.º 160/2016, Série I de 2016-08-22, em vigor a partir de 2016-10-01
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