Versão consolidada
Lei n.º 46/2007

Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização

Data da última alteração:
2016-08-22
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Lei n.º 26/2016 - Diário da República n.º 160/2016, Série I de 2016-08-22, em vigor a partir de 2016-10-01
Capítulo I
Disposições gerais
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Artigo 1.º
Administração aberta
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Artigo 2.º
Objecto
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Artigo 3.º
Definições
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Artigo 4.º
Âmbito de aplicação
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Artigo 5.º
Direito de acesso
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Artigo 6.º
Restrições ao direito de acesso
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Artigo 7.º
Comunicação de dados de saúde
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Artigo 8.º
Uso ilegítimo de informações
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Artigo 9.º
Responsável pelo acesso
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Artigo 10.º
Divulgação de informação
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Capítulo II
Exercício do direito de acesso e de reutilização dos documentos administrativos
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Secção I
Direito de acesso
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Artigo 11.º
Forma do acesso
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Artigo 12.º
Encargos de reprodução
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Artigo 13.º
Pedido de acesso
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Artigo 14.º
Resposta ao pedido de acesso
Artigo 15.º
Direito de queixa
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Secção II
Da reutilização dos documentos
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Artigo 16.º
Princípio geral
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Artigo 17.º
Pedido de reutilização
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Artigo 18.º
Documentos excluídos
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Artigo 19.º
Resposta da entidade requerida
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Artigo 20.º
Condições de reutilização
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Artigo 21.º
Publicidade
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Artigo 22.º
Proibição de acordos exclusivos
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Artigo 23.º
Intimação para a reutilização de documentos
Artigo 24.º
Divulgação de documentos disponíveis para reutilização
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Capítulo III
CADA
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Artigo 25.º
Natureza
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Artigo 26.º
Composição
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Artigo 27.º
Competência
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Artigo 28.º
Cooperação da administração
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Artigo 29.º
Estatuto dos membros da CADA
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Artigo 30.º
Estatuto remuneratório
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Artigo 31.º
Competência do presidente
Artigo 32.º
Serviços de apoio
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Capítulo IV
Contra-ordenações
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Artigo 33.º
Contra-ordenações
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Artigo 34.º
Negligência e tentativa
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Artigo 35.º
Aplicação das coimas
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Artigo 36.º
Destino das receitas cobradas
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Artigo 37.º
Omissão de dever
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Artigo 38.º
Impugnação judicial
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Artigo 39.º
Decurso do processo judicial
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Artigo 40.º
Revogação
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Artigo 41.º
Entrada em vigor
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