Versão consolidada
Lei n.º 8/2007

Lei que procede à reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e televisão

Data da última alteração:
2014-07-09
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Rádio e Televisão de Portugal, S. A.
Artigo 1.º
Natureza, objecto e Estatutos
Artigo 2.º
Efeitos
Artigo 3.º
Capital social
Artigo 4.º
Órgãos sociais
Artigo 5.º
Conselho de opinião
Artigo 6.º
Provedores do ouvinte e do telespectador
Capítulo II
Formalização e registo
Artigo 7.º
Registo e isenções
Artigo 8.º
Deliberações sociais
Capítulo III
Disposições finais e transitórias
Artigo 9.º
Relações laborais
Artigo 10.º
Relações contratuais
Artigo 11.º
Aumento do capital social
Artigo 12.º
Remissões
Artigo 13.º
Revogação
Artigo 14.º
Produção de efeitos
Anexo
Estatutos da Rádio e Televisão de Portugal, S. A.
Capítulo I
Denominação, sede, duração e objecto
Artigo 1.º
Forma e denominação
Artigo 2.º
Sede e representações
Artigo 3.º
Objecto
Artigo 4.º
Responsabilidade pelos conteúdos
Artigo 5.º
Acompanhamento parlamentar
Capítulo II
Do capital social e acções
Artigo 6.º
Capital social, acções e representação do Estado
Capítulo III
Órgãos da sociedade
Secção I
Disposições gerais
Artigo 7.º
Órgãos sociais
Secção II
Assembleia geral
Artigo 8.º
Composição e funcionamento
Artigo 9.º
Competências
Artigo 10.º
Mesa da assembleia geral
Artigo 11.º
Reuniões
Secção III
Conselho de administração
Artigo 12.º
Composição
Artigo 13.º
Inamovibilidade
Artigo 14.º
Competências
Artigo 15.º
Presidente
Artigo 16.º
Reuniões
Artigo 17.º
Assinaturas
Secção IV
Fiscal único
Artigo 18.º
Função
Artigo 19.º
Competências
Secção V
Secretário da sociedade
Artigo 20.º
Secretário
Capítulo IV
Conselho de opinião
Artigo 21.º
Composição
Artigo 22.º
Competência
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 39/2014 - Diário da República n.º 130/2014, Série I de 2014-07-09, em vigor a partir de 2014-07-10
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 8/2011 - Diário da República n.º 71/2011, Série I de 2011-04-11, em vigor a partir de 2011-05-11
Artigo 23.º
Reuniões
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 39/2014 - Diário da República n.º 130/2014, Série I de 2014-07-09, em vigor a partir de 2014-07-10
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 8/2011 - Diário da República n.º 71/2011, Série I de 2011-04-11, em vigor a partir de 2011-05-11
Capítulo V
Provedores
Artigo 24.º
Designação
Artigo 25.º
Estatuto
Artigo 26.º
Cooperação
Artigo 27.º
Competências
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 39/2014 - Diário da República n.º 130/2014, Série I de 2014-07-09, em vigor a partir de 2014-07-10
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 8/2011 - Diário da República n.º 71/2011, Série I de 2011-04-11, em vigor a partir de 2011-05-11
Capítulo VI
Dos exercícios sociais e aplicação de resultados
Artigo 28.º
Planos
Artigo 29.º
Aplicação de lucros
Capítulo VII
Pessoal
Artigo 30.º
Regime
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.