Versão consolidada
Lei n.º 4/2008

Aprova o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos

Data da última alteração:
2021-11-29
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 12.º, Decreto-Lei n.º 105/2021 - Diário da República n.º 231/2021, Série I de 2021-11-29 As disposições previstas no capítulo v do Estatuto produzem efeitos a partir do dia 1 de julho de 2022, com exceção do disposto nos artigos 45.º e 49.º do Estatuto, que produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2022.
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Contrato de trabalho do artista de espectáculos
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 105/2021 - Diário da República n.º 231/2021, Série I de 2021-11-29, em vigor a partir de 2022-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 28/2011 - Diário da República n.º 115/2011, Série I de 2011-06-16, em vigor a partir de 2011-07-16
Artigo 1.º-A
Definições
Artigo 1.º-B
Âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Regime aplicável
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 105/2021 - Diário da República n.º 231/2021, Série I de 2021-11-29, em vigor a partir de 2022-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 28/2011 - Diário da República n.º 115/2011, Série I de 2011-06-16, em vigor a partir de 2011-07-16
Artigo 3.º
Registo dos profissionais do sector das actividades artísticas, culturais e de espectáculo
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 105/2021 - Diário da República n.º 231/2021, Série I de 2021-11-29, em vigor a partir de 2022-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 28/2011 - Diário da República n.º 115/2011, Série I de 2011-06-16, em vigor a partir de 2011-07-16
Artigo 4.º
Trabalho de estrangeiros
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 105/2021 - Diário da República n.º 231/2021, Série I de 2021-11-29, em vigor a partir de 2022-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 28/2011 - Diário da República n.º 115/2011, Série I de 2011-06-16, em vigor a partir de 2011-07-16
Capítulo II
Regime dos contratos de trabalho dos profissionais das artes do espetáculo e do audiovisual
Artigo 5.º
Modalidades de contrato de trabalho dos artistas de espectáculos
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 105/2021 - Diário da República n.º 231/2021, Série I de 2021-11-29, em vigor a partir de 2022-01-01
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 28/2011 - Diário da República n.º 115/2011, Série I de 2011-06-16, em vigor a partir de 2011-07-16
Artigo 6.º
Presunção
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 105/2021 - Diário da República n.º 231/2021, Série I de 2021-11-29, em vigor a partir de 2022-01-01
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 28/2011 - Diário da República n.º 115/2011, Série I de 2011-06-16, em vigor a partir de 2011-07-16
Artigo 7.º
Contrato a termo para desempenho de actividade artística, técnico-artística ou de mediação
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 105/2021 - Diário da República n.º 231/2021, Série I de 2021-11-29, em vigor a partir de 2022-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 28/2011 - Diário da República n.º 115/2011, Série I de 2011-06-16, em vigor a partir de 2011-07-16
Artigo 8.º
Contrato por tempo indeterminado com exercício intermitente da prestação de trabalho
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 105/2021 - Diário da República n.º 231/2021, Série I de 2021-11-29, em vigor a partir de 2022-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 28/2011 - Diário da República n.º 115/2011, Série I de 2011-06-16, em vigor a partir de 2011-07-16
Artigo 9.º
Pluralidade de trabalhadores
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 105/2021 - Diário da República n.º 231/2021, Série I de 2021-11-29, em vigor a partir de 2022-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 28/2011 - Diário da República n.º 115/2011, Série I de 2011-06-16, em vigor a partir de 2011-07-16
Artigo 10.º
Forma do contrato de trabalho
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 105/2021 - Diário da República n.º 231/2021, Série I de 2021-11-29, em vigor a partir de 2022-01-01
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 28/2011 - Diário da República n.º 115/2011, Série I de 2011-06-16, em vigor a partir de 2011-07-16
Artigo 10.º-A
Casos especiais de contrato de trabalho de muito curta duração
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 105/2021 - Diário da República n.º 231/2021, Série I de 2021-11-29, em vigor a partir de 2022-01-01
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 28/2011 - Diário da República n.º 115/2011, Série I de 2011-06-16, em vigor a partir de 2011-07-16
Aditado pelo/a Artigo 36.º do/a Lei n.º 105/2009 - Diário da República n.º 178/2009, Série I de 2009-09-14, em vigor a partir de 2009-09-15
Artigo 11.º
Direitos e deveres especiais dos trabalhadores das artes do espectáculo e do audiovisual
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 105/2021 - Diário da República n.º 231/2021, Série I de 2021-11-29, em vigor a partir de 2022-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 28/2011 - Diário da República n.º 115/2011, Série I de 2011-06-16, em vigor a partir de 2011-07-16
Artigo 12.º
Tempo de trabalho
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 105/2021 - Diário da República n.º 231/2021, Série I de 2021-11-29, em vigor a partir de 2022-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 28/2011 - Diário da República n.º 115/2011, Série I de 2011-06-16, em vigor a partir de 2011-07-16
Artigo 13.º
Período normal de trabalho e descanso semanal
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 105/2021 - Diário da República n.º 231/2021, Série I de 2021-11-29, em vigor a partir de 2022-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 28/2011 - Diário da República n.º 115/2011, Série I de 2011-06-16, em vigor a partir de 2011-07-16
Artigo 14.º
Horário de trabalho e intervalos de descanso
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 105/2021 - Diário da República n.º 231/2021, Série I de 2021-11-29, em vigor a partir de 2022-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 28/2011 - Diário da República n.º 115/2011, Série I de 2011-06-16, em vigor a partir de 2011-07-16
Artigo 15.º
Trabalho nocturno
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 105/2021 - Diário da República n.º 231/2021, Série I de 2021-11-29, em vigor a partir de 2022-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 28/2011 - Diário da República n.º 115/2011, Série I de 2011-06-16, em vigor a partir de 2011-07-16
Artigo 16.º
Trabalho em dia feriado
Artigo 18.º
Direitos de propriedade intelectual
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 105/2021 - Diário da República n.º 231/2021, Série I de 2021-11-29, em vigor a partir de 2022-01-01
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 28/2011 - Diário da República n.º 115/2011, Série I de 2011-06-16, em vigor a partir de 2011-07-16
Artigo 19.º
Reclassificação do trabalhador
Artigo 20.º
Contra-ordenações e sanção acessória
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 105/2021 - Diário da República n.º 231/2021, Série I de 2021-11-29, em vigor a partir de 2022-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 28/2011 - Diário da República n.º 115/2011, Série I de 2011-06-16, em vigor a partir de 2011-07-16
Capítulo III
Regime de segurança social aplicável aos profissionais das artes do espetáculo e do audiovisual
Artigo 21.º
Protecção social
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 105/2021 - Diário da República n.º 231/2021, Série I de 2021-11-29, em vigor a partir de 2022-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 28/2011 - Diário da República n.º 115/2011, Série I de 2011-06-16, em vigor a partir de 2011-07-16
Artigo 21.º-A
Prestações de desemprego
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 105/2021 - Diário da República n.º 231/2021, Série I de 2021-11-29, em vigor a partir de 2022-01-01
Alterado pelo/a Artigo 16.º do/a Lei n.º 22/2019 - Diário da República n.º 40/2019, Série I de 2019-02-26, em vigor a partir de 2019-02-27
Artigo 21.º-B
Subsídio de reconversão profissional
Artigo 21.º-C
Retribuição
Artigo 21.º-D
Contribuições adicionais para o regime complementar de contas individuais
Artigo 21.º-E
Beneficiários do regime de segurança social dos trabalhadores independentes
Capítulo IV
Disposições finais
Artigo 21.º-F
Regulamentação
Artigo 23.º
Revisão
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 105/2021 - Diário da República n.º 231/2021, Série I de 2021-11-29, em vigor a partir de 2022-01-01
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 28/2011 - Diário da República n.º 115/2011, Série I de 2011-06-16, em vigor a partir de 2011-07-16
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