Versão consolidada
Lei n.º 64/2008

Aprova medidas fiscais anticíclicas e cria uma taxa de tributação autónoma para empresas de fabricação e de distribuição de produtos petrolíferos refinados

Data da última alteração:
2024-10-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo 1.º-A
Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas
Artigo 2.º
Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis
Artigo 3.º
Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo 4.º
Tributação autónoma para empresas de fabricação ou distribuição de produtos petrolíferos refinados
Artigo 5.º
Produção de efeitos
Notas
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 658/2024 - Diário da República n.º 210/2024, Série I de 2024-10-29 Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do n.º 1 do presente aetigo, no segmento em que faz retroagir a 1 de janeiro de 2008 a alteração do artigo 81.º, n.º 3, alínea a), do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, introduzida pelo artigo 1.º-A da presente lei..
Artigo 6.º
Entrada em vigor
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