Versão consolidada
Lei n.º 52/2008

Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais

Data da última alteração:
2013-08-26
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 188.º, Lei n.º 62/2013 - Diário da República n.º 163/2013, Série I de 2013-08-26 A revogação dos artigos 1.º a 159.º da presente lei entra em vigor na data de início da produção de efeitos do decreto-lei que aprove o Regime de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais (01.09.2014)
Artigo 3.º
Função jurisdicional
Artigo 4.º
Independência dos tribunais
Artigo 5.º
Independência dos juízes
Artigo 6.º
Autonomia do Ministério Público
Artigo 8.º
Tutela jurisdicional
Artigo 9.º
Decisões dos tribunais
Artigo 10.º
Publicidade das audiências
Artigo 11.º
Ano judicial
Artigo 12.º
Férias judiciais
Artigo 13.º
Coadjuvação
Artigo 14.º
Assessores e gabinetes de apoio
Capítulo II
Organização e competência dos tribunais judiciais
Artigo 15.º
Funcionamento
Artigo 16.º
Classificação dos tribunais de 1.ª instância
Secção II
Organização judiciária
Artigo 17.º
Categorias de tribunais
Artigo 18.º
Divisão judiciária
Artigo 19.º
Distritos judiciais
Artigo 20.º
Desdobramento dos tribunais da Relação
Artigo 22.º
Desdobramento dos tribunais de comarca
Artigo 23.º
Extensão e limites da competência
Artigo 24.º
Fixação da competência
Artigo 25.º
Proibição de desaforamento
Artigo 26.º
Competência em razão da matéria
Artigo 27.º
Competência em razão da hierarquia
Artigo 28.º
Competência territorial dos tribunais superiores
Artigo 29.º
Competência territorial do tribunal de comarca
Artigo 30.º
Regras especiais de competência territorial
Capítulo III
Supremo Tribunal de Justiça
Artigo 32.º
Definição e sede
Artigo 33.º
Poderes de cognição
Secção II
Organização e funcionamento
Artigo 34.º
Organização
Artigo 35.º
Funcionamento
Artigo 36.º
Preenchimento das secções
Artigo 37.º
Juízes militares
Artigo 39.º
Conferência
Artigo 41.º
Competência do plenário
Artigo 42.º
Especialização das secções
Artigo 43.º
Competências do pleno das secções
Artigo 44.º
Competência das secções
Artigo 45.º
Julgamento nas secções
Secção IV
Juízes do Supremo Tribunal de Justiça
Artigo 46.º
Quadro de juízes
Artigo 47.º
Juízes além do quadro
Artigo 48.º
Juízes auxiliares no Supremo Tribunal de Justiça
Secção V
Presidência do tribunal
Artigo 49.º
Presidente do tribunal
Artigo 50.º
Precedência
Artigo 51.º
Duração do mandato de presidente
Artigo 52.º
Competência do presidente
Artigo 53.º
Vice-presidentes
Artigo 54.º
Substituição do presidente
Artigo 55.º
Presidentes de secção
Capítulo IV
Tribunais da Relação
Secção II
Organização e funcionamento
Artigo 57.º
Organização
Artigo 58.º
Funcionamento
Artigo 59.º
Serviços comuns
Artigo 60.º
Quadro de juízes
Artigo 61.º
Juízes militares
Artigo 62.º
Representação do Ministério Público
Artigo 64.º
Disposições subsidiárias
Artigo 65.º
Competência do plenário
Artigo 66.º
Competência das secções
Artigo 67.º
Disposições subsidiárias
Artigo 69.º
Competência do presidente
Artigo 70.º
Vice-presidente
Artigo 71.º
Disposição subsidiária
Artigo 73.º
Competência
Artigo 74.º
Desdobramento
Secção II
Organização e funcionamento
Artigo 75.º
Funcionamento
Artigo 76.º
Substituição dos juízes de direito
Artigo 77.º
Acumulação de funções
Artigo 78.º
Quadro especial de juízes
Artigo 79.º
Quadro complementar de juízes
Artigo 80.º
Secções especializadas
Artigo 81.º
Turnos de distribuição
Artigo 82.º
Serviço urgente
Artigo 83.º
Gabinete de apoio aos magistrados judiciais
Artigo 84.º
Gabinete de apoio aos magistrados do Ministério Público
Secção III
Gestão dos tribunais de comarca
Subsecção I
Presidente do tribunal de comarca
Artigo 87.º
Renovação e avaliação
Artigo 88.º
Competências
Artigo 89.º
Magistrado coordenador
Artigo 90.º
Magistrado do Ministério Público coordenador
Artigo 91.º
Estatuto remuneratório
Subsecção II
Administrador judiciário
Artigo 94.º
Administrador do tribunal de comarca
Artigo 95.º
Recrutamento
Artigo 98.º
Competências
Artigo 99.º
Isenção de horário
Artigo 100.º
Remuneração
Artigo 101.º
Tempo de serviço
Artigo 102.º
Avaliação do desempenho
Artigo 103.º
Substituição
Artigo 104.º
Cessação da comissão de serviço
Artigo 105.º
Direito subsidiário
Subsecção III
Conselho de comarca
Artigo 106.º
Conselho de comarca
Artigo 107.º
Composição
Artigo 108.º
Funcionamento
Artigo 109.º
Competências
Secção IV
Juízos de competência genérica
Artigo 110.º
Competência
Secção V
Juízos de competência especializada
Subsecção I
Juízos de instrução criminal
Artigo 111.º
Competência
Artigo 112.º
Casos especiais de competência
Artigo 113.º
Juízes de instrução criminal
Subsecção II
Juízos de família e menores
Artigo 114.º
Competência relativa ao estado civil das pessoas e família
Artigo 115.º
Competência relativa a menores e filhos maiores
Notas
Artigo 33.º, Lei n.º 103/2009 - Diário da República n.º 177/2009, Série I de 2009-09-11 A alteração ao presente artigo entra em vigor no dia seguinte à publicação do decreto-lei regulamentador da habilitação dos padrinhos, prevista no artigo 12.º do presente diploma.
Artigo 116.º
Competências em matéria tutelar educativa e de protecção
Artigo 117.º
Constituição
Subsecção III
Juízos do trabalho
Artigo 118.º
Competência cível
Artigo 119.º
Competência em matéria contra-ordenacional
Artigo 120.º
Constituição do tribunal colectivo
Subsecção IV
Juízos de comércio
Artigo 121.º
Competência
Notas
Artigo 20.º, Lei n.º 46/2011 - Diário da República n.º 120/2011, Série I de 2011-06-24 A revogação do n.º 4 e da alínea b) do n.º 2 do presente artigo produz efeitos a partir da data da instalação do tribunal da propriedade intelectual.
Subsecção V
Juízos de propriedade intelectual
Artigo 122.º
Competência
Notas
Artigo 20.º, Lei n.º 46/2011 - Diário da República n.º 120/2011, Série I de 2011-06-24 A revogação da alínea f) do n.º 1 e do n.º 3 do presente artigo produz efeitos a partir da data da instalação do tribunal da propriedade intelectual.
Subsecção VI
Juízos da concorrência, regulação e supervisão
Artigo 122.º-A
Competência
Notas
Artigo 20.º, Lei n.º 46/2011 - Diário da República n.º 120/2011, Série I de 2011-06-24 O aditamento do presente artigo produz efeitos a partir da data da instalação do tribunal da concorrência, regulação e supervisão.
Subsecção VII
Juízos marítimos
Artigo 123.º
Competência
Subsecção VIII
Juízos de execução das penas
Artigo 124.º
Competência
Artigo 125.º
Competência do juiz
Subsecção IX
Juízos de execução
Artigo 126.º
Competência
Secção VI
Juízos de competência especializada em matéria cível e criminal
Artigo 127.º
Níveis de especialização
Subsecção I
Juízos de competência especializada cível
Artigo 128.º
Juízos de grande instância cível
Artigo 129.º
Juízos de média instância cível
Artigo 130.º
Juízos de pequena instância cível
Subsecção II
Juízos de competência especializada criminal
Artigo 131.º
Juízos de grande instância criminal
Artigo 132.º
Juízos de média instância criminal
Artigo 133.º
Juízos de pequena instância criminal
Secção VII
Execução das decisões
Artigo 134.º
Execução das decisões
Secção VIII
Tribunal singular, colectivo e do júri
Artigo 135.º
Composição e competência
Subsecção II
Tribunal colectivo
Artigo 136.º
Composição
Artigo 137.º
Competência
Artigo 138.º
Presidente do tribunal colectivo
Artigo 139.º
Competência do presidente
Subsecção III
Tribunal do júri
Artigo 140.º
Composição
Artigo 141.º
Competência
Subsecção IV
Arrendamento rural
Artigo 142.º
Composição do tribunal
Capítulo VI
Ministério Público
Artigo 143.º
Ministério Público
Capítulo VII
Mandatários judiciais
Artigo 145.º
Solicitadores
Artigo 146.º
Ordem dos Advogados e Câmara dos Solicitadores
Capítulo VIII
Instalação dos tribunais
Artigo 147.º
Supremo Tribunal de Justiça e tribunais da Relação
Capítulo IX
Secretarias judiciais
Artigo 148.º
Secretarias
Artigo 149.º
Composição
Artigo 150.º
Secretarias-gerais
Artigo 151.º
Secretarias de execução
Artigo 152.º
Horário de funcionamento
Artigo 153.º
Entrada nas secretarias
Artigo 154.º
Quadros de pessoal
Artigo 155.º
Registo de peças processuais e processos
Artigo 157.º
Conservação e eliminação de documentos
Artigo 158.º
Fiéis depositários
Artigo 159.º
Utilização da informática
Capítulo X
Alterações legislativas
Secção I
Alterações ao Código de Processo Civil
Artigo 160.º
54.ª alteração ao Código de Processo Civil
Secção II
Alterações ao Código de Processo Penal
Artigo 161.º
17.ª alteração ao Código de Processo Penal
Secção III
Alterações ao Estatuto dos Magistrados Judiciais
Artigo 162.º
10.ª alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais
Artigo 163.º
Aditamento ao Estatuto dos Magistrados Judiciais
Secção IV
Alterações ao Estatuto do Ministério Público
Artigo 164.º
Sétima alteração ao Estatuto do Ministério Público
Artigo 165.º
Aditamento ao Estatuto do Ministério Público
Artigo 166.º
Sexta alteração ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Secção V
Outras alterações legislativas
Artigo 167.º
Quarta alteração ao Código da Propriedade Industrial
Notas
Artigo 20.º, Lei n.º 46/2011 - Diário da República n.º 120/2011, Série I de 2011-06-24 A revogação do presente artigo produz efeitos a partir da data da instalação do tribunal da propriedade intelectual.
Artigo 168.º
Terceira alteração à Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho
Notas
Artigo 20.º, Lei n.º 46/2011 - Diário da República n.º 120/2011, Série I de 2011-06-24 A revogação do presente artigo produz efeitos a partir da data da instalação do tribunal da propriedade intelectual.
Artigo 169.º
Lei n.º 2/90, de 20 de Janeiro
Artigo 170.º
Actualizações de nomenclatura
Capítulo XI
Disposições transitórias e finais
Secção I
Disposições transitórias
Subsecção I
Regime experimental
Artigo 171.º
Período experimental
Artigo 172.º
Relatório de avaliação
Artigo 173.º
Distribuição de processos
Subsecção II
Outras disposições transitórias
Artigo 174.º
Competência territorial dos tribunais da Relação
Artigo 175.º
Tribunais de competência especializada
Artigo 176.º
Presidência dos tribunais superiores
Artigo 177.º
Nomeação do presidente do tribunal de comarca
Artigo 178.º
Nomeação do administrador do tribunal de comarca
Artigo 179.º
Remunerações de magistrados
Artigo 180.º
Procuradores-gerais-adjuntos colocados nos tribunais da Relação e procuradores da República colocados nos departamentos de investigação e acção penal
Artigo 181.º
Instalação de tribunais
Secção II
Disposições finais
Artigo 182.º
Provimento dos lugares de juiz em afectação exclusiva
Artigo 183.º
Competência contravencional
Artigo 184.º
Normas complementares
Artigo 185.º
Deliberações do Conselho Superior da Magistratura
Artigo 186.º
Norma revogatória
Artigo 187.º
Entrada em vigor
MAPA I
Distritos judiciais
MAPA II
Comarcas
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.