Versão consolidada
Lei n.º 30/2008

Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

Data da última alteração:
2022-08-12
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Nomeação, exoneração, mandato e substituição
Artigo 3.º
Responsabilidade política
Artigo 4.º
Competências
Artigo 5.º
Administração eleitoral
Artigo 6.º
Conselho Superior de Defesa Nacional
Artigo 7.º
Conselho Superior de Segurança Interna
Artigo 8.º
Estado de sítio e estado de emergência
Artigo 9.º
Decretos do Representante da República
Artigo 10.º
Titular de cargo político
Artigo 11.º
Vencimentos e remunerações
Alterado pelo/a Artigo 165.º do/a Decreto-Lei n.º 53/2022 - Diário da República n.º 156/2022, Série I de 2022-08-12, em vigor a partir de 2022-08-13, produz efeitos a partir de 2022-06-28
Artigo 12.º
Transporte e ajudas de custo
Artigo 13.º
Viaturas oficiais
Artigo 14.º
Residência oficial
Artigo 15.º
Outros direitos
Artigo 16.º
Regime fiscal
Artigo 17.º
Regime de previdência
Artigo 18.º
Protocolo
Artigo 19.º
Insígnia e pavilhão
Artigo 20.º
Gabinete e serviços de apoio
Artigo 21.º
Orçamento
Artigo 22.º
Divulgação de comunicados pelos serviços públicos de rádio e televisão
Artigo 23.º
Disposições transitórias
Artigo 24.º
Norma revogatória
Artigo 25.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.