Versão consolidada
Lei n.º 14/2008

Proíbe e sanciona a discriminação em função do sexo no acesso a bens e serviços e seu fornecimento

Data da última alteração:
2015-02-11
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Princípio da igualdade e proibição da discriminação em função do sexo
Artigo 5.º
Protecção em situação de gravidez
Artigo 6.º
Regime geral dos contratos de seguro e outros serviços financeiros
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 9/2015 - Diário da República n.º 29/2015, Série I de 2015-02-11, em vigor a partir de 2015-02-16, produz efeitos a partir de 2012-12-21
Artigo 7.º
Coberturas de gravidez e maternidade
Artigo 8.º
Meios de defesa
Artigo 9.º
Ónus da prova
Artigo 10.º
Responsabilidade
Artigo 11.º
Direitos processuais das associações e organizações não governamentais
Artigo 12.º
Contra-ordenações
Artigo 13.º
Sanções acessórias
Artigo 14.º
Instrução do processo
Artigo 15.º
Aplicação das coimas
Artigo 16.º
Produto das coimas
Artigo 17.º
Registo
Artigo 18.º
Concurso de infracções
Artigo 19.º
Conflitos de competência
Artigo 20.º
Acompanhamento
Artigo 21.º
Direito subsidiário
Artigo 22.º
Regulamentação
Artigo 23.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.