Versão consolidada
Lei n.º 27/2008

Condições e procedimentos de concessão de asilo ou protecção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de protecção subsidiária

Data da última alteração:
2023-08-31
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Definições
Capítulo II
Beneficiários de protecção internacional
Artigo 3.º
Concessão do direito de asilo
Artigo 4.º
Efeitos da concessão do direito de asilo
Artigo 5.º
Actos de perseguição
Artigo 6.º
Agentes da perseguição
Artigo 7.º
Protecção subsidiária
Artigo 7.º-A
Reconhecimento do estatuto de apátrida
Artigo 7.º-B
Extinção do estatuto de apátrida
Artigo 8.º
Protecção sur place
Artigo 9.º
Exclusão do asilo e proteção subsidiária
Capítulo III
Procedimento
Secção I
Disposições comuns
Artigo 10.º
Pedido de proteção internacional
Artigo 11.º
Direito de permanência no território nacional
Artigo 12.º
Efeitos do pedido de proteção internacional sobre infrações relativas à entrada no país
Artigo 13.º
Apresentação do pedido
Artigo 14.º
Comprovativo de apresentação do pedido e informações
Artigo 15.º
Deveres dos requerentes de proteção internacional
Artigo 15.º-A
Tradução de documentos
Artigo 16.º
Declarações
Artigo 17.º
Transcrição ou relatório de declarações
Artigo 17.º-A
Garantias processuais especiais
Artigo 18.º
Apreciação do pedido
Artigo 19.º
Tramitação acelerada
Artigo 19.º-A
Pedidos inadmissíveis
Artigo 20.º
Competência para apreciar e decidir
Artigo 21.º
Efeitos da decisão
Artigo 22.º
Impugnação jurisdicional
Secção II
Pedidos apresentados nos postos de fronteira
Artigo 23.º
Regime especial
Artigo 24.º
Apreciação do pedido e decisão
Artigo 25.º
Impugnação jurisdicional
Artigo 26.º
Efeitos do pedido e da decisão
Secção III
Instrução do procedimento
Artigo 27.º
Autorização de residência provisória
Artigo 28.º
Instrução
Artigo 29.º
Decisão
Artigo 30.º
Impugnação jurisdicional
Artigo 31.º
Efeitos da decisão de recusa
Artigo 32.º
Extinção do procedimento
Secção IV
Pedido subsequente
Artigo 33.º
Apresentação de um pedido subsequente
Artigo 34.º
Aplicação extensiva
Secção V
Reinstalação de refugiados
Artigo 33.º-A
Apresentação de um pedido na sequência de uma decisão de afastamento
Secção VI
Reinstalação de refugiados
Artigo 35.º
Pedido de reinstalação
Secção VII
Regime de colocação ou manutenção em centro de instalação temporária
Artigo 35.º-A
Colocação ou manutenção em centro de instalação temporária
Artigo 35.º-B
Condições de colocação ou manutenção em centro de instalação temporária
Capítulo IV
Procedimento especial de determinação do Estado responsável pela análise do pedido de proteção internacional
Artigo 36.º
Determinação do Estado responsável
Artigo 37.º
Pedido de proteção internacional apresentado em Portugal
Artigo 38.º
Execução da decisão de transferência
Artigo 39.º
Suspensão do prazo para a decisão
Artigo 40.º
Pedido de proteção internacional apresentado em outro Estado membro da União Europeia
Capítulo V
Perda do direito de protecção internacional
Artigo 41.º
Causas de cessação, revogação, supressão ou recusa de renovação do direito de protecção internacional
Artigo 42.º
Efeitos da perda do direito de protecção internacional
Artigo 43.º
Competência para declarar a perda do direito de proteção internacional e o afastamento do território nacional
Artigo 44.º
Impugnação jurisdicional
Artigo 45.º
Comunicações
Artigo 46.º
Execução da ordem de expulsão
Artigo 47.º
Proibição de expulsar ou repelir
Capítulo VI
Estatuto do requerente de asilo e de protecção subsidiária
Secção I
Disposições gerais
Artigo 48.º
Efeitos do asilo e da protecção subsidiária sobre a extradição
Artigo 49.º
Direitos dos requerentes
Artigo 50.º
Obrigações do requerente de asilo ou de protecção subsidiária
Secção II
Disposições relativas às condições de acolhimento
Artigo 51.º
Meios de subsistência
Artigo 52.º
Assistência médica e medicamentosa
Artigo 53.º
Acesso ao ensino
Artigo 54.º
Direito ao trabalho
Artigo 55.º
Programas e medidas de emprego e formação profissional
Secção III
Condições materiais de acolhimento e cuidados de saúde
Artigo 56.º
Apoio social
Artigo 57.º
Modalidades de concessão
Artigo 58.º
Montantes dos subsídios
Artigo 59.º
Garantias suplementares em matéria de alojamento
Secção IV
Redução ou cessação do benefício das condições de acolhimento
Artigo 60.º
Redução e cessação do benefício das condições de acolhimento
Secção V
Garantias de eficácia do sistema de acolhimento
Artigo 61.º
Competências
Artigo 62.º
Pessoal e recursos
Artigo 63.º
Garantias
Artigo 64.º
Colaboração das organizações não governamentais com o Estado
Capítulo VII
Estatuto do refugiado e da protecção subsidiária
Artigo 65.º
Direitos e obrigações
Artigo 66.º
Informação
Artigo 67.º
Título de residência
Artigo 68.º
Preservação da unidade familiar
Artigo 69.º
Documentos de viagem
Artigo 70.º
Acesso à educação
Artigo 71.º
Acesso ao emprego
Artigo 72.º
Segurança social
Artigo 73.º
Cuidados de saúde
Artigo 74.º
Alojamento
Artigo 75.º
Liberdade de circulação em território nacional
Artigo 76.º
Programas de integração
Capítulo VIII
Disposições comuns aos estatutos de requerentes e beneficiários de asilo e protecção subsidiária
Artigo 77.º
Disposições relativas a pessoas particularmente vulneráveis
Artigo 78.º
Menores
Artigo 79.º
Menores não acompanhados
Artigo 80.º
Vítimas de tortura ou violência
Artigo 81.º
Repatriamento voluntário
Capítulo IX
Disposições finais
Artigo 82.º
Forma de notificação
Artigo 83.º
Formação e confidencialidade
Artigo 84.º
Gratuitidade e urgência dos processos
Artigo 85.º
Simplificação, desmaterialização e identificação
Artigo 85.º-A
Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública
Artigo 86.º
Interpretação e integração
Artigo 87.º
Lei n.º 67/2003, de 23 de Agosto
Artigo 88.º
Norma revogatória
Artigo 89.º
Entrada em vigor
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