Versão consolidada
Lei n.º 27/2008

Condições e procedimentos de concessão de asilo ou protecção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de protecção subsidiária

Data da última alteração:
2023-08-31
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 2.º
Definições
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 53/2023 - Diário da República n.º 169/2023, Série I de 2023-08-31, em vigor a partir de 2023-10-29
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 41/2023 - Diário da República n.º 155/2023, Série I de 2023-08-10, em vigor a partir de 2023-08-11
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Capítulo II
Beneficiários de protecção internacional
Artigo 3.º
Concessão do direito de asilo
Artigo 4.º
Efeitos da concessão do direito de asilo
Artigo 5.º
Actos de perseguição
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 6.º
Agentes da perseguição
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 7.º
Protecção subsidiária
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 7.º-A
Reconhecimento do estatuto de apátrida
Artigo 7.º-B
Extinção do estatuto de apátrida
Artigo 8.º
Protecção sur place
Artigo 9.º
Exclusão do asilo e proteção subsidiária
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 53/2023 - Diário da República n.º 169/2023, Série I de 2023-08-31, em vigor a partir de 2023-10-29
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Capítulo III
Procedimento
Secção I
Disposições comuns
Artigo 10.º
Pedido de proteção internacional
Alterado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 41/2023 - Diário da República n.º 107/2023, Série I de 2023-06-02, em vigor a partir de 2023-10-29
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 11.º
Direito de permanência no território nacional
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 12.º
Efeitos do pedido de proteção internacional sobre infrações relativas à entrada no país
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 13.º
Apresentação do pedido
Alterado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 41/2023 - Diário da República n.º 107/2023, Série I de 2023-06-02, em vigor a partir de 2023-10-29
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 14.º
Comprovativo de apresentação do pedido e informações
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 15.º
Deveres dos requerentes de proteção internacional
Alterado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 41/2023 - Diário da República n.º 107/2023, Série I de 2023-06-02, em vigor a partir de 2023-10-29
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 15.º-A
Tradução de documentos
Alterado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 41/2023 - Diário da República n.º 107/2023, Série I de 2023-06-02, em vigor a partir de 2023-10-29
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 16.º
Declarações
Alterado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 41/2023 - Diário da República n.º 107/2023, Série I de 2023-06-02, em vigor a partir de 2023-10-29
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 17.º
Transcrição ou relatório de declarações
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 53/2023 - Diário da República n.º 169/2023, Série I de 2023-08-31, em vigor a partir de 2023-10-29
Alterado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 41/2023 - Diário da República n.º 107/2023, Série I de 2023-06-02, em vigor a partir de 2023-10-29
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 17.º-A
Garantias processuais especiais
Artigo 18.º
Apreciação do pedido
Alterado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 41/2023 - Diário da República n.º 107/2023, Série I de 2023-06-02, em vigor a partir de 2023-10-29
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 19.º
Tramitação acelerada
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 19.º-A
Pedidos inadmissíveis
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 53/2023 - Diário da República n.º 169/2023, Série I de 2023-08-31, em vigor a partir de 2023-10-29
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 20.º
Competência para apreciar e decidir
Alterado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 41/2023 - Diário da República n.º 107/2023, Série I de 2023-06-02, em vigor a partir de 2023-10-29
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 21.º
Efeitos da decisão
Alterado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 41/2023 - Diário da República n.º 107/2023, Série I de 2023-06-02, em vigor a partir de 2023-10-29
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 22.º
Impugnação jurisdicional
Alterado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 41/2023 - Diário da República n.º 107/2023, Série I de 2023-06-02, em vigor a partir de 2023-10-29
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Secção II
Pedidos apresentados nos postos de fronteira
Artigo 23.º
Regime especial
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 24.º
Apreciação do pedido e decisão
Alterado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 41/2023 - Diário da República n.º 107/2023, Série I de 2023-06-02, em vigor a partir de 2023-10-29
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 25.º
Impugnação jurisdicional
Alterado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 41/2023 - Diário da República n.º 107/2023, Série I de 2023-06-02, em vigor a partir de 2023-10-29
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 26.º
Efeitos do pedido e da decisão
Alterado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 41/2023 - Diário da República n.º 107/2023, Série I de 2023-06-02, em vigor a partir de 2023-10-29
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Secção III
Instrução do procedimento
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 27.º
Autorização de residência provisória
Alterado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 41/2023 - Diário da República n.º 107/2023, Série I de 2023-06-02, em vigor a partir de 2023-10-29
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 28.º
Instrução
Alterado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 41/2023 - Diário da República n.º 107/2023, Série I de 2023-06-02, em vigor a partir de 2023-10-29
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 29.º
Decisão
Alterado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 41/2023 - Diário da República n.º 107/2023, Série I de 2023-06-02, em vigor a partir de 2023-10-29
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 30.º
Impugnação jurisdicional
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 31.º
Efeitos da decisão de recusa
Artigo 32.º
Extinção do procedimento
Alterado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 41/2023 - Diário da República n.º 107/2023, Série I de 2023-06-02, em vigor a partir de 2023-10-29
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Secção IV
Pedido subsequente
Artigo 33.º
Apresentação de um pedido subsequente
Alterado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 41/2023 - Diário da República n.º 107/2023, Série I de 2023-06-02, em vigor a partir de 2023-10-29
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 34.º
Aplicação extensiva
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Secção V
Reinstalação de refugiados
Artigo 33.º-A
Apresentação de um pedido na sequência de uma decisão de afastamento
Secção VI
Reinstalação de refugiados
Artigo 35.º
Pedido de reinstalação
Alterado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 41/2023 - Diário da República n.º 107/2023, Série I de 2023-06-02, em vigor a partir de 2023-10-29
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Secção VII
Regime de colocação ou manutenção em centro de instalação temporária
Artigo 35.º-A
Colocação ou manutenção em centro de instalação temporária
Alterado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 41/2023 - Diário da República n.º 107/2023, Série I de 2023-06-02, em vigor a partir de 2023-10-29
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 35.º-B
Condições de colocação ou manutenção em centro de instalação temporária
Capítulo IV
Procedimento especial de determinação do Estado responsável pela análise do pedido de proteção internacional
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 36.º
Determinação do Estado responsável
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 37.º
Pedido de proteção internacional apresentado em Portugal
Alterado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 41/2023 - Diário da República n.º 107/2023, Série I de 2023-06-02, em vigor a partir de 2023-10-29
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 38.º
Execução da decisão de transferência
Alterado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 41/2023 - Diário da República n.º 107/2023, Série I de 2023-06-02, em vigor a partir de 2023-10-29
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 39.º
Suspensão do prazo para a decisão
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 40.º
Pedido de proteção internacional apresentado em outro Estado membro da União Europeia
Alterado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 41/2023 - Diário da República n.º 107/2023, Série I de 2023-06-02, em vigor a partir de 2023-10-29
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Capítulo V
Perda do direito de protecção internacional
Artigo 41.º
Causas de cessação, revogação, supressão ou recusa de renovação do direito de protecção internacional
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 53/2023 - Diário da República n.º 169/2023, Série I de 2023-08-31, em vigor a partir de 2023-10-29
Alterado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 41/2023 - Diário da República n.º 107/2023, Série I de 2023-06-02, em vigor a partir de 2023-10-29
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 42.º
Efeitos da perda do direito de protecção internacional
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 43.º
Competência para declarar a perda do direito de proteção internacional e o afastamento do território nacional
Alterado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 41/2023 - Diário da República n.º 107/2023, Série I de 2023-06-02, em vigor a partir de 2023-10-29
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 44.º
Impugnação jurisdicional
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 45.º
Comunicações
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 46.º
Execução da ordem de expulsão
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 47.º
Proibição de expulsar ou repelir
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Capítulo VI
Estatuto do requerente de asilo e de protecção subsidiária
Secção I
Disposições gerais
Artigo 48.º
Efeitos do asilo e da protecção subsidiária sobre a extradição
Artigo 49.º
Direitos dos requerentes
Alterado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 41/2023 - Diário da República n.º 107/2023, Série I de 2023-06-02, em vigor a partir de 2023-10-29
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 50.º
Obrigações do requerente de asilo ou de protecção subsidiária
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Secção II
Disposições relativas às condições de acolhimento
Artigo 51.º
Meios de subsistência
Artigo 52.º
Assistência médica e medicamentosa
Artigo 53.º
Acesso ao ensino
Artigo 54.º
Direito ao trabalho
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 18/2022 - Diário da República n.º 164/2022, Série I de 2022-08-25, em vigor a partir de 2022-08-26
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 55.º
Programas e medidas de emprego e formação profissional
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Secção III
Condições materiais de acolhimento e cuidados de saúde
Artigo 56.º
Apoio social
Artigo 57.º
Modalidades de concessão
Artigo 58.º
Montantes dos subsídios
Artigo 59.º
Garantias suplementares em matéria de alojamento
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Secção IV
Redução ou cessação do benefício das condições de acolhimento
Artigo 60.º
Redução e cessação do benefício das condições de acolhimento
Alterado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 41/2023 - Diário da República n.º 107/2023, Série I de 2023-06-02, em vigor a partir de 2023-10-29
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Secção V
Garantias de eficácia do sistema de acolhimento
Artigo 61.º
Competências
Alterado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 41/2023 - Diário da República n.º 107/2023, Série I de 2023-06-02, em vigor a partir de 2023-10-29
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 62.º
Pessoal e recursos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 63.º
Garantias
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 64.º
Colaboração das organizações não governamentais com o Estado
Capítulo VII
Estatuto do refugiado e da protecção subsidiária
Artigo 65.º
Direitos e obrigações
Artigo 66.º
Informação
Alterado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 41/2023 - Diário da República n.º 107/2023, Série I de 2023-06-02, em vigor a partir de 2023-10-29
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 67.º
Título de residência
Alterado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 41/2023 - Diário da República n.º 107/2023, Série I de 2023-06-02, em vigor a partir de 2023-10-29
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 68.º
Preservação da unidade familiar
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 69.º
Documentos de viagem
Artigo 70.º
Acesso à educação
Artigo 71.º
Acesso ao emprego
Artigo 72.º
Segurança social
Artigo 73.º
Cuidados de saúde
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 74.º
Alojamento
Artigo 75.º
Liberdade de circulação em território nacional
Artigo 76.º
Programas de integração
Capítulo VIII
Disposições comuns aos estatutos de requerentes e beneficiários de asilo e protecção subsidiária
Artigo 77.º
Disposições relativas a pessoas particularmente vulneráveis
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 78.º
Menores
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 79.º
Menores não acompanhados
Alterado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 41/2023 - Diário da República n.º 107/2023, Série I de 2023-06-02, em vigor a partir de 2023-10-29
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 80.º
Vítimas de tortura ou violência
Artigo 81.º
Repatriamento voluntário
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Capítulo IX
Disposições finais
Artigo 82.º
Forma de notificação
Artigo 83.º
Formação e confidencialidade
Artigo 84.º
Gratuitidade e urgência dos processos
Artigo 85.º
Simplificação, desmaterialização e identificação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 85.º-A
Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública
Artigo 86.º
Interpretação e integração
Artigo 87.º
Lei n.º 67/2003, de 23 de Agosto
Artigo 88.º
Norma revogatória
Artigo 89.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.