Versão consolidada
Lei n.º 85/2009

Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade

Data da última alteração:
2025-03-04
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Notas
Artigo 2.º, Lei n.º 22/2025 - Diário da República n.º 44/2025, Série I de 2025-03-04 A alteração ao presente artigo entra em vigor com a entrada em vigor do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Artigo 2.º
Âmbito da escolaridade obrigatória
Artigo 3.º
Universalidade e gratuitidade
Artigo 4.º
Educação pré-escolar
Notas
Artigo 2.º, Lei n.º 22/2025 - Diário da República n.º 44/2025, Série I de 2025-03-04 A alteração ao presente artigo entra em vigor com a entrada em vigor do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Artigo 5.º
Alteração à Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro
Artigo 6.º
Legislação complementar
Artigo 7.º
Norma revogatória
Artigo 8.º
Disposição transitória
Artigo 9.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.