Versão consolidada
Lei n.º 19/2009

Altera o Código das Sociedades Comerciais e o Código do Registo Comercial e e estabelece o regime aplicável à participação dos trabalhadores na sociedade resultante da fusão

Data da última alteração:
2023-12-05
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições comuns
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
Artigo 2.º
Noções
Capítulo II
Participação dos trabalhadores
Secção I
Disposição geral
Artigo 3.º
Regime
Secção II
Determinação do regime aplicável
Subsecção I
Procedimento de negociação
Artigo 4.º
Constituição do grupo especial de negociação
Artigo 5.º
Composição do grupo especial de negociação
Artigo 6.º
Negociação
Artigo 7.º
Obrigações da sociedade participante com maior número de trabalhadores e sede em território nacional
Artigo 8.º
Funcionamento do grupo especial de negociação
Artigo 9.º
Duração da negociação
Artigo 10.º
Boa fé e cooperação
Artigo 11.º
Acordo
Subsecção II
Afastamento da negociação
Artigo 12.º
Deliberação das sociedades participantes
Artigo 13.º
Deliberação do grupo especial de negociação
Subsecção III
Regime supletivo
Artigo 14.º
Instituição
Secção III
Disposições comuns
Artigo 15.º
Distribuição de lugares
Artigo 16.º
Designação ou eleição dos membros
Artigo 17.º
Estatuto dos membros representantes dos trabalhadores
Artigo 18.º
Recursos financeiros e materiais
Artigo 19.º
Dever de reserva e confidencialidade
Secção IV
Disposições de carácter nacional
Artigo 20.º
Âmbito
Artigo 21.º
Designação ou eleição dos membros do grupo especial de negociação
Artigo 22.º
Designação ou eleição dos membros do órgão de administração ou fiscalização
Artigo 23.º
Protecção especial dos representantes dos trabalhadores
Artigo 24.º
Fusões subsequentes
Secção V
Contra-ordenações
Artigo 25.º
Regime geral
Artigo 26.º
Contra-ordenações em especial
Artigo 26.º-A
Participação dos trabalhadores na cisão e na transformação transfronteiriças
Artigo 26.º-B
Informação e consulta dos trabalhadores
Capítulo III
Alterações legislativas
Artigo 27.º
Alteração ao Código das Sociedades Comerciais
Artigo 28.º
Aditamento ao Código das Sociedades Comerciais
Artigo 29.º
Alteração ao Código do Registo Comercial
Artigo 30.º
Aditamento ao Código do Registo Comercial
Artigo 31.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.