Versão consolidada
Lei n.º 73/2009

Estabelece as condições e os procedimentos a aplicar para assegurar a interoperabilidade entre sistemas de informação dos órgãos de polícia criminal

Data da última alteração:
2015-05-11
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Título I
Objecto e definições
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Plataforma para o intercâmbio de informação criminal
Artigo 3.º
Princípios
Título II
Intercâmbio de dados e informações
Artigo 4.º
Composição da plataforma
Artigo 5.º
Responsabilidades
Artigo 6.º
Segurança da plataforma
Artigo 7.º
Controlo da utilização
Artigo 8.º
Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal
Artigo 9.º
Fornecimento de dados e informações
Artigo 10.º
Perfis de acesso
Artigo 11.º
Prazos em caso de acesso indirecto
Artigo 12.º
Pedidos de dados e informações
Artigo 13.º
Protecção de dados
Artigo 14.º
Confidencialidade
Título III
Disposições finais
Artigo 15.º
Planeamento e execução
Artigo 16.º
Produção de efeitos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.