Versão consolidada
Lei n.º 73/2009

Estabelece as condições e os procedimentos a aplicar para assegurar a interoperabilidade entre sistemas de informação dos órgãos de polícia criminal

Data da última alteração:
2015-05-11
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Título I
Objecto e definições
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Plataforma para o intercâmbio de informação criminal
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 38/2015 - Diário da República n.º 90/2015, Série I de 2015-05-11, em vigor a partir de 2015-05-16
Artigo 3.º
Princípios
Título II
Intercâmbio de dados e informações
Artigo 4.º
Composição da plataforma
Artigo 5.º
Responsabilidades
Artigo 6.º
Segurança da plataforma
Artigo 7.º
Controlo da utilização
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 38/2015 - Diário da República n.º 90/2015, Série I de 2015-05-11, em vigor a partir de 2015-05-16
Artigo 8.º
Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal
Artigo 9.º
Fornecimento de dados e informações
Artigo 10.º
Perfis de acesso
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 38/2015 - Diário da República n.º 90/2015, Série I de 2015-05-11, em vigor a partir de 2015-05-16
Artigo 11.º
Prazos em caso de acesso indirecto
Artigo 12.º
Pedidos de dados e informações
Artigo 13.º
Protecção de dados
Artigo 14.º
Confidencialidade
Título III
Disposições finais
Artigo 15.º
Planeamento e execução
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 38/2015 - Diário da República n.º 90/2015, Série I de 2015-05-11, em vigor a partir de 2015-05-16
Artigo 16.º
Produção de efeitos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.